ESPAÇO DE DISCUSSÃO 4: POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, QUESTÃO AGRÁRIA E CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS
Palavras-chave:
Agribusiness, Acquisition of land by foreigners, Land GrabbingResumo
O presente trabalho visa discutir a relação entre o agronegócio e a estrangeirização de terras, partindo do objetivo de analisar o papel das representações do agronegócio na disputa legislativa e judicial da aquisição de terras por estrangeiros. A pesquisa foi desenvolvida aliando a técnica da pesquisa documental com a revisão bibliográfica. Num primeiro momento é feita uma apresentação do agronegócio, demonstrando sua base histórica, sua conceituação e as suas representações. No segundo momento é apresentado o debate acumulado sobre a temática da estrangeirização de terras e a descrição da proposição do Projeto de Lei n° 4.059/2012 liderada pela Frente Parlamentar da Agricultura (FPA) e o ajuizamento da ADPF n° 342 pela Sociedade Rural Brasileira (SRB). Para finalizar, há uma abordagem pontuando o posicionamento de tais organizações patronais, os motivos identificados e os argumentos apresentados na disputa normativa sobre a aquisição de terras por estrangeiros.
Abstract: The present paper aims at discussing the relationship between agribusiness and land grabbing, based on the objective of analyzing the role of agribusiness representations in the legislative and judicial dispute over the acquisition of land by foreigners. The research was developed combining the technique of documentary research with the bibliographic review. At first, a presentation of agribusiness is made, demonstrating its historical basis, its conceptualization and its representations. In the second moment, the debate is presented on the theme of land grabbing and the description of the proposal of Bill n° 4.059/2012 led by the Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) and the filing of ADPF n° 342 by the Sociedade Rural Brasileira (SRB). Finally, there is an approach that points out the positioning of such employers organizations, the reasons identified and the arguments present in the normative dispute over the acquisition of land by foreigners.
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Referências
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NOTAS:
[1] Trabalho apresentado ao Espaço de Discussão n° 4: Povos e comunidades tradicionais, questão agrária e conflitos socioambientais do 7º Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.
[2] Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás – Regional Goiás (UFG). Professor do Centro Universitário de Goiatuba (Unicerrado) e da Faculdade de Jussara (FAJ). Pesquisador do Observatório Fundiário Goiano (OFUNGO) e do Direito Achado na Rua. Correio eletrônico: neto.gmpn@gmail.com.
[3] A transformação do latifúndio em agronegócio não aponta a inexistência do latifúndio improdutivo na atualidade, trata-se apenas de uma mudança de padrão hegemônico da estrutura fundiária.
[4] A sistematização da descrição do presente artigo está presente na dissertação: ‘A solução é alugar o Brasil? Um estudo dos representantes do agronegócio na disputa normativa sobre a estrangeirização de terras no Brasil’ defendida pelo autor do artigo em 2017 pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília (UnB).
[5] A sistematização do presente tópico está na dissertação: ‘A solução é alugar o Brasil? Um estudo dos representantes do agronegócio na disputa normativa sobre a estrangeirização de terras no Brasil’ defendida pelo autor do artigo em 2017 pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília (UnB).
[6] Resumo de artigo apresentado ao Espaço de Discussão ED 4 (Povos e comunidades tradicionais, questão agrária e conflitos socioambientais) do 7º Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.
[7] Mestranda do Programa de Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF), Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (2013). Email: luizachavesjgd@gmail.com
[8] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: Parte Geral. 8ª edição. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 288
[9] Celso Antônio Pachedo Fiorillo, autor de obras como o Curso de Direito Ambiental Brasileiro. Edna Cardoso Diaz, autora de obras como Direito Ambiental no Estado Democrático de Direito e Laerte Fernando Levai, autor de Direito dos Animais: O Direito Deles e o Nosso Direito sobre Eles.
[10] Entrevistado do programa Direto ao Ponto deste domingo, dia 31, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) fez uma análise de alguns temas que dominaram o agronegócio em 2017 - Canal Rural - Leia mais no link http://www.canalrural.com.br/noticias/direto-ao-ponto/armamento-rural-esperanca-setor-2018-70961
[11] Trabalho apresentado ao Espaço de Discussão ED 4 – Povos e comunidades tradicionais, questão agrária e conflitos socioambientais do 7º Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.
[12] Doutora em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido pela Universidade Federal do Pará (2006), Pós-Doutora pela Universidade Federal de Santa Catarina, Mestre em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Promotora de Justiça do Estado do Pará
[13] Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará, Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas (2012), Advogado.
[14] No artigo faz-se a exposição de alguns Protocolos Comunitários: o Protocolo Comunitário das Raizeras do Cerrado, Protocolo Munduruku, Protocolo Comunitário do arquipélago de Bailique, Protocolo da Comunidade Quilombola de Abacatal.
[15] Este é um dos graves equívocos da lei, repete a formulação “populações indígenas” quando deveria ter observado a terminologia estabelecida pela convenção 169 da OIT que consagrou “povos indígenas”.
[16] Este é um dos graves equívocos da lei, repete a formulação “populações indígenas” quando deveria ter observado a terminologia estabelecida pela convenção 169 da OIT que consagrou “povos indígenas”.
[17] Em estudo sobre igualdade Jiménez Perona diferencia a igualdade prevista em Immanuel Kant, vinculada com a igualdade formal, ou seja, perante a lei. Enquanto Rousseau propõe um modelo alternativo, de igualdade econômica e política, denominada de igualdade material.
