ORANGE IS THE NEW BLACK: O encarceramento feminino sob a perspectiva criminológico-feminista.

Autores

  • Lorene Barbosa Louvem, Luiza Gomes Carneiro, Mariana Louback Lopes e Nayra Gomes Mendes

Palavras-chave:

Gênero, Criminologia feminista, Encarceramento feminino, Sistema penitenciário

Resumo

A população carcerária feminina, mesmo apresentando um crescimento atual alarmante e superior ao da masculina, permanece invisibilizada. O estigma do cárcere, quando aliado às opressões inerentes ao patriarcado, confina essas mulheres em um duplo isolamento. Nesse sentido, a mídia, enquanto instrumento de poder, adquire especial relevância na construção do perfil e na difusão do universo prisional feminino. Objetiva, portanto, o artigo analisar, a partir da ótica criminológica-feminista, como são concebidas e quais os possíveis efeitos de tais representações identitárias perante a população em geral, com foco no trabalho realizado pela série que intitula o presente.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

REFERÊNCIAS

ANDRADE, Bruna Soares Angotti Batista de. Entre as leis da Ciência, do Estado e de Deus: o surgimento dos presídios femininos no Brasil (1930-1950). Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.

BARATTA, Alessandro. O paradigma do gênero: Da questão criminal à questão humana. In CAMPOS, Carmen Hein de. Criminologia e Feminismo. Porto Alegre: Sulina, 1999, p.19-80.

BATISTA, Vera Malaguti. Introdução Crítica à Criminologia Brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal : parte geral, 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 16. ed. – São Paulo : Saraiva, 2011.

BUGLIONE, Samantha. O Dividir da Execução Penal: Olhando Mulheres, Olhando Diferenças. In: CARVALHO, Salo de (org.) Crítica à Execução Penal – Doutrina, Jurisprudência e Projetos Legislativos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

BURIGO, Joanna. “Orange is the New Black” e a persistência de opressões e privilégios. Disponível em: . Acesso em: 08 nov.16.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Número de mulheres presas multiplica por oito em 16 anos. Disponível em: . Acesso em: 19 out. 2017.

CRENSHAW, Kimberle A Intersecionalidade na Discriminação de Raça e Gênero. Disponível em: <http://www.acaoeducativa.org.br/fdh/wp-content/uploads/2012/09/Kimberle-Crenshaw.pdf >. Acesso em: 08 nov. 16.

D’ELIA FILHO, Orlando Zaccone. Acionistas do nada: quem são os traficantes de droga. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

DE FREITAS, Cláudia Regina Miranda. O cárcere feminino: do surgimento às recentes modificações introduzidas pela Lei de Execução Penal. Disponível em: <http://revistapensar.com.br/direito/pasta_upload/artigos/a187.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2016.

DEZIEL, Melanie. Women Inmates: Why the Male Model Doesn’t Work. Disponível em: <http://paidpost.nytimes.com/netflix/women-inmates-separate-but-not-equal.html>. Acesso em: 10 nov. 2016.

FARIA, Thaís D. A Mulher e a Criminologia: relações e paralelos entre a história da criminologia e a história da mulher no Brasil. In: XIX Encontro Nacional do Compedi, Fortaleza, 09 a 12 de Junho de 2010. Anais do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Direito. Fortaleza: 2010 p. 6067 – 6076. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3310.pdf>. Acesso em: 08 nov. 2016.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 42 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.

GINDRI, E. T. Elize Matsunaga e a Representação do Feminino Criminoso. In: 2º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: mídias e direitos da sociedade em rede, 2013, Santa Maria. Anais do 2º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: mídias e direitos da sociedade em rede, 2013. Disponível em: <http://coral.ufsm.br/congressodireito/anais/2013/3-10.pdf>. Acesso em: 08 nov.2016.

HIRATA, Helena. Gênero, classe e raça. Intersecionalidade e consubstancialidade das relações sociais. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/ts/article/view/84979>. Acesso em: 11 nov. 2016.

LOMBROSO, Cesar; FERRERO, William. The Female Offender. D. Appleton & Company. New York: 1898. Disponível em: <http://brittlebooks.library.illinois.edu/brittlebooks_open/Books200908/lombce0001femoff/lombce0001femoff.pdf>. Acesso em: 09 nov. 2016.

RIBEIRO, Stephanie. Orange is The New Black: Quando nem tudo será sobre pessoas brancas? Disponível em: <http://www.brasilpost.com.br/stephanie-ribeiro/orange-is-the-new-black-q_b_10742732.html>. Acesso em: 08 nov. 2016.

QUEIROZ, Nana. Presos que menstruam. 5ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2016.

Notas de Rodapé:

1 FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 42 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014. p. 223.

2 SILVA, Alexandre Calixto da. Sistemas e Regimes Penitenciários no Direito Penal Brasileiro: Uma Síntese Histórico/Jurídica. 2009. 112 p. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Estadual de Maringá, Maringá. p. 41.

3 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal : parte geral, 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 16. ed. – São Paulo : Saraiva, 2011. p. 151.

4 QUEIROZ, Nana. Presos que menstruam. 5ª edição. Ed. Record – Rio de Janeiro. 2016, p. 131.

5 Ibid., p. 131.

6 Ibid.,p. 63.

7BUGLIONE, Samantha. O Dividir da Execução Penal: Olhando Mulheres, Olhando Diferenças. In: CARVALHO, Salo de (org.) Crítica à Execução Penal – Doutrina, Jurisprudência e Projetos Legislativos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002, p. 131.

