VISITAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DURANTE A PANDEMIA

Autores

  • Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado e Mentorada Cláudia Leareno Monteiro

Palavras-chave:

Pandemia, Visitação de crianças e adolescentes, Convivência familiar, Direito de Família

Resumo

Após a Organização Mundial da Saúde – OMS ter declarado a existência de uma pandemia de coronavírus (Covid-19), os órgãos competentes passaram a recomendar medidas para reduzir o contágio da doença, dentre elas o distanciamento social. Essa orientação alterou a convivência familiar, em especial a visitação de crianças e adolescentes que não residem com um dos genitores. O objetivo do presente trabalho é analisar se as visitas devem continuar ocorrendo durante a pandemia, quais requisitos devem ser observados para permitir que as visitas ocorram e apresentar medidas alternativas para os casos em que a visitação precise ser temporariamente descontinuada. A pesquisa analisou decisões judiciais sobre o tema, bem como apresentou os princípios e conceitos norteadores da matéria. Buscou-se verificar que as decisões judiciais precisam avaliar casuisticamente a possibilidade de manutenção da convivência familiar, atendendo ao melhor interesse do menor e ao direito à saúde.

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Referências

Notas de rodapé:

[1] Advogada, Conselheira da OAB/RJ, Presidente da Comissão de Processo Civil da OAB Barra da Tijuca, Mentora no Projeto de Mentoria da OAB/RJ e Vice Diretora da Diretoria de Assistência aos Advogados da Capital - OAB/RJ.

[2] Advogada, Mentorada do Projeto de Mentoria da OAB/RJ. Delegada de Prerrogativas, Membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Membro da Comissão de Celeridade Processual e Membro da Comissão OAB Mulher de Duque de Caxias – RJ.

[3] O que é Covid-19. Ministério da Saúde. Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#o-que-e-covid . Acesso em: 18 de maio de 2020.

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[5] O que é Covid-19. Ministério da Saúde. Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#o-que-e-covid . Acesso em: 18 de maio de 2020.

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[13] MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado da ação rescisória. Campinas: Bookseller, 1998, p. 274-275.

[14] Escritório em casa.

[15] Pai reverte liminar e conviverá com a filha durante pandemia. Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/325669/pai-reverte-liminar-e-convivera-com-a-filha-durante-pandemia Acesso em: 13 de maio de 2020.

[16] PEREIRA, Gabriel Elias Muniz. Há possibilidade de pais separados conviverem com os filhos durante a pandemia? Disponível em: https://gabrieleliasmuniz.jusbrasil.com.br/noticias/837276791/ha-possibilidade-de-pais-separados-conviverem-com-os-filhos-durante-a-pandemia?ref=serp Acesso em: 13 de maio de 2020.

[17] TOKARNI, Mariana. Agência Brasil. Um em cada 4 brasileiros não tem acesso à internet, mostra pesquisa. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-04/um-em-cada-quatro-brasileiros-nao-tem-acesso-internet Acesso em: 13 de maio de 2020.

[18] Resolução nº 313, de 19 de março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-313-5.pdf Acesso em: 05 de maio de 2020.

[19] Resolução nº 313, de 19 de março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/04/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-314.pdf Acesso em: 05 de maio de 2020.

[20] Justiça suspende visitas paternas temporariamente para evitar disseminação do coronavírus. Lex Magister. Disponível em: http://www.lex.com.br/noticia_28008993_JUSTICA_SUSPENDE_VISITAS_PATERNAS_TEMPORARIAMENTE_PARA_EVITAR_DISSEMINACAO_DO_CORONAVIRUS.aspx Acesso em: 04 de maio de 2020.

[21] ANGELO, Tiago. Por medo do coronavírus, pai é impedido de ver filha após voltar da Colômbia. Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-13/desembargador-proibe-pai-ver-filha-risco-coronavirus Acesso em: 04 de maio de 2020.

[22] Folha informativa – COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus). Organização Panamericana da saúde. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875#datas-noticificacoes Acesso em: 04 de maio de 2020.

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Publicado

26.08.2025

Como Citar

Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado e Mentorada Cláudia Leareno Monteiro. (2025). VISITAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DURANTE A PANDEMIA. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/156

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