[18] Combinação da interpretação do art. 3º com o art. 34 da Declaração dos Povos Indígenas da Organização das Nações Unidas de 2007, In: http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf. Acesso em: 07.06.2016
[19] As quebradeiras de coco babaçu se autodefinem socialmente pelas atividades comuns de extrativismo de coco babaçu, constituindo-se um grupo de mulheres oriundas de um campesinato formado por descendentes de negros escravizados, de índios destribalizados e de nordestinos deslocados. (PORRO, 2002), estando presente nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí e Tocantins.
[20] Segundo informa a obra organizada por Dias e Laureano (2014), o bioma do cerrado possui cerca de 2014 milhões de hectares, ¼ do território nacional, possui uma rica sociobiodiversidade, contendo 30% da biodiversidade brasileira. Possui um mosaico de vários tipos de vegetação desde campos até florestas, com uma flora nativa com aproximadamente 12.000 espécies catalogadas, sendo 44% endêmicas.
[21] Para maiores informações consultar a Proposta da Criação do Protocolo de Consulta de Montanha e Mangabal. In http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/arquivos/Protocolo%20de%20Consulta%20Montanha%20e%20Mangabal_Set_2014.pdf
[22] O Rio Tapajós é um rio que nasce no Mato Grosso, banha parte do Estado do Pará e desagua no Rio Amazonas, com 810 km. O Greenpeace e os povos indígenas da região do Tapajós tem denunciado o projeto para a construção da Hidrelétrica de Tapajós, na probabilidade de repetição dos danos ambientais, étnicos, culturais e sociais que ocorreram com a implementação da Hidrelétrica de Belo Monte. In www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150928_greenpeace_tapajos_ e noticias.terra.com.br › Notícias › Ciência › Sustentabilidade Acesso em 25.05.2016.
[23] In http://fase.org.br/wp-content/uploads/2016/01/PROTOCOLO-MONTANHA-E-MANGABAL.pdf Acesso em 25.05.2016.
[24] MUNDURUKU, Protocolo de Consulta Munduruku. Realização Movimento Munduruku Ipereg Ayu, Associações: DA’UK, PUSURU, WUYXAXIMÃ, KEREPO e PAHYHYP. Projeto “Consulta prévia, livre e bem informada: um direito dos povos indígenas e comunidades tradicionais da Amazônia” e pelo Ministério Público Federal. In http://www.consultaprevia.org/files/biblioteca/fi_name_archivo.326.pdf Acesso em 07.06.2016.
[25] O arquipélago de Bailique é um conjunto de ilhas no Estado do Amapá, composto por 7 mil habitantes espalhados pelas 8 ilhas, com 32 comunidades e 1.700 quilômetros quadrados de área, incluindo água e continente. A fartura de peixes e açaí se reflete nos rostos de um povo bonito e saudável. In http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Blog/mar-doce-mar-do-bailique/blog/40178/ Acesso em 07.06.2016
[26] Maiores informações ver Protocolo Comunitário de Bailique In http://www.amazoniacosmetico.com.br/arquivos/PROTOCOLO_COMUNITARIO_DO_BAILIQUE_Ana_Margarida_Bailique.pdf Acesso em 07.06.2016
[27] Acessível em http://www.mppa.mp.br/upload/PROTOABACATALarquFINAL2709%20(1)_compressed.pdf.
[28] Artigo apresentado ao Espaço de Discussão Povos e comunidades tradicionais, questão agrária e conflitos socioambientais do 7º Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.
[29] Advogado Popular parceiro da Rede Puxirão de Povos e Comunidades Tradicionais e Mestrando em Sustentabilidade junto a Povos e Terras Tradicionais – MESPT/UnB – e-mail: andrehalloys@gmail.com
[30] Por questões de segurança da comunidade, não informarei qual das comunidades está vivenciando a situação aqui estudada.
[31] Termo local para se referir ao lugar de uso comum.
[32] Filio-me aqui à utilização do termo povos proposto por LITTLE, Paul E. Territórios Sociais e Povos Tradicionais no Brasil: por uma antropologia da territorialidade. Série Antropologia. Brasília: Universidade de Brasília, 2002. P. 251-290.
[33] Termo local para se referir às escavações utilizadas para marcar os limites do “criador comunitário”.
[34] Ponte de tábuas, ou traves espaçadas colocadas para impedir a passagem dos animais para fora dos limites do faxinal.
[35] Mutirões organizados e realizados pela comunidade para determinadas atividades relacionadas à manutenção das cercas, valos, mata-burros, ou até mesmo para colheita de erva-mate e outras.
[36] O termo “consuetudinário” utilizado pelo Geógrafo carrega um sentido subalternizado se analisado diante do processo formal de criação de leis adotado pelo Brasil inspirado sistema romano-germânico, mas serve para identificar a preexistência de um ordenamento jurídico próprio das comunidades faxinalenses.
[37] Previstas no Decreto Estadual nº. 3.446/1997 as Áreas Especiais de Uso Regulamentado são uma espécie de Unidade de Conservação de Uso Sustentável que tem por objetivo proteger o aspecto socioambiental do que denomina “Sistema Faxinal”, por conciliar as atividades agrosilvopastoris com a conservação ambiental, incluindo a proteção da “araucária angustifolia” (pinheiro-do-paraná).
[38] Os nomes e dados foram propositalmente suprimidos para resguardar a segurança das pessoas.
[39] Termo local para se referir às pessoas que moram na metrópole, mas mantém chácaras de lazer dentro das comunidades faxinalenses.
[40] Termo local para se referir às Cercas.
[41] Informações extraídas das Atas de Reunião da Associação Comunitária durante os primeiros meses do conflito.
