ADVOCACIA REMOTA SOB A ÓTICA DO DIREITO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Adriana Ribeiro Secundo

Palavras-chave:

ADVOCACIA, DIREITO, TRABALHO REMOTO, HOME OFFICE

Resumo

O trabalho remoto precisa de mais atenção para a sua implementação e manutenção no período pós pandêmico, observando as considerações sobre as vantagens e desvantagens. Examinou-se a legislação trabalhista brasileira que não prevê distinção entre o trabalho realizado na sede do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, bem como, também, a edição da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, regulamentando o Teletrabalho. Analisou-se os reflexos da pandemia do Covid-19 em 2020, que gerou as diversas recomendações de isolamento social, inclusive o Trabalho remoto com a Medida Provisória nº 927/2020, a fim de viabilizar a adoção de medidas necessárias para o enfrentamento da Covid-19, oportunizando dar continuidade a prestação de serviços à comunidade, tendo deixado de gerar efeitos em 19 de julho de 2020. Além disso, observou-se o juízo 100% digital, sistema idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a Resolução 345/2020 e verificou-se a necessidade de analisar os desafios e benefícios para a manutenção ou implementação do Trabalho remoto, a luz das disposições legais.

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Referências

BRASIL. Ato declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 92, de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Congresso/adc-92-mpv927.htm. Acesso em: 04 de novembro de 2022.

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GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.

Rev. Esc. Jud. TRT4, Porto Alegre, v. 2, n. 4, p. 125-148, jul./dez. 2020.

[1] Adriana Ribeiro Secundo é advogada, pós-graduada em Direito Público e Privado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (FEMPERJ), em parceria com a UNESA. Especialista em Diversidades e Inclusão Social com foco em Gênero e em Direitos Humanos pela USP São Paulo. Especialista em Feminismos, Racismos e Branquitude pela Universidade Internacional das Periferias (Uniperiferias). Especialista em Cultura e Mobilizações Indígenas pelo Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais (IFSMG). Pesquisadora do Brasil formada pela 4ª edição do Mulheres na Ciência e Inovação pelo Museu do Amanhã e British Council. Líder Ativista Climática do Núcleo do Rio de Janeiro do Projeto Climate Reality Brasil. Habilitada em Perícia Ambiental pela ESA da 55ª Subseção da OAB/RJ. Possui Capacitação em Sociedade Civil - Sistema Interamericano de Direitos Humanos e Gênero, pela Cátedra OEA da USP São Paulo, em parceria com o Centro de Estudos em Direito e Desigualdades (CEDD) - USP Ribeirão Preto e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Advogada integrante da Rede de Mulheres Advogadas Populares Feministas “Coletes Rosas” no Rio de Janeiro e da Rede contra Violência Política do Instituto de Defesa da População Negra (IDPN) no Rio de Janeiro. Mediadora Judicial do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do TJ/RJ. Operou em Gestão Social, Assistência, Direitos Humanos e Consultoria Sênior Jurídica e Legislativa junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. Institucionalmente atuou como Representante da Seccional da OAB/RJ no Conselho de Enfrentamento à Intolerância Religiosa e Racial do Estado do Rio de Janeiro, Membro do Conselho Suplente da 55ª Subseção da OAB/RJ, Membro de Comissões de Segurança Pública e Direitos Humanos da Seccional da OAB/RJ, Delegada da CAARJ e Delegada de Prerrogativas da 55ª Subseção da OAB/RJ. Exerceu ativismo da Advocacia popular, nos Movimentos sociais, junto aos Defensores de Direitos Humanos do Coletivo de Advogados Habeas Corpus e laborou como Conciliadora Judicial nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s do TJ/RJ.

[2] Rev. Esc. Jud. TRT4, Porto Alegre, v. 2, n. 4, p. 125-148, jul./dez. 2020.

[3] BRASIL. Ato declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 92, de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Congresso/adc-92-mpv927.htm. Acesso em: 04 de novembro de 2022.

[4] BRASIL. Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011. Consolidação das Leis Trabalhistas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 dez. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12551.htm. Acesso em : 04 de novembro de 2022.

[5] BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Consolidação das Leis Trabalhistas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm Acesso em: 30 de junho de 2022.

[6] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.

[7] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de junho de 2022.

[8] BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis Trabalhistas. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 1º maio. 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm Acesso em 30 de junho de 2022.

[9] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa, op.cit.

[10] CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de Direito do Trabalho. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.

[11] BRASIL. Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 mar. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv927.htm Acesso em 04 de novembro de 2022.

[12] BRASIL. Resolução nº 345 de 09 de outubro de 2020. DJe/CNJ nº 331/2020, de 9/10/2020, p. 2-3. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512. Acesso em 04 de novembro de 2022.

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Publicado

26.08.2025

Como Citar

Adriana Ribeiro Secundo. (2025). ADVOCACIA REMOTA SOB A ÓTICA DO DIREITO CONSTITUCIONAL. Revista Eletrônica Da OAB-RJ, 33(1). Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/152

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