O NOVO ADVOGADO NA MEDIAÇÃO: COMPETÊNCIAS NA NEGOCIAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DO RECONHECIMENTO DAS EMOÇÕES SUBJACENTES DE CADA PARTE

Autores

  • Roberta Tavares Basbaum Schettini

Palavras-chave:

Novo advogado, Competências, Mediação, Negociação, Emoções

Resumo

O presente artigo tem por objetivo apresentar algumas reflexões sobre a mediação como um meio de resolução de conflitos. Em seguida, analisa-se as competências necessárias do advogado na negociação de caráter colaborativo, bem como algumas distinções das funções dos mediadores e dos advogados. E por fim, analisa-se como no processo de negociação e de mediação, as emoções desempenham um papel fundamental.

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Referências

Referências Bibliográficas:

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Notas:

[1] Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes – Ipanema, Rio de Janeiro-RJ. Membro da Comissão de Mediação de Conflitos da OAB / Barra. Rio de Janeiro.

[2] NEVES, José Roberto de Castro. Como os advogados salvaram o mundo: a história da advocacia e sua contribuição para a humanidade / José Roberto de Castro Neves. 3º. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 2020. p. 22.

[3]BRASIL. Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil de 1988. “Indispensável a administração da justiça”. Art. 133. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm > Acesso em: 21 de setembro de 2021.

[4] CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça, tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988. p. 7.

[5] NASCIMENTO, Dulce Maria Martins do, Principal papel do advogado na mediação | Revista da federação nacional de mediação de conflitos - 5ª Edição - Julho 2020. Disponível em: < https://www.linkedin.com/posts/activity-6690239863800823808-ZJDk > Acesso em 11 de outubro de 2021.

[6] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis / Fernanda Tartuce – 4. ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO: 2018. p. 173.

[7] Idem. TARTUCE p.168.

[8] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 125, 29 de novembro de 2010. Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/Resolucao_n_125-GP.pdf > Acesso em: 08 de outubro de 2021.

[9] BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Artigo 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, §3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm > Acesso em: 08 de outubro de 2021.

[10] BRASIL. Lei n 13.140, de 26 de junho de 2105. Dispõe sobre mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm > Acesso em 23 de setembro de 2021.

[11] MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de processo civil: Tutela dos direitos mediante procedimento comum, volume 2 [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Sergio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. 6.ed. – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. 3.2 - Modelo multiportas.

[12] CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça, tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988. p.72.

[13] CAMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil / Alexandre Freitas Câmara – 3. ed.- São Paulo: Atlas, 2017. Cit. Pag. 7.

[14] WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça: Sociedade Moderna. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1988. Pag. 133.

[15] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis / Fernanda Tartuce – 4. ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO: 2018. p. 235.

[16] VEZZULLA, Juan Carlos. Mediação: teoria e prática: Instituto de Mediação. Ed. Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, 1998. p. 15.

[17] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2021 / Conselho Nacional de Justiça. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/relatorio-justica-em-numeros2021-081021.pdf > Acesso em: 15 de outubro de 2021.

[18] BRASIL. Provimento nº 196/2020. Dispõe sobre o reconhecimento da atividade advocatícia decorrente de atuação de advogados como conciliadores ou mediadores, árbitros ou pareceristas e no testemunho ou no assessoramento aas partes em arbitragem e dá outras providências. Disponível em: <https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/196-2020?provimentos=True> Acesso em 24.11.2021.

[19] BRASIL. Resolução nº 02/2015. Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Art. 2º, Parágrafo único: VI. Disponível em: < https://www.oabrj.org.br/arquivos/files/Novo_Codigo_de_Etica_e_Disciplina.pdf > Acesso em: Acesso em: 21.09.2021.

[20] MACFARLANE, JULIE. The new lawyer: How clients are transforming the practice of law. 2. ed. Vancouver. UBC Press. 2017. p. 2 chapter 5.

[21] GOLEMAN, Daniel. Título original: Working with emotional intelligence. Trabalhando com a Inteligência emocional. Tradução: M.H.C. Côrtes. Rio de Janeiro: ed. Objetiva, 1999. op. cit. p. 113 e 114.

[22] VASCONCELOS, Maria Jose Esteves de. Pensamento Sistêmico - O novo paradigma da ciência – 10 ed. ver e atual – Campinas, SP: Papirus Editora, 2013. p. 30, 31 e 34.

[23] DWECK, Carol S. Mindset – A nova psicologia do sucesso. Tradução S. Duarte. Editora Objetiva. P.

[24] MNOOKIN, Robert H. Mais que vencer: negociando para criar valor em negócios e disputas / Robert H. Mnookin, Scott R. Peppet, Andrew S. Tulumello; tradução:Mauro Gama. Rio de Janeiro: BestSeller, 2009. p. 225.

[25] Idem. p. 225, 226, 227 e 228.

[26] Idem. p. 225 e 226.

[27] Idem. p. 226 e 227.