[42] Palavra de origem lusitana, relacionado a determinado espaço de terra a ser lavrado, caminho a ser seguido, e que foi incorporada e ressignificada por camponeses, talvez por influência na sua utilização no período escravocrata, para designar determinado pedaço de chão que cabe a cada um trabalhar nos mutirões.
[43] Entrevista concedida para a elaboração do artigo “Direito no espelho do Faxinal, Faxinal no espelho do direito: Refletindo a partir de notas etnográfico-jurídicas”.
[44] Por ser tratado de direitos humanos, a convenção 169 ao ser promulgada com quórum legislativo necessário para emenda constitucional conforme §3º do artigo 5º da Constituição Federal, passa a ter hierarquia supralegal, estando hierarquicamente acima de toda a legislação infra-constitucional, entendimento que encontra ressonância no Supremo Tribunal Federal (RE nº. 466.343-SP Rel. Min. Cezar Peluso).
[45] Dos 227 Faxinais mapeados, somente 21 são cadastradas como ARESUR.
[46] Conquista da Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses após a ocupação, por cerca de 100 faxinalenses, da sede do Instituto Ambiental do Paraná em Curitiba.
[47] Inquérito Civil nº. MPPR – 0136.16.000111-3.
[48] Ministério Público reconhece constitucionalidade de decreto e leis que garantem os direitos dos povos faxinalenses, disponível em: <https://terradedireitos.org.br/noticias/noticias/ministerio-publico-reconhece-constitucionalidade-de-decreto-e-leis-que-garantem-os-direitos-dos-povos-faxinalenses/22787>. Acesso em: 23/04/2018.
[49] Mais informações em: <http://direitosocioambiental.org/orgao-maximo-do-ministerio-publico-do-parana-reafirma-a-constitucionalidade-das-leis-faxinalenses/>
[50] Palavra de ordem da Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses.
[51] Trabalho apresentado ao Espaço de Discussão “Povos e comunidades tradicionais, questão agrária e conflitos socioambientais”, do 7º Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.
[52] Professor Doutor do Curso de Direito da UFERSA, Coordenador do Grupo de Estudos em Direito Crítico, Marxismo e América Latina – Gedic.
[53] Eram elas: o Centro de Coordinación y Promoción Campesina Mink’a; o Centro Campesino Tupaj Katari; a Asociación de Estudiantes Campesinos de Bolivia; a Asociación Nacional de Profesores Campesinos (PRIMER MANIFIESTO DE TIAHUANACO, 1973).
[54] Nesse sentido, assinalava o manifesto: “[…] La escuela rural por sus métodos, por sus programas y por su lengua es ajena a nuestra realidad cultural y no sólo busca convertir al indio en una especie de mestizo sin definición ni personalidad, sino que consigue igualmente su asimilación a la cultura occidental y capitalista. Los programas para el campo están concebidos dentro de esquemas individualistas a pesar de que nuestra historia es esencialmente comunitaria, sistema cooperativo es connatural a un pueblo que creó modos de producción en mutua ayuda como el ayni, la mink'a, yanapacos, camayos. . . La propiedad privada, el sectarismo político, el individualismo, la diferenciación de clases, las luchas internas nos vinieron con la Colonia y se acentuaron con los Regímenes Republicanos […] La Reforma agraria está concebida también dentro de ese esquema. El poder económico y político es la base de la liberación cultural. Debemos tecnificar y modernizar nuestro pasado pero de ningún modo debemos romper con él” (PRIMER MANIFIESTO DE TIAHUANACO, 1973).
[55] “Con la Reforma agraria los indios nos liberamos del yugo ominoso del patrón. Es una pena que esta no haya traído todos los bienes que de ella se esperaba debido sobre todo a que está concebida en un esquema demasiado individualista ya que, por obra de algunos elementos derechistas incrustados dentro del MNR no fue implementada con otras leyes que favorezcan la inversión, la tecnificación y la comercialización de productos. El Voto universal no debería desconocer la participación orgánica de las comunidades indígenas en la vida política” (PRIMER MANIFIESTO DE TIAHUANACO, 1973).
[56] A mediação política com a correlação de forças real da sociedade boliviana era tal que o Katarismo abria-se inclusive para alianças com a Igreja Católica e evangélicas progressistas, em momento de expansão da Teologia da Libertação, por mais que o cristianismo tenha cumprido papel medular na exploração colonial: “Los mineros, los fabriles, los obreros de la construcción, del transporte, las clases medias empobrecidas... son hermanos nuestros, víctimas bajo otras formas, de la misma explotación, descendientes de la misma raza y solidarios en los mismos ideales de lucha y liberación. Solamente unidos lograremos la grandeza de nuestra patria. Pedimos igualmente a la Iglesia Católica (la Iglesia de la gran mayoría campesina) igualmente a otras Iglesias Evangélicas que nos colaboren en este gran ideal de liberación de nuestro pueblo aymara y quechua. Queremos vivir íntegramente nuestros valores sin despreciar en lo más mínimo la riqueza cultural de otros pueblos” (PRIMER MANIFIESTO DE TIAHUANACO, 1973).
[57] Entrevista concedida por VIAÑA, Jorge. Entrevista 1 [jun. 2014]. Entrevistador: Daniel Araújo Valença. La Paz, 2014. 1 arquivo de mp3 (1h44min). (VALENÇA, 2017).
[58] Para uma análise mais acurada do processo constituinte, consultar SCHAVELZON, Salvador Andrés. El nacimiento del Estado Plurinacional de Bolivia: versión para el debate de la democracia intercultural, de Salvador Schavelzon (SCHAVELZON, 2012) e a tese Disjuntivas do Proceso de Cambio: o avanço das classes subalternas, as contradições do Estado Plurinacional da Bolívia e o horizonte do socialismo comunitário (VALENÇA, 2017).
