DIREITOS HUMANOS: DECORRÊNCIAS ÉTICAS, MORAIS E LEGAIS DAS PATOLOGIAS, SÍNDROMES E MUTAÇÕES GENÉTICAS CROMOSSÔMICAS NA CASERNA
Palavras-chave:
Direitos Humanos, dignidade da pessoa humana, ética militar, militares temporários do efetivo profissional do serviço militar do Exército Brasileiro e mutação genética cromossômicaResumo
O objeto do presente estudo – Direitos Humanos: Decorrências éticas, morais e legais das patologias, síndromes e mutações genéticas cromossômicas na caserna tem o objetivo de orientar, discutir e promover uma ação de educação e humanização, voltada para a valorização, defesa e respeito dos direitos humanos dos militares temporários do efetivo profissional do serviço militar do Exército Brasileiro, com foco nas decisões administrativas das autoridades militares que nem sempre respeitam e protegem como é previsto pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela ética militar a dignidade da pessoa humana dos militares hipossuficientes. Conclui-se que as decisões administrativas quando se tratam de militares temporários do efetivo profissional do serviço militar do Exército Brasileiro, ou seja, hipossuficientes que manifestaram alguma patologia, síndrome e/ou mutação genética cromossômica, as arbitrariedades ou abuso de poder são enormes e sempre no sentido de desfavorecer, desincorporar e/ou licenciar do Exército Brasileiro esses indivíduos com a justificativa de termos vagos como oportunidade, conveniência e interesse do Exército Brasileiro, conforme a Portaria nº 046 – DGP - Departamento-Geral do Pessoal de 27 de março de 2012.
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Referências
FILHO, Joel Pires Marques. Direitos Humanos: Decorrências éticas, morais e legais das patologias, síndromes e mutações genéticas cromossômicas na caserna. Unisuam, 2019. 34 p.
NOTAS:
[1] Bioadvogado (pós-graduado – advogado especialista em direito aplicado aos serviços de saúde), técnico de enfermagem, ex-militar (1º lugar como cabo de saúde do Exército Brasileiro com 2 titulações de menções honrosas do HCE (Hospital Central do Exército) – carta de referência e honra ao mérito, ex-pesquisador científico do Programa Institucional de Pesquisa, Extensão e Inovação da Unisuam/RJ, integrante veterano do corpo administrativo da Extensão Universitária de Relações Raciais Sankofa na Unisuam/RJ, integrante associado na ANAN (Associação Nacional da Advocacia Negra), poerídico (poeta jurídico) e está como Diretor Jurídico responsável pela área de direito de saúde, direitos humanos e biodireito na ABRAI (Associação Brasileira de Intersexos). E-mail: joelfilhojurista@gmail.com
[2] Gíria militar para se identificar o militar que burla um regulamento.
[3] Nomeada Comendadora da Ordem da Medalha “Mérito Juscelino Kubitschek” pela FALASP, por medalha cadastrada no Exército Brasileiro no Grau “Comendador Código C91”.
[4] Gíria militar que identifica o companheiro num exercício, numa missão, em um curso ou na guerra que passa junto pelo mesmo sofrimento, dor, derrota ou vitória.
[5] Como a mutação genética da cor do olho azul claro.
[6] Como a mutação genética cromossômica nomeada de Síndrome de Klinefelter ou SK – 47 XXY, que não tem cura, resulta de forma aleatória após a concepção, só afeta homens e requer tratamento mensal ou trimestral para vida toda a base de reposição hormonal de undecilato de testosterona sintética como é o caso do recordista, medalhista dos jogos mundiais militares, sargento da Força Aérea Brasileira - FAB e nadador brasileiro de elite e alto rendimento Pedro Henrique da Silva Spajari, em que o DNA dos homens mutados com essa síndrome possuem baixíssimos níveis de testosterona, tônus muscular