O SISTEMA JURÍDICO MODERNO: CULTURA PATRIARCAL E A INTERSECCIONALIDADE NOS TRIBUNAIS

DIREITO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Sonia da Silva Oliveira Klausing

Palavras-chave:

Direito Positivo, Patriarcal, Feminismo, Mulher, Interseccionalidade

Resumo

O artigo aborda Teorias Feministas do Direito e Direito Positivo, sob perspectivas jurídicas, históricas e sociológicas. Aponta a condição da mulher, sobretudo, no tratamento desigual, em relação aos homens, que lhe é dispensado pelo Sistema Jurídico Brasileiro. Com base na história do Brasil, doutrina e literatura de feministas e mulheres operadoras do Direito, bem como reflexões desta natureza, argumenta que o Sistema Juridico atual é ainda extremamente patriarcal e machista, relegando à mulher a proteção à dignidade da pessoa humana, sua liberdade e igualdade como sujeito de Direito com práticas nas decisões, sentenças e jurisprudências que perpetua e reproduz o preconceito de gênero acentuado à insteseccionalidade.

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REFERÊNCIAS

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Notas:

[1] Graduada em Direito pela UFF, Especialista em Gênero e Direito pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ (2017). Membra da Diretoria de Igualdade Racial da OAB Seccional Rio de Janeiro, Membra do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, Presidenta da Associação das Mulheres Advogadas da Zona Oeste - RJ/Expansão Baixada - AMAZOESTE BAIXADA. Premiada em 2019 com Diploma “Mulher Cidadã Leolinda de Figueira Daltro” Por atuação profícua em prol da Mulher Carioca/Fluminense. Co-autora do livro Conversas Sobre Direitos–Ed. Conquista; colunista da Revista Liberdade & Cidadania que está em sua 5ª Edição além de artigos publicados na EMERJ e OAB sempre com tema voltado para os direitos das Mulheres. Ministradora de inúmeras palestras bem como, capacitações de Mulheres para o enfrentamento do patriarcado, machismo e consequentemente questões de violência doméstica, feminicídio dentre outros.

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11 BRASIL. Constituição Federal. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: “... IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm 12 BRASIL. Lei n. 12288/2010. Art.1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm

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Publicado

22.09.2025

Como Citar

Sonia da Silva Oliveira Klausing. (2025). O SISTEMA JURÍDICO MODERNO: CULTURA PATRIARCAL E A INTERSECCIONALIDADE NOS TRIBUNAIS: DIREITO CONSTITUCIONAL. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/549

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