[59] Álvaro García Linera denomina Punto de Bifurcación ao: “Momento en que los bloques antagónicos, los proyectos irreconciliables de sociedad que cubren territorialmente la sociedad y el Estado, deben dirimir su existencia de manera abierta, desnuda, a través de la medición de fuerzas, la confrontación (el último recurso que resuelve las luchas cuando no hay ya posibilidades de otra salida)” (GARCÍA-LINERA, 2012, p. 19).
[60] Entrevista concedida por VIAÑA, Jorge. Entrevista 1 [jun. 2014]. Entrevistador: Daniel Araújo Valença. La Paz, 2014. 1 arquivo de mp3 (1h44min) (VALENÇA, 2017).
[61] Entrevista concedida por VIAÑA, Jorge. Entrevista 1 [jun. 2014]. Entrevistador: Daniel Araújo Valença. La Paz, 2014. 1 arquivo de mp3 (1h44min) (VALENÇA, 2017).
[62]Trabalho apresentado ao Espaço de Discussão 4 – Povos e comunidades tradicionais, questão agrária e conflitos socioambientais do VII Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.
[63] Professor da UFRuralRJ/Seropédica, Doutor. Email: alexandrepmendes2@gmail.com.
[64] Estudante do Curso de Direito da UFRuralRJ/Seropédica. Email paolo_ricci_@hotmail.com
[65]Estudante do Curso de Direito da UFRuralRJ/Seropédica. Email: patrick-al-saigg@hotmail.com.
[66]Neste mesmo sentido aponta a leitura de Antonio Negri e Michael Hardt em Império (1999), muito embora algumas das teses dos autores sobre o Estado tenham sido reformuladas nos livros seguintes, justamente em face dos movimentos de refundação do Estado na América do Sul.
[67]Chiapas, estado mexicano onde ocorreu o levantamento zapatista, figurava – e figura até hoje – entre os mais pobres do país, apresentando uma realidade de acirradas disputas por terra e concentração fundiária que para além de pobreza extrema dão origem a uma realidade muito semelhante àquela que encontrou Emiliano Zapata em 1910: povos indígenas e mestiços, como maioria e povo que tradicionalmente vive da terra, submetidos ao julgo de exploradores, grandes latifundiários e empresas representantes da vontade do capital internacional para a exploração dos recursos financeiramente valorados encontrados na região. De acordo com Zanatta, Chiapas possuía na época, como possui ainda hoje, uma estrutura social mais semelhante à das repúblicas centro-americanas do que à da maioria dos demais estados mexicanos. Essa estrutura se caracterizava pela sobreposição de duas divisões sociais profundas: a de classe, entre uma elite reduzida de proprietários territoriais e a maioria desprovida de terra, e a étnica, sondo a minoria mestiça e a maioria indígena. Dada essa premissa, dois fatores teriam criado as condições da insurreição: de um lado, o aumento do clero voltado à defesa e à organização da população indígena; de outro, a nova atenção que muitos militantes marxistas começaram a dedicar à questão indígena depois do refluxo das ideologias revolucionárias (ZANATTA, 2017, p.255).
[68]“Cuando en deciembre de 1994 el EZLN de forma pacífica había roto el cerco militar anunció la creación de 32 municipios indígenas rebeldes” (CHRISTLIEB, 2014, p.169). Vale dizer que a ideia de rompimento com a gestão estatal neste momento está também relacionada aos direitos contidos na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
[69]A data é simbólica por questões históricas e busca ser um ato de repúdio do movimento zapatista à adesão do México ao NAFTA – o tratado de livre comércio (mas apenas de mercadorias) entre México, Estados Unidos e Canadá – que representa também o marco de adesão e concretização do projeto neoliberal no país.
[70]Instituições sociais como a Igreja Católica e organismos de direitos humanos foram importantes no processo de denuncia às violações ocorridas em Chiapas.
[71]Diversos enfrentamentos foram dados ao longo deste período entre os zapatistas e os militares do governos Mexicano. Para além do Exército, grupos para-militares também realizaram e ainda realizam diversos ataques às bases de apoio zapatista. Neste artigo não estão enunciados todos os conflitos ocorridos, apenas os de maior relevância.
[72]“Comunicado del Comité Clandestino Revolucionario Indígena – Comandancia General del Ejército Zapatista de Liberación Nacional”, do dia 5 de janeiro de 1998.
[73]Diz o artigo 1º da referida lei: “Esta Ley tiene por objeto establecer las bases jurídicas que propicien el diálogo y la conciliación para alcanzar, a través de un acuerdo de concordia y pacificación, la solución justa, digna y duradera al conflicto armado iniciado el 1o. de enero de 1994 en el Estado de Chiapas.”
[74]Em 1997, um grupo de paramilitares conhecido como “Máscara Roja” realizou um dos maiores massacres da história da resistência zapatista, conhecido como “o massacre de Acteal”, no qual foram assassinados 45 indígenas da etnia tzotziles.
[75]Fox toma posse em novembro de 2000 e se compromete a cumprir os Acordos de San Andrés em seu governo.
