ATO REGULAR DE GESTÃO, GESTÃO DE RISCOS E O REGIME DISCIPLINAR NA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA
Palavras-chave:
Previdência Complementar Fechada, EFPC, Regime Disciplinar, Supervisão Baseada em Risco, Gestão Baseada em Risco, Ato Regular de GestãoResumo
No âmbito da Previdência Complementar Fechada, a Fiscalização adota a metodologia da Supervisão Baseada em Risco, cobrando dos gestores das entidades fechadas de previdência complementar a Gestão Baseada em Risco. Embora tais entidades de previdência complementar tenham natureza privada, sendo os contratos previdenciários firmados regidos pelo direito privado, o Setor é extremamente regulado, tendo no seu ordenamento jurídico a previsão de um rígido regime disciplinar. O órgão de Supervisão e Fiscalização, com o objetivo de fazer cumprir o dever fiduciário dos gestores com os participantes e assistidos, buscar garantir os benefícios contratados, a solvabilidade dos planos de benefícios e a higidez do Setor, atua para prevenir, coibir, corrigir e, se necessário, punir os agentes responsáveis pelos atos ilícitos. Nesse contexto, a adequada conceituação e compreensão do Ato Regular de Gestão é medida relevante e orientadora dos gestores, sendo a precisa análise e verificação pelo Estado da sua configuração ou não caracterização, medidas que contribuem para a efetividade do Regime Disciplinar e segurança dos administrados.
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Referências
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
- CARVALHO FILHO, José dos Santos. Agências Reguladoras e Poder Normativo. In: O Poder Normativo das Agências Reguladoras. 2ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2011.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo, Ed. Atlas, 2001. - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PREVIC. Guia de Melhores Práticas em Fundos de Pensão. Ed. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Brasília. DF.