O DIREITO A ENTREGA EM TEMPOS DE PANDEMIA
Palavras-chave:
PANDEMIA, DIREITOResumo
Este artigo visa abordar o tema da entrega voluntária em sigilo, introduzido no Estatuto da Criança e do adolescente, Lei nº 8.069/1990, art.º 19-A, §5º, pela Lei 13.509/2017, conceituando a opção de entrega em sigilo, esclarecendo o procedimento exigido, o direito ao sigilo e o direito ao arrependimento quanto à entrega voluntária. Também tem a finalidade de discorrer acerca dos impactos desta modalidade de entrega na sociedade atual, no que tange à preservação do direito e interesses da criança, bem como, assegurando a decisão da genitora. Destacando o acolhimento e orientação da genitora que não é naturalmente compreendida no seu desejo pela sociedade, mas sim sofre discriminações e suporta os efeitos, muitas vezes, de uma maternidade compulsória. A qualificação de profissionais para atender e recepcionar esta genitora, para que a mesma se sinta segura da sua decisão. Objetivando ainda a diferença entre entrega em sigilo, opção que a Lei dispõe, e abandono de incapaz - que é crime tipificado no código penal. Numa sociedade na qual o aborto é crime, onde milhares de mulheres morrem por realizar procedimentos em clínicas clandestinas, a opção da entrega voluntária visa também diminuir estes números, preservando a dignidade da mulher, a sua livre escolha sobre o seu corpo e, principalmente, a preservação da sua vida
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Referências
Dados das autoras:
Silvana do Monte Moreira
Advogada, formada em direito e letras, pós graduada em direito especial da criança e do adolescença DECA/UERJ, MBA em direito econômico FGVRJ, mestranda em atenção psicossocial IPUB-UFRJ, presidente da comissão de adoção do IBDFAM Instituto Brasileiro de Direito de Família, Presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OABRJ, Secretária Adjunta da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, Conselheira da OABRJ, membro da Comissão de Adoção Internacional do Tribunal de Justição do Estado do Rio de Janeiro, professora da pós graduação em direito homoafetivo da UNISANTA, da pós graduaçãp em direito da criança, adolescente e família da FEMPERJ e da pós graduação em vulnerabilidades UCAMRJ-IBDFAM, mentora do programa de mentoria da OABRJ.
Fernanda Penteado
Advogada, formada em direito pela Universidade Estácio de Sá, membro da Comissão OAB Mulher da Seccional do Rio de Janeiro, membro da Comissão Nacional da Mulher – ABA, Vice-Coordenadora Nacional do Projeto Ela Vive – ABA, Professora voluntária de alfabetização para Idosos no Sistema Único de Saúde Oswaldo Cruz, participante do Projeto Mentoria da OAB, sendo mentorada pela Dra. Silvana do Monte Moreira.
Referências Bibliográficas
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Notas de Rodapé:
[1] Fonte: Delas - iG @ https://delas.ig.com.br/filhos/filosofa-francesa-critica-o-mito-da-mae-perfeita-em-novo-livro/n1596997426700.html, acesso 15/04/2020.
[2] Disponível em http://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/5199329, acesso em 15/4/2020.
[3] Disponível em http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/6894992, acesso em 15/4/2020.
[4] Disponível em: https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/775660143/lei-8594-19-rio-de-janeiro-rj, acesso em 14/4/2020.