[76]Faz constar no comunicado de maneira muito clara: “Em nuestro país, la clase política mexicana (donde se incluyen todos los partidos políticos com registro y los três poderes de la Unión) traicionó la esperanza de milliones de mexicanos, y miles de personas de otros países, de ver reconocidos constitucionalmente los derechos y la cultura de los pueblos índios de México (...)”. E o ato de rompimento é anunciado da seguinte forma: “Frente a todo esto, el EZLN decidió suspender totalmente cualquier contacto com el gobierno federal mexicano y los partidos políticos, y los pueblos zapatistas ratificaron hacer de la resistência su principal forma de lucha. En sendos comunicados dados a conocer por membros del CCRI-CG del EZLN, el primero de enero de este año em la cuidad de San Cristóbal de las Casas, Chiapas, los zapatistas reiteramos nuestra condición de rebeldes y anunciamos que, a pesar de la estupidez y cegueira de los políticos mexicanos, los llamados “Acuerdos de San Andrés en Derecho y Cultura Indígenas” (firmados por el governo federal y el EXLN el 16 de febrero de 1996 y plasmados em la llamada ‘iniciativa de ley COCOPA’) serian aplicados en territórios rebeldes”.
[77]“Está muy relacionado la justicia con la democracia porque son los pueblos los que a decidir quien va a ser su autoridade” (REYNOSO, et. al., 2015, p. 210).
[78]Os Aguascalientes foram territórios constituídos para ser a sede das atividades político-culturais promovidas pelos zapatistas, assim como do diálogo e da articulação do movimento com a sociedade civil nacional e internacional, movimentos sociais, partidos, imprensa, etc. Foram constituídos cinco Aguacalientes em cinco municípios: La Realidad, Oventic, La Garrucha, Morelia e Roberto Barrios. Com os Aguacalientes, o EZLN põe fim ao cerco militar e anuncia o maior de resultado do seu processo de ordenamento territorial, os 32 Municípios Autônomos Rebeldes Zapatistas (MAREZ) (SILVEIRA, 2016, p. 8).
[79]Entre julio e agosto deste mesmo ano, o subcomandante Marcos, como porta-voz do movimento, emite dez comunicados, uma aclaração e uma mensagem gravada para explicar tanto a organização que se daria a estes municípios como a relação que teriam com a sociedade civil nacional e internacional (CHRISTLIEB, 2014, pp. 176-177).
[80]“En estos três niveles opinan, discuten y deciden teniendo en cuenta sus siete princípios: obedecer y no mandar (es tomada la opnión del pueblo); representar y no suplantar (el representante toma em cuenta lo que disse el pueblo); bajar y no subir (las autoridades lo hacen de manera sencilla pensando em los pueblos); servir y no servirse (las autoridades están serviendo a su pueblo); convencer y no vencer (las autoridades tienen que analizar las propuestas que traen antes de entrar em contacto con el pueblo); construir y no destruir (cuidan su palavra); proponer y no imponer (estudian, analizan antes de proponer, y hacen asambleas para llegar a decisiones) (CHRISTLIEB, 2014, p. 344).
[81]Aproximadamente o tamanho dos estados de São Paulo e Paraná somados.
[82]Apesar de constituírem maioria, os curdos não são os únicos povos que habitam o Curdistão, a região é um mosaico composto por armênios, assírios, árabes, curdos, turcos, checos, yazidis e alevitas, assim como possui seguidores das religiões muçulmana (sunitas), judaica e cristã (TATORT, 2013, p. 21).
[83]Artigo 62 do Tratado de Sèvres: “A Commission sitting at Constantinople and composed of three members appointed by the British, French and Italian Governments respectively shall draft within six months from the coming into force of the present Treaty a scheme of local autonomy for the predominantly Kurdish areas lying east of the Euphrates, south of the southern boundary of Armenia as it may be hereafter determined, and north of the frontier of Turkey with Syria and Mesopotamia, as defined in Article 27, II (2) and (3). If unanimity cannot be secured on any question, it will be referred by the members of the Commission to their respective Governments. The scheme shall contain full safeguards for the protection of the Assyro-Chaldeans and other racial or religious minorities within these areas, and with this object a Commission composed of British, French, Italian, Persian and Kurdish representatives shall visit the spot to examine and decide what rectifications, if any, should be made in the Turkish frontier where, under the provisions of the present Treaty, that frontier coincides with that of Persia” (1920).
[84]É importante ressaltar que o abandono pela reivindicação da criação de um Estado curdo é particular desse segmento político de Confederalismo Democrático da análise em voga dos curdos de Rojava e do Curdistão do Norte. Outras parcelas da população curda possuem reivindicações distintas, evidenciando-se, por exemplo, pela existência de diversos partidos no território curdo: PKK (Parti Karkerani Kurdistan), KDP (Kurdistan Democratic Party), PUK (Patriotic Union of Kurdistan), PDKI (Partî Dêmokiratî Kurdistanî Êran) e PJAK (Partiya Jiyana Azad a Kurdistanê) (SOARES et al. 2017, p. 2-5).
[85]“Capitalist modernity has three basic elements: capitalism, the nation-state, and industrialism. According to the Kurdish freedom movement, the elements of democratic modernity are also threefold: democratic nation, communal economy, and ecological industry” (TATORT, 2013, p. 20). Para os seguidores do Confederalismo Democrático a democracia só pode florescer apenas onde o Estado não exerce sua influência.
[86]Não se pode confundir, no entanto, o conceito de administração política do Confederalismo Democrático com a ideia de Administração Pública do Direito estatal contemporâneo: “Os Estados só administram, enquanto democracias governam. Os Estados são fundados no poder; as democracias são baseadas no consenso coletivo. Os cargos no Estado são determinados por decreto, ainda que possam, em parte, ser legitimados através de eleições. As democracias usam eleições diretas. O Estado usa a coerção como meio legítimo. As democracias se baseiam na participação voluntária” (ÖCALAN, 2016, p. 27). Ou seja, essa “administração política não-estatal” é um mecanismo com uma dinâmica funcional desatrelada dos paradigmas jurídicos estatais da modernidade, voltada para resolver/satisfazer as necessidades do povo pelo povo, não apenas em um sentido retórico demagógico, mas sim prático e efetivo sob um arranjo materialmente democraticamente.
