Impactos da Pandemia COVID-19 nas Relações Jurídicas entre Instituições de Ensino e Alunos

Autores

  • Ana Lucia Pazos Moraes

Palavras-chave:

Meios Consensuais de Solução do Conflito, Gestão do Conflito, Mediação de Conflito, Escola, Aluno

Resumo

Este trabalho apresenta análise sobre as contribuições da utilização dos meios consensuais de solução dos conflitos, com destaque para a mediação como forma de gestão do conflito. Tem por objeto apontar os benefícios de sua adoção pelas Instituições de Ensino e Alunos refletindo no fortalecimento da relação e soluções satisfatórias para ambos. Adota o método de revisão bibliográfica de artigos e livros científicos sobre o tema.

Abstract:

This article presentes an analysis of the contribution on the use of consensual means of conflict resolution, with emphasis on mediation as a way of conflict management. Its purpose is to point out the benefits of its adoption by Education Institutions and Students, reflecting on the strengthening of the relashionship and satisfactory solutions for both. Adopts the method of bibliographic review of scientific articles and books on the subject.

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Referências

Referências Bibliográficas

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Notas:

[1] Advogada (OAB/RJ 71.780) graduada pela UFRJ, Mediadora de Conflito certificada pelo ICFML (Instituto de Certificação de Mediadores Lusófonos, inscrita no CNJ, MBE em Meio Ambiente, Pós Graduada em Mediação de Conflitos Escolares, Terceiro Setor e Responsabilidade Social, Processo Civil, Direito Público. LLM em Mediação, Gestão e Resolução de Conflitos. Facilitadora de Justiça Restaurativa e Comunicação Não Violenta - CNV

[2] SANTOS, Geni Serrano dos, SERRANO, Olivia. O papel da escola na formação do cidadão. https://www.meuartigo.brasilescola.uol.com.br/educação/o-papel-escola-na-formacaocidadao.htm Acesso em 15/07/2020

[3] RINALDI, Roberta. A importância da participação da família na escola. https://www.clipescola.com/participacao-da-familia-na-escola/ . Acesso em 15/07/2020

[4] ZOTINI, Ligia. Que educação vamos construir? Revista Você S/A. julho 2020

[5]Ações durante e pós pandemia são necessárias para evitar evasão. http://www.institutounibanco.org.br/conteudo/acoes-durante-e-pos-pandemia-sao-necessarias-para-evitar-evasao/Acesso em 30/06/2020

[6] SOUZA, Sabrina. Escola proporciona aulas através de rádio para estudantes sem internet no interior do Ceará. http://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/06/24/escola

-proporcion-aulas-através-de-rádio-para-estudantes-sem-internet-no-interior-do-ceará.ghtml Acesso em 04/07/2020

[7]http://www.portalraizes.com/os-professores-sao-indispensaveis-e-insubstituiveis/ . Acesso em 17/07/2020

[8]http://www.g1.globo.com/educacao/noticia/2020/07/07/pandemia-fara-ensino-a-distancia-ser-necessario-ate-2021-diz-parecer-aprovado-pelo-cne Acesso em 08/07/2020

[9]JARLICHT,Carla. Volta ás aulas presenciais exigirá cuidado com o emocional de alunos e professores. http://www.revistaeducacao.com.br/2020/07/09aulas-emocional-de-alunos/ Acesso em 16/07/2020

[10] A mediação de conflitos escolares promove o diálogo e resolução de desentendimentos dentro de uma instituição de ensino.

[11] ALMEIDA, Tania. Caixa de ferrramentas em mediação: aportes práticos e teóricos. São Paulo. Dash. 2014.

[12] PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tonia Van Acker. São Paulo. Palas Atenas. 2010.

[13] IDOETA, Adamo, GUIMARÃES, Ligia. Com debandada de alunos, escolas de educação infantil começam a desaparecer na pandemia. http://www.bbc.com/portuguese/brasil. Acesso em 15/07/2020

[14] Princípio que o contrato obriga as partes nos limites da lei

[15] Princípio que os contratantes estão obrigados ao cumprimento do contrato desde que as circunstâncias do momento da contratação se conservem inalteradas no momento da execução contratual.

[16] Art. 6º São direitos básicos do consumidor: ... V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tronem excessivamente onerosas.

[17] Princípio da Boa Fé Objetiva: impõe às partes durante a execução dos contratos, uma atuação pautada nos deveres de honestidade, lealdade e informação.

[18]Mindset: o modo como uma pessoa pensa, o conjunto de ideias, crenças e valores que uma pessoa tem e é responsável pelo seu modelo mental predominante.

[19]Processo nº 5320311.68.2020.8.09.0051 – 27ª Vara Cível

[20] Processo nº 0703515-17.2020.8.07.0006 – 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho

[21] Processo nº 0009999-29.2020.8.19.0209 – 4ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

[22] Processo nº 0120089-49.2020.9.19.0001 TJ/RJ – 6ª Vara de Fazenda Pública

[23] Revista Consultor Jurídico de 26/07/2020

[24] ADI 6448 - STF

[25] Nota Técnica nº17/2020/DEE/CADE

[26] Nota Técnica n.º 26/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ

[27] MELO, Marco Aurélio Bezerra de. Por uma Lei excepcional: o dever de negociar como condição de procedibilidade da Ação de Revisão e Resolução Contratual em tempos de COVID-19. http://www.genjuridico.com.br/2020/04/23acao-de-revisao-contratual-covid-19/. Acesso em 26/06/2020.

[28] Idem 9

[29]FISHER,Roger. Como chegar ao sim: como negociar acordos sem fazer concessões/Roger Fisher, William Ury& Bruce Patton; tradução Ricardo Vasques Vieira. 1ª ed. Rio de Janeiro. Salomon. 2014

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Publicado

28.10.2025

Como Citar

Ana Lucia Pazos Moraes. (2025). Impactos da Pandemia COVID-19 nas Relações Jurídicas entre Instituições de Ensino e Alunos. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/626

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