A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR COMO FUNDAMENTO NAS INDENIZAÇÕES DOS PROCESSOS TRABALHISTAS

Autores

  • Fernanda Prado dos Santos e Heloisa Barbosa Brum

Palavras-chave:

Desvio Produtivo, Dano Moral, Vulnerabilidade, Direito do trabalho, Direito do Consumidor

Resumo

A Teoria do Desvio Produtivo significa que o tempo produtivo perdido pelo consumidor ao tentar resolver conflitos ocasionados pelos fornecedores na prestação do produto ou serviço é passível de indenização. Este estudo possui como objetivo principal analisar como se configura essa Teoria e como ocorre a sua utilização nas decisões judiciais em relações de consumo e a sua aplicação como fundamento para pleitear indenizações na esfera trabalhista. Para tanto, fora realizada pesquisa bibliográfica com o uso de doutrinas e jurisprudências a luz do princípio da dignidade da pessoa humana.

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Referências

BRASIL. Código de proteção e defesa do consumidor - Lei 8.078 de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm. Acesso em 01 mar.2021

BRASIL. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943, modificada pela Lei 13.467/2017.

BRASIL. Lei nº 13.874, de 2019

BRASIL. TRT-17. ACÓRDÃO TRT 17ª REGIÃO - 0001757-05.2015.5.17.0002 RO. Disponível em https://www.conjur.com.br/dl/empresa-indenizar-mil-nao-assinar.pdf. Acesso em 01 mar.2021.

CONJUR. Teoria do desvio produtivo é um dos temas de série sobre 30 anos do STJ. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-dez-16/desvio-produtivo-temas-serie-30-anos-stj, 16/12/2018. Acesso em 01 mar.2021.

CONJUR. TRT-17 aplica teoria do desvio produtivo para condenar empresa. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jun-24/trt-17-aplica-teoria-desvio-produtivo-condenar-empresa#:~:text=Desenvolvida%20no%20Brasil%20pelo%20 advogado%20Marcos%20Dessaune%2C%20a%20teoria%20do,C%C3%B3digo%20de%20Defesa%20do%20Consumidor. Acesso em 01 mar.2021.

CONJUR. TJ-SP reconhece desvio produtivo do consumidor como dano autônomo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-28/tj-sp-reconhece-desvio-produtivo-consumidor-dano-autonomo. Acesso em 17 fev.2021.

CONJUR. OAB-RJ pede que TJ crie súmula de desvio produtivo do consumidor. Publicado em 19/12/2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-19/oab-rj-tj-crie-sumula-desvio-produtivo. Acesso em 01 mar.2021.

DESSAUNE, Marcos. Teoria aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado e da vida alterada. 2ª edição revista e ampliada. Edição Especial do Autor. Vitória, ES, 2017.

MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno, Coord. DIÁLOGO DAS FONTES: novos estudos sobre coordenação e aplicação das normas no direito brasileiro. 1. ed. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

MORAES, Carlos Alexandre. A Aplicação da Teoria do Diálogo das Fontes no Direito do Consumidor Brasileiro. GENJurídico, 2018. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2018/05/23/a-aplicacao-da-teoria-do-dialogo-das-fontes-no-direito-do-consumidor-brasileiro/#_ftn45. Acesso em 01 mar.2021.

RAÓ, Vicente. O Direito e a vida dos direitos. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013

NOTAS:

[1] Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-dez-16/desvio-produtivo-temas-serie-30-anos-stj, 16/12/2018. Acesso em 01 mar.2021.

[2] OAB-RJ pede que TJ crie súmula de desvio produtivo do consumidor. Publicado em 19/12/2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-19/oab-rj-tj-crie-sumula-desvio-produtivo. Acesso em 01 mar.2021.

[3] Aquele que independe da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima.

[4] Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-28/tj-sp-reconhece-desvio-produtivo-consumidor-dano-autonomo. Acesso em 17 fev.2021.

[5] MORAES, Carlos Alexandre. A Aplicação da Teoria do Diálogo das Fontes no Direito do Consumidor Brasileiro. GENJurídico, 2018. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2018/05 /23/a-aplicacao-da-teoria-do-dialogo-das-fontes-no-direito-do-consumidor-brasileiro/#_ftn45. Acesso em 01 mar.2021.

[6] In: DIÁLOGO DAS FONTES: novos estudos sobre coordenação e aplicação das normas no direito brasileiro. MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno, Coordenação. 1. ed. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, p. 255-256.

[7] Bem é aquilo que tem valor jurídico, é o objeto de direitos sobre o qual o titular exerce os poderes que a ordem jurídica lhe concede (In: RAÓ, Vicente. O Direito e a vida dos direitos. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 757)

[8] Dano in re ipsa é aquele que independe da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima.

[9] DESSAUNE, Marcos. Teoria aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado e da vida alterada. 2ª edição revista e ampliada. Edição Especial do Autor. Vitória, ES, 2017.

[10] CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943, alterada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

[11] CLT, Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

[12] Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jun-24/trt-17-aplica-teoria-desvio-produtivo-condenar-empresa#:~:text=Desenvolvida%20no%20Brasil%20pelo%20advogado%20Marcos %20Dessaune%2C%20a%20teoria%20do,C%C3%B3digo%20de%20Defesa%20do%20Consumidor. Acesso em 01 mar.2021.

[13] ACÓRDÃO TRT 17ª REGIÃO - 0001757-05.2015.5.17.0002 RO. Disponível em https://www.conjur.com.br/dl/empresa-indenizar-mil-nao-assinar.pdf. Acesso em 01 mar.2021.

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Publicado

26.08.2025

Como Citar

Fernanda Prado dos Santos e Heloisa Barbosa Brum. (2025). A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR COMO FUNDAMENTO NAS INDENIZAÇÕES DOS PROCESSOS TRABALHISTAS. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/225

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