[87]“It’s a matter of the people organizing themselves outside state institutions, and the search for alternatives for communal self-management” (TATORT, 2013, p. 27).
[88]Sob o regime do Baath, esses comitês funcionavam de modo clandestino em paralelo ao sistema de justiça Sírio (AYBOGA, 2016, p. 145).
[89]Na revolução de rojava, a luta contra o patriarcado leva a dois processos concomitantes: de um lado, a proliferação de organizações autônomas de mulheres, com destaque para as academias que desenvolvem a Jineologia (ciência das mulheres) e as milícias femininas do YPJ, que não se subordinam a uma organização superior qualquer, mas se integram ao movimento para uma sociedade democrática (TEV-DEM) dirigido pelo PKK. De outro, a criação de cotas de gênero em todas as instituições sociais e também nos tribunais. Nos comitês de paz e consenso, segundo Ayboga, Flach e Knapp, há uma cota de gênero de no mínimo 40% de mulheres.
[90]Preâmbulo da carta provisória: “We the peoples of the areas of self-administration of Democratic Kurds, Arabs and Assyrians (Assyrian Chaldeans, Arameans), Turkmen, Armenians, and Chechens, by our free will have announced this to materialize justice, freedom and democracy in accordance with the principle of ecological balance and equality without discrimination on the basis of race, religion, creed ,doctrine or gender, to achieve the political and moral fabric of a democratic society in order to function with mutual understanding and coexistence within diversity and respect for the principle of self-determination of peoples, and to ensure the rights of women and children, the protection defense and the respect of the freedom of religion and belief” (YPG, 2016a).
[91]V.g.: “The Structure of The Democratic Self –Management in the province. Article 4: 1–The Legislative Council 2- The executive council 3- The judicial council 4- The higher Commission of elections 2. the Supreme Constitutional Court. 5. The local councils [...]Article 13: This contract ensures the principle of the separation of legislative, judicial and executive authorities” (YPG, 2016a).
[92]V.g.: “Article 25: A. The personal liberty is inviolable and no one may be arrested. B-Human dignity shall not be tortured mentally or physically and that who does that will be punished himself. Providing a decent life for the prisoners to make prison a place for rehabilitation and reform not a place for punishment” (YPG, 2016a).
[93]V.g.: “Article 30: This contract guarantees every citizen: [...] 5- Ensuring the health and social care for disabled people , the elderly and people with special needs” (YPG, 2016a).
[94] Artigo a ser apresentado no Espaço de Discussão 4 – Povos e comunidades tradicionais, questão agrária e conflitos socioambientais do 7º Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.
[95] Graduanda em Direito pelo Centro Universitário do Pará. Integrante do grupo de pesquisa Direitos de Povos e Comunidades Tradicionais (ICJ/UFPA). E-mail: julianavasmm@gmail.com.
[96] Advogado. Mestre em Agriculturas Familiares e Desenvolvimento Sustentável pela UFPA. Integrante do grupo de pesquisa Conhecimento e Direito (CNPq). Assessor jurídico de Questões Agrárias para Povos e Comunidades Tradicionais no ITERMA. E-mail: cirosbrito@gmail.com.
[97] Defensor público do Estado do Pará designado para o Núcleo de Direitos Humanos. Especialista em Direito da Criança e do Adolescente pela UFPA. Mestrando em Direitos Humanos pela UFPA. E-mail: johnygiffoni@gmail.com.
[98] Neste trabalho adotamos a definição elencada no Decreto n. 6.040/2007, art. 3º, inciso II: “espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações”.
[99] Por meio do Decreto Legislativo n. 143, de 20 de junho.
[100] Segundo consta na ação civil pública com pedido de liminar, que impetraram em conjunto o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal de Santarém. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2016/ACPICP648201509PortosMaic_1.pdf>.
[101]Por estar em uma área peri/semi-urbana, a circunscrição de Abacatal é rodeada por empresas e empreendimentos. Em 2011, Sirotheau relata que havia vizinhança ao norte com a fazenda Uriboca, propriedade da empresa Guamá Agro-Industrial S/A (vinculada à empresa Pirelli); ao sul, com a Embrapa; ao leste, com o rio Uriboquinha; e ao oeste, empresa Pirelli e algumas propriedades particulares (Sirotheau, 2012).
[102]Destacando-se as roças de inverno e verão (mandioca, milho, maxixe, macaxeira, mandioca e jerimun) e as culturas perenes e semiperenes (cupuaçu, açaí, pupunha, uxi, acerola e maracujá) (Marin & Castro, 2004). Valendo ressaltar, que segundo estudos de J. Luiz Sirotheau (2012) a atividade agrícola, se comparado com tempos em que Abacatal se encontrava “isolada” de Ananindeua por ligações terrestres, tem decaído bastante, devido a fatores analisados pelo autor.
[103] Ananindeua se emancipou de Belém, capital do Estado do qual era um distrito, somente na década de 1940, por meio do Decreto-Lei Estadual n. 4.505, de 30 de dezembro de 1943.
[104] A titulação primeira data de 1997 (segundo Marin & Castro, 2004) ou 1999 (segundo Souza, 2007 e Sirotheau, 2012), contudo não corresponde ao território atual, uma vez que em 2008, após pedido de revisão da área pelos quilombolas, o tamanho do território sofreu reajuste e foi aumentado (Sirotheau, 2012).
