A DICOTOMIA BRASILEIRA: VENDE-SE CANNABIS SATIVA NAS FARMÁCIAS E PRENDE-SE JOVENS COM MACONHA NAS RUAS! Uma breve reflexão acerca da (i)legitimidade constitucional da criminalização do uso da maconha a partir da influência da teoria do bem jurídico-penal

Autores

  • Luiz Sergio Alves de Souza

Palavras-chave:

Posse de maconha, cannabis medicinal, saúde pública, teoria do bem jurídico, ilegitimidade do direito penal

Resumo

O presente artigo esforça-se na tentativa de tornar evidente a atual dicotomia entre o reconhecimento, por parte da comunidade médica mundial, de que o uso da maconha é eficaz para o tratamento de diversas doenças graves e ainda assim milhares de pessoas serem presas e processadas criminalmente por terem sido flagradas na posse do referido entorpecente, sob a alegação de tutela penal do duvidoso bem jurídico coletivo saúde pública.

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Referências

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Notas:

[1] As citações são de Manuel da Costa Andrade, “A «dignidade penal» e a «carência de tutela penal» como referências de uma doutrina teleológico‑racional do crime”, Revista Portuguesa de Ciência Criminal, ano 2, fasc. 2, 1992, p. 178. Itálico no original. Apud Bernardo Marinho Marques, in “Ainda sobre a teoria do bem jurídico-penal. Reflexões a partir do AC. N.º 867/2021 do Tribunal Constitucional”, Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Diretor Jorge de Figueiredo Dias/ Ano 32, n.º/ Quadrimestral/setembro 2022, p. 506/507.

[2] Apud, Luís Greco, Modernização do Direito Penal, Bens Jurídicos Coletivos e Crimes de Perigo Abstrato, com um adendo: Princípio da ofensividade e crimes de perigo abstrato. Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2011. P. 37/38

[3] Direito Penal Brasileiro, Segundo Volume, Teoria do Delito: introdução histórica e metodológica, ação e tipicidade. Editora Revan. Rio de Janeiro. 2010. p. 212.

[4] FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón. 2. ed..Madrid: Trotta, 1997.p 467. Apud Ana Elisa Liberatore S. Bechara, in O Rendimento da Teoria do Bem Jurídico no Direito Penal Atual. Revista Liberdades, n.º 1 – maio-agosto de 2009. IBCCRIM. Artigo 1. Pg. 22. Disponível em: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM

[5] Luís Greco: REVISTA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS PENAIS | vol. 5. Dez .- Maio. 2020 p. 12/13

[6] Obra cit. p. 23.

[7] “um bem coletivo nunca pode ser introduzido sob o único argumento de que, doutro modo, a incriminação seria injustificada (teste da circularidade); bens de uma quantidade indeterminada de pessoas não configuram, só por isso, um novo bem coletivo (teste da distributividade); bens coletivos, uma vez que dotados de um conteúdo autônomo em relação a bens individuais, têm de ser passíveis de afetação com independência da afetação de qualquer bem individual (teste da não-especificidade).”. Obra cit. p. 24.

[8] Apud, Luís Greco, Modernização do Direito Penal, Bens Jurídicos Coletivos e Crimes de Perigo Abstrato, Com um adendo: Princípio da ofensividade e crimes de perigo abstrato. Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2011. p. 38.

[9] Claus Roxin, O Conceito de Bem Jurídico como Padrão Crítico da Norma Penal. Revista Portuguesa de Ciências Criminais, RPCC 23 (2013), Coimbra Editora, p. 40/41.

[10] Segundo o neurocientista, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e pesquisador do Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz (CEE/Fiocruz), Sidarta Ribeiro: “Ela tem poucos efeitos adversos, os grupos de risco existem, mas são conhecidos e não são a maior parte da população. Então, na verdade, é um remédio muito antigo, que não está aí por acaso. Está aí porque por muitas e muitas gerações de ancestrais nossos cultivaram variedades que são muito específicas” (disponível em: https://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/reportagem/novos-tempos-cannabis-medicinal-ganha-espaco-no-sus)

[11] Idem.

[12] Como epidemia de opioides deu novo fôlego à 'guerra às drogas' nos EUA. Publicado dia 14/08/2023: Disponível em: 'Império da Dor': como epidemia de mortes por overdose de fentanil deu novo fôlego à 'guerra às drogas' nos EUA - BBC News Brasil

[13] Roberto Luiz Corcioli Filho, in Repensando as Drogas. Uso inalado de maconha e a ampliação de danos pela Anvisa. Revista Conjur. 1º setembro de 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-set-01/repensando-drogas-uso-inalado-maconha-ampliacao-danos-anvisa#author

[14] Veto da Anvisa à importação de flor de maconha pode afetar até 500 paciente. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2023/07/veto-da-anvisa-a-importacao-de-flor-de-maconha-pode-afetar-ate-5000-pacientes-diz-empresa.shtml

[15] Idem.

[16] https://greenpower.net.br/blog/descarboxilacao-da-cannabis-saiba-tudo-sobre

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Publicado

22.09.2025

Como Citar

Luiz Sergio Alves de Souza. (2025). A DICOTOMIA BRASILEIRA: VENDE-SE CANNABIS SATIVA NAS FARMÁCIAS E PRENDE-SE JOVENS COM MACONHA NAS RUAS! Uma breve reflexão acerca da (i)legitimidade constitucional da criminalização do uso da maconha a partir da influência da teoria do bem jurídico-penal . Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/528

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