LAWFARE entre o Direito e o abuso – desafios e a defesa dos Direitos Fundamentais
Palavras-chave:
LAWFARE, Poder Judiciário, Democracia, Direitos fundamentais, Estado de DireitoResumo
O artigo examina o fenômeno do lawfare, entendido como o uso estratégico e abusivo do sistema jurídico para perseguição política ou pessoal, minando a confiança pública e a credibilidade do Poder Judiciário. Apresenta a origem do conceito, cunhado por Charles Dunlap Jr. em 2001, inicialmente ligado a conflitos militares, e sua posterior expansão para a arena política, onde leis e processos judiciais são distorcidos para atender a interesses específicos. Analisa as principais características do lawfare, incluindo a transgressão do devido processo legal, a aplicação seletiva do direito, a influência da mídia na formação de narrativas e os impactos sobre direitos fundamentais, como a presunção de inocência, a liberdade de expressão e a participação política. O texto discute ainda as repercussões globais do fenômeno, suas barreiras constitucionais, o papel da educação jurídica na promoção de uma cultura de garantias e a necessidade de um Judiciário independente. Conclui que o enfrentamento ao lawfare requer ações institucionais robustas, consciência coletiva e educação cidadã, reafirmando o direito como pilar da justiça, da democracia e da segurança jurídica.
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Referências
DUNLAP JR., Charles. Law and Military Interventions: Preserving Humanitarian Values in 21st Conflicts.
FERRAJOLI, Luigi. La Costruzione della Democrazia: teoria del garantismo costituzionale. Bari Roma: Laterza, 2021.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2019.