[28] MNOOKIN, Robert H. Mais que vencer: negociando para criar valor em negócios e disputas / Robert H. Mnookin, Scott R. Peppet, Andrew S. Tulumello; tradução:Mauro Gama. Rio de Janeiro: BestSeller, 2009. p. 227, 228 e 229.

[29] Idem. p. 227.228.

[30] URY, William. Como chegar ao sim com você mesmo [recurso eletrônico] / William Ury: tradução: de Afonso Celso da Cunha Serra. Rio de Janeiro: Sextante, 2015. p. 16.

[31] VOSS, Cris; RAZ, Tahl. Negocie como se sua vida dependesse disso [recurso eletrônico] /´Chris Voss, Tahl Raz; tradução de Bruno Casotti. Rio de Janeiro: Sextante, 2019. p. 31.

[32] MNOOKIN, Robert H. Mais que vencer: negociando para criar valor em negócios e disputas / Robert H. Mnookin, Scott R. Peppet, Andrew S. Tulumello; tradução:Mauro Gama. Rio de Janeiro: BestSeller, 2009. p.17.

[33] BONDER, Nilton. O segredo judaico de resolução de problemas. Rocco digital.

[34] SHAPIRO, Daniel. Negociando o inegociável: Como resolver conflitos que parecem impossíveis. Tradução: Marcelo Barbão. Ed. Globo Livros, 2021. p. 29 e 30.

[35] Idem. p. 299.

[36] VEZZULLA, Juan Carlos. Mediação: teoria e prática: Instituto de Mediação. Ed. Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, 1998. p. 49.

[37] Idem. p. 45.

[38] VEZZULLA, Juan Carlos. Mediação: teoria e prática: Instituto de Mediação. Ed. Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, 1998. p. 49, 50 e 26.

[39] ALMEIDA, Tania. Caixa de ferramentas em mediação: Aportes práticos e teóricos. 1 ed. Dash Editora. 1 junho 2016. Pag. 65.

[40] ALMEIDA, Tania. Em poucas palavras. Mediadores e Advogados: Um trabalho em equipe na resolução de conflitos. E-book Ano I, nº 3. Disponível em: < www.mediare.com.br >

[41] VEZZULLA, Juan Carlos. Mediação: teoria e prática: Instituto de Mediação. Ed. Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, 1998. p. 27.

[42] MNOOKIN, Robert H. Mais que vencer: negociando para criar valor em negócios e disputas / Robert H. Mnookin, Scott R. Peppet, Andrew S. Tulumello; tradução:Mauro Gama. Rio de Janeiro: BestSeller, 2009. p.131.

[43] Idem. p.134.

[44] Idem. p.134

[45] GOLEMAN, Daniel. Título original: Working with emotional intelligence. Trabalhando com a Inteligência emocional. Tradução: M.H.C. Côrtes. Rio de Janeiro: ed. Objetiva, 1999.p. 149.

[46] GOLEMAN, Daniel. Título original: Working with emotional intelligence. Trabalhando com a Inteligência emocional. Tradução: M.H.C. Côrtes. Rio de Janeiro: ed. Objetiva, 1999.p. 149.

[47]Idem.p. 149.

[48] FISHER, Roger; SHAPIRO, Daniel. Além da razão: a forca da emoção na solução de conflitos / Roger Fisher, Daniel Shapiro; tradução Arão Sapiro. Rio de Janeiro: Imago, 2009. p. 12 e 14.

[49] Idem. p. 28.

[50] Idem. p. 15.

[51] Idem. p.47 e 56.

[52] FISHER, Roger; SHAPIRO, Daniel. Além da razão: a forca da emoção na solução de conflitos / Roger Fisher, Daniel Shapiro; tradução Arão Sapiro. Rio de Janeiro: Imago, 2009. p. 16.

[53] SHAPIRO, Daniel. Negociando o inegociável: Como resolver conflitos que parecem impossíveis. Tradução: Marcelo Barbão. Ed. Globo Livros, 2021. p. 23.

[54] Idem. p. 24.

[55] Idem. p. 24.

[56] FISHER, Roger; SHAPIRO, Daniel. Além da razão: a forca da emoção na solução de conflitos / Roger Fisher, Daniel Shapiro; tradução Arão Sapiro. Rio de Janeiro: Imago, 2009. p. 18.

[57] SHAPIRO, Daniel. Negociando o inegociável: Como resolver conflitos que parecem impossíveis. Tradução: Marcelo Barbão. Ed. Globo Livros, 2021. p. 31.

[58] Idem. p. 31.

[59]SHAPIRO, Daniel. Negociando o inegociável: Como resolver conflitos que parecem impossíveis. Tradução: Marcelo Barbão. Ed. Globo Livros, 2021. p. 126.

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Publicado

07.10.2025

Como Citar

Roberta Tavares Basbaum Schettini. (2025). O NOVO ADVOGADO NA MEDIAÇÃO: COMPETÊNCIAS NA NEGOCIAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DO RECONHECIMENTO DAS EMOÇÕES SUBJACENTES DE CADA PARTE. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/605

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