[105] “Outro fator que contribuiu para o aumento da violência na área foi a criação da Alça Viária. A via aumentou a dinâmica e o fluxo de pessoas. Algumas vezes, a comunidade quilombola de Abacatal, por fazer limite com a rodovia, já serviu de rota de fuga para assaltantes de motos” (Sirotheau, 2012, p. 130).
[106] Formada, a partir da Lei Complementar Estadual n. 76, de 28 de dezembro de 2011, pelos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Izabel do Pará, Santa Bárbara e Castanhal (Bogéa, 2013).
[107] O lixão do Aurá foi “inaugurado” em 1990, tendo iniciado suas atividades de forma precipitada e sem nenhum tipo de consulta às populações que habitavam ao redor, que só foram comunicadas. Como relata Kamilla Santos (2016), o lixão do Aurá iniciou suas atividades não de forma planejada e sim devido a urgência em despejar o lixo da Região Metropolitana de Belém (RMB) em algum lugar e porque o antigo local de despejo desse entulho, localizado no bairro de Águas Lindas, não haver mais condições de utilização.
[108] A Comissão Pastoral da Terra (CPJ) utiliza o termo de “Guajarina”, para sua abrangência, sendo o termo utilizado para denominar as seguintes áreas de conflitos socioambientais, que envolvem agroextrativistas, quilombolas, indígenas e agricultores. A região Guajarina é composta pelos seguintes Municípios: Abaetetuba, Acará, Tailândia, Moju, Barcarena, Bujaru, Concórdia do Pará, Tomé-Açu e a região do Salgado no Município de Maracanã.
[109] Aqui não iremos reproduzir as normas estabelecidas no protocolo, contudo a versão digital do protocolo pode ser acessada no endereço eletrônico: <https://drive.google.com/file/d/0BymSev7h91aZX3d3SnEzOEZsbUE/view>.
[110] Protocolo de Consulta Quilombola de Abacatal/Aurá.
[111] Trabalho apresentado ao Espaço de Discussão 4 – Povos e comunidades tradicionais, questão agrária e conflitos socioambientais do VII Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.
[112] Advogada. Mestranda em Direito e Políticas Públicas pelo UNICEUB. Membro dos Grupos de Pesquisa: Lei e Sociedade; Políticas Públicas e Estudos Feministas Rose Muraro. Brasília. 2018.
[113] Trecho extraído da entrevista feita com Rozária José de Souza. Realizada em dezembro de 2016.
[114] Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT - Relatório de Estudo do Sistema Viário de Morada Nova de Minas; 1981, apresentação, “o lago formado pela barragem tem perímetro de aproximadamente 1.000km dos quais 85% estão dentro do município”. P.34.
[115] Trecho extraído da entrevista feita com Laura Amélia dos Santos. Realizada em dezembro de 2016;
[116] Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT - Relatório de Estudo do Sistema Viário de Morada Nova de Minas; 1981, apresentação, p. 33.
[117] SANTOS DIAS, Adelaide. A saga do nosso povo. Gráfica Editora Aquarius Ltda. 2009, p.12.
[118] Sobre estes dados observa-se: “Numa época em que ainda não havia Estudos de Impacto Ambiental, tampouco Relatório de Impacto Ambiental, o conjunto de obras envolvendo a inundação de cerca de 1.132 km2 pelo reservatório, requereu uma organização visando: a) ao levantamento e mapeamento de terras, propriedades e populações atingidas; b) avaliação e desapropriação de terras; c) relocação de estradas e estabelecimento de balsas. Para tornar esse trabalho mais rápido, os grupos de campo foram equipados com uma frota de jeeps, lanchas, tratores leves para abertura de estradas de penetração e desmatamento, além de aeroplano para 4 ocupantes.(BRASIL. CVSF. Anexo n. 2. Barragem de Tres Marias. In: Serebrenick, 1961: 84- 100). Foram 900 propriedades desapropriadas em seis municípios (S. Gonçalo do Abaeté, Morada Nova de Minas, Pompéu, Corinto, Felixlândia, Abaeté). (Cf. BRASIL. CODEVASF. Desapropriação de Três Marias. Relatório Codevasf, 12/12/1978).(PAULA, 2017. P. 2)
[119] A Comissão do Vale do São Francisco – CDVSF foi criada pela Lei nº 541 de 1948 e extinta pelo artigo 40 do Decreto-lei 292 de 1967, que criou a Superintendência do Vale do São Francisco-SUVALE. Em 1974 foi sancionada a Lei 6.088 que declarou em seu artigo 15 a extinção da SUVALE e a criação da empresa pública vinculada ao Ministério do Interior (extinto através da Lei 8.028/1990) intitulada Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Rio São Francisco– CODEVASF, que é vinculada ao Ministério da Integração Nacional nos termos da Medida Provisória n° 1.911-8 de 1999 - convertida na Lei nº 10.683, de 28/5/2003 – criando, mediante transferência das competências da Secretaria Especial de Políticas Regionais, o Ministério da Integração Nacional. Nos termos da Lei 13.507/2017, artigo 2º, a área de atuação da Codevasf abrange os vales dos seguintes rios: São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã.
[120] Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT - Relatório de Estudo do Sistema Viário de Morada Nova de Minas; 1981, apresentação, p. 9.
[121] Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT - Relatório de Estudo do Sistema Viário de Morada Nova de Minas; 1981, apresentação, p. 1.
[122] SANTOS DIAS, Adelaide. A saga do nosso povo. Gráfica Editora Aquarius Ltda. 2009, p.50/51.
[123] Ibid. p. 50.51.
[124] Ibid. p. 14. 1-A área de estudo é bem servida no que se refere ao sistema viário troncal, porque está situada praticamente no centro de um quadrilátero rodoviário, constituído pelas rodovias pavimentadas BR-040, BR-365, BR-354 e BR-262; 2-As rodovias vicinais (alimentadoras e coletoras), no entanto, em sua grande maioria, encontram-se em leito natural e ficam praticamente intransitáveis em período chuvoso; 3- O lago da barragem, atualmente, não é utilizado por qualquer tipo de transporte fluvial, a não ser nas oito travessias, nas quais são usadas embarcações tipo chata-motor; 4- A linha férrea mais próxima, a EF-040, pertencente à SR-2 – Belo Horizonte, passa na cidade de Curvelo, a uma distância de 135 km. Ressaltamos aqui, ainda nos dias de hoje, em 2018, a situação permanece a mesma, exceto pela linha férrea inativa.
[125] Ibid. p. 15.
[126] Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT - Relatório de Estudo do Sistema Viário de Morada Nova de Minas; 1981, apresentação, p. 17.
[127] Companhia Energética de Minas Gerais S.A. é uma das principais concessionárias de energia elétrica do Brasil, tendo sede na cidade de Belo Horizonte, capital do estado de Minas Gerais; “em julho de 1962 – Inaugurada a Usina Hidrelétrica de Três Marias, primeira grande usina da Cemig e uma das cinco maiores do mundo da época. É o primeiro reservatório de uso múltiplo do Brasil: provê geração de energia, dá navegabilidade ao rio e promove o controle de cheias – um conjunto de benefícios para todo o Vale do São Francisco”. Disponível em http://www.cemig.com.br/pt-br/a_cemig/Nossa_Historia/Paginas/linha_do_tempo.aspx; 2018.
[128] Ibid. p. 17.
[129] “Sobre o financiamento, foram 7,7 bilhões do governo federal, sendo 3,6 bilhões da CVSF e 4,1 bilhões do BNDE, sob a forma de empréstimo a longo prazo. O empreiteiro geral foi a empresa “Corinto e Cia Construtora Três Marias”, nome nacional para abrigar o consórcio que abrigava as seguintes empresas, todas de origem norte-americanas: Morrison KnudsenCo. Inc., Raymond Concrete Pile Co., Utah Cosntruction, Kaiser engineers. A tubulação, da Chicago Bridge do Brasil. Tudo isso sob a supervisão geral da CEMIG, mas os equipamentos principais são de empresas estrangeiras, ou seja, tecnologia, patentes etc., de outros países. Pode parecer senso comum, mas são características inerentes ao chamado nacional-desenvolvimentismo dos anos 1950, que de “nacional”, efetivamente, possuía somente a ideologia” (PAULA, 2017, p.3)
[130] PAULA, Dilma Andrade de. A Usina Hidrelétrica de Três Marias, o Desenvolvimentismo Seletivo e o Papel de Intelectuais. 2017. p. 9.
[131] Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT - Relatório de Estudo do Sistema Viário de Morada Nova de Minas; 1981.
[132] Ibid. p. 21
[133] Ibid. p. 21.
[134] Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT - Relatório de Estudo do Sistema Viário de Morada Nova de Minas; 1981, apresentação, p. 21.
[135] Ibid. p. 22.
[136] Empresa criada com os objetivos de: regularização do curso das águas, utilização do potencial hidroelétrico, fomento da indústria e da agricultura, desenvolvimento da irrigação, modernização dos transportes, incremento da imigração e exploração das riquezas do Vale”. (Projeto de Resolução da Comissão de Inquérito Parlamentar destinada a investigar as causas e consequências das cheias do rio São Francisco. 22/10/1981; p.1).
[137] SANTOS DIAS, Adelaide. A saga do nosso povo. Gráfica Editora Aquarius Ltda. 2009, p.24.
[138] Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT - Relatório de Estudo do Sistema Viário de Morada Nova de Minas; 1981, apresentação, p. 36.
[139]Ibid. p. 36.
[140] Ibid. p.36.
[141] Ibid. p.37.
[142] SANTOS DIAS, Adelaide. A saga do nosso povo. Gráfica Editora Aquarius Ltda. 2009, p.12.
[143] IBGE, Disponível em https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/morada-nova-de-minas; 2018;
[144] Trecho extraído da entrevista feita com Lázaro José Ferreira. Realizada em dezembro de 2016;
[145] Dados extraídos das entrevistas realizadas com 30 moradores da cidade; 2016/2017.
[146] Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT - Relatório de Estudo do Sistema Viário de Morada Nova de Minas; 1981, apresentação, p. 37 e menção à Veragro “empresa detentora de 45mil hectares”, p.56.
[147] Trecho extraído da entrevista feita com Luciano Souza Ribeiro. Realizada em dezembro de 2016;
[148] Codevasf. Disponível em http://www.codevasf.gov.br/noticias/2007/unidade-de-beneficiamento-de-pescado-de-morada-nova-de-minas/. Acessado em 23 de abril de 2018.
[149] As balsas funcionam em horários determinados, não sendo possível atravessar a qualquer tempo. Além disso, é cobrada a tarifa de R$30,00 (trinta reais) por veículo, valor exorbitante para os locais cuja renda per capita média é de 1,5 salários mínimos. Disponível em https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/morada-nova-de-minas/panorama. Acessado em 23 de abril de 2018.
[150]Conforme previsão constitucional inserida no artigo 182 do texto legal Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016); § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana; § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor; § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro; § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
[151] COUTINHO, Diogo R. O direito nas compartilhado pelos morades e ex-moradores locais. públicas. 2010, p.18.
[152] LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito? Coleção Primeiros Passos. São Paulo: Editora Brasilense, 1986.