Uma análise sobre a implementação das políticas públicas voltadas para a questão da transversalidade de gênero
Palavras-chave:
Transversalidade, gênero, políticas públicas, governo, Plano Nacional de Políticas para as MulheresResumo
O presente artigo irá versar sobre uma análise quanto a implementação das políticas públicas voltadas para a questão da transversalidade de gênero. Essa pesquisa teve como objetivo verificar quais as políticas públicas foram implementadas com enfoque na questão de gênero, utilizando como base os objetivos e metas traçados nos I, II e III Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres (PNPM). A partir do estudo bibliográfico desenvolvido, primeiramente realizou-se um panorama geral em relação ao histórico das políticas públicas como conceito e necessidade, em seguida, verificou-se que desde a promulgação da Constituição de 1988, os avanços em relação a questão de gênero foram significativos, porém ainda não suficientes, e por fim, é feita a análise dos objetivos gerais e específicos tratados pelos I, II e III PNPM desenvolvidos desde 2004 no Brasil.
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Referências
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Notas de Rodapé:
[1] Advogada e mestranda em Direito na linha de pesquisa Direito, Constituição e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
[2] SOUZA, Celina. (2006). Estado da Arte da Pesquisa em Políticas Públicas. In: ROCHMA,Gilberto; ARRETCHE, Marta; MARQUES, Eduardo. Políticas Públicas no Brasil. Rio de Janeiro:FIOCRUZ, 2007. P 23.
[3] P 24.
[4] O Pós-estruturalismo refere-se a uma tendência à radicalização e à superação da perspectiva estruturalista nas mais diversas áreas do conhecimento, sua emergência está relacionada, sobretudo, aos eventos contestatórios que marcaram a primeira metade do ano de 1968, em especial na França. No campo propriamente filosófico seus principais representantes são: Michel Foucault, Jacques Derrida, Gilles Deleuze, Jean-François Lyotard. O pós-estruturalismo, é definido por sua relação com seu predecessor, o estruturalismo, um movimento intelectual desenvolvido na Europa no início até metade do século XX, que defendia que a cultura humana pode ser entendida através da estrutura - modelada pela língua - que diferencia a realidade concreta da abstração de ideias - uma "terceira ordem" que media entre as duas.
[5] ADPF 461
[6] O Plano Plurianual (PPA) é uma lei ordinária, editada a cada quatro anos e, segundo dispõe o § 1º do art. 165 do texto constitucional, “...estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. Tem vigência de quatro anos e sua função é estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública, materializadas em Programas e Projetos, os quais trazem explicitados suas ações e indicadores de avaliação. A elaboração do projeto de lei do PPA tem início no Poder Executivo, que deve enviá-lo para o Congresso Nacional até 31 de agosto do primeiro ano de cada mandato presidencial. O Congresso Nacional tem até o final do primeiro ano de mandato para analisá-lo, realizar as mudanças necessárias e aprová-lo
[7] Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/governo/2016/05/dilma-participa-da-abertura-da-4a-conferencia-nacional-de-politica-para-as-mulheres> Acesso em: 02 de julho de 2017.
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[9] Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/aprovado-pl-quer-mostrar-imagens-de-fetos-as-vitimas-de-estupro. Acesso em: 03 de julho de 2017.
[10] Disponível em: https://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/rollemberg-anuncia-veto-a-projeto-para-mostrar-imagens-de-feto-a-vitimas-de-estupro.ghtml. Acesso em 08 de dezembro de 2017.
[11] Debora Diniz é pesquisadora na Anis - Instituto de Bioética e integrante da Rede Nacional de Especialistas em Zika e Doenças Correlatas, do Ministério da Saúde. É autora de 'Zika - Do Sertão Nordestino à Ameaça Global'.
[12] Disponível em: <http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2017/04/temer-reduz-em-mais-da-metade-verbas-para-politicas-publicas-as-mulheres>. Acesso em 03 de julho de 2017.
[13] A Cepia desenvolve, desde 1990, estudos e pesquisas, bem como projetos de educação e intervenção social com a preocupação de difundir seus resultados, compartilhando-os com amplos setores da sociedade. Trabalhando com a perspectiva de gênero e no marco dos direitos humanos, a Cepia tem privilegiado em sua atuação as áreas da saúde, dos direitos reprodutivos e sexuais, da violência e do acesso à justiça, da pobreza e do trabalho.