8 Ibid., p. 140.

9 QUEIROZ, op. cit.

10 Denomina-se Escola Positivista a corrente teórica surgida no século XIX, sob influência das ideias do determinismo de Charles Darwin, cuja proposta buscava aplicar ao processo criminológico o método científico e a experimentação empírica, de modo a classificar os indivíduos e identificar aqueles propensos ao crime em razão de sua própria natureza biológica.

11 Tradução livre, constando, na obra consultada em inglês, as seguintes nomenclaturas: the born criminal, ocasional criminals, hysterical offenders, crimes of passion, suicides, criminal female lunatics, epileptic delinquents and moral insanity.

12 Espécie nomeada como "complete type" pelos autores da obra (LOMBROSO, Cesar; FERRERO, William. The Female Offender. D. Appleton & Company. New York: 1898. Disponível em: <http://brittlebooks.library.illinois.edu/brittlebooks_open/Books200908/lombce0001femoff/lombce0001femoff.pdf>. Acesso em: 09 nov. 2016. p. 103).

13 Ibid., p. 103.

14 Tradução livre, constando, na obra consultada em inglês, a nomenclatura “half-type”.

15 O Código Penal brasileiro, por exemplo, não criminaliza a prostituição, mas, sim, atos de favorecimento ou proveito dos recursos dela advindos.

16 FARIA, Thaís D. A Mulher e a Criminologia: relações e paralelos entre a história da criminologia e a história da mulher no Brasil. In: XIX Encontro Nacional do Compedi, Fortaleza, 09 a 12 de Junho de 2010. Anais do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Direito. Fortaleza: 2010 p. 6067 – 6076. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3310.pdf> Acesso em: 08 nov. 2016. p. 6072.

17 Denomina-se Escola Clássica o movimento teórico identificado a partir do século XVIII, como reflexo das ideias iluministas no campo do Direito, tendo como expoente Beccaria e sua consagrada obra “Dos Delitos e Das Penas”. Defendia-se a liberdade individual e a normatização da pena, como forma de barrar o alvedrio do Estado sobre os homens, que deveriam agir segundo seu próprio livre arbítrio. A transição desta para a Escola Positivista de Lombroso se deu amiúde, representada pela mudança do paradigma do formalismo legal para o determinismo biológico.

18 Também conhecido como "O Martelo das Feiticeiras", consistia em um manual de combate aos hereges, tornando-se o grande guia instrumental da Inquisição.

19 BATISTA, Vera Malaguti. Introdução Crítica à Criminologia Brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 2011. p. 32.

20 A grande ruptura metodológica se deu no campo da criminologia, por ocasião do advento das teorias de reação social no século XX, em detrimento do paradigma etiológico até então vigente: o objeto criminológico deslocou-se da investigação das causas do crime e da personalidade do criminoso para a reação social da conduta desviada (D’ELIA FILHO, Orlando Zaccone. Acionistas do nada: quem são os traficantes de droga. Rio de Janeiro: Revan, 2007. p. 42).

21 Em linhas gerais, defende-se que a formação da identidade desviante seria produto da ação das instâncias oficiais de poder e dos efeitos estigmatizantes do sistema penal.

22 BARATTA, Alessandro. O paradigma do gênero: Da questão criminal à questão humana. In CAMPOS, Carmen Hein de. Criminologia e Feminismo. Porto Alegre: Sulina, 1999, p.19-80.p. 45.

23 Ibid. p. 49.

24 QUEIROZ, op. cit., p. 19.

25 FARIA, loc. cit.

26 GINDRI, E. T. Elize Matsunaga e a Representação do Feminino Criminoso. In: 2º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: mídias e direitos da sociedade em rede, 2013, Santa Maria. Anais do 2º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: mídias e direitos da sociedade em rede, 2013. Disponível em: < http://coral.ufsm.br/congressodireito/anais/2013/3-10.pdf>. Acesso em: 08 nov. 2016.p. 431.

27 Para melhor explicar o fenômeno da intersecionalidade, Crenshaw estabeleceu a analogia entre o termo cunhado e um cruzamento urbano: as ruas seriam os eixos de opressão e os carros seriam os meios pelos quais tal opressão ocorre efetivamente na vida comum. Isto é, as ruas, cada uma construída ao longo do tempo após a ação contínua e repetida de determinada forma de discriminação, representariam os variados padrões de dominação possíveis. Por sua vez, o tráfego representaria os meios ativos pelos quais são veiculadas as práticas discriminatórias no cotidiano. Assim, por óbvio, um indivíduo colocado no meio do cruzamento sofreria o impacto dos veículos que trafegam por ambas as vias e ali colidem, da mesma forma que um sujeito sofre os efeitos sobrepostos de todos os eixos de opressão que sobre si incidem. (CRENSHAW, Kimberle A Intersecionalidade na Discriminação de Raça e Gênero. Disponível em: <http://www.acaoeducativa.org.br/fdh/wp-content/uploads/2012/09/Kimberle-Crenshaw.pdf>. Acesso em: 08 nov. 16. p. 11).

28 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Número de mulheres presas multiplica por oito em 16 anos. Disponível em: . Acesso em: 19 out. 2017.

Downloads

Publicado

28.10.2025

Como Citar

Lorene Barbosa Louvem, Luiza Gomes Carneiro, Mariana Louback Lopes e Nayra Gomes Mendes. (2025). ORANGE IS THE NEW BLACK: O encarceramento feminino sob a perspectiva criminológico-feminista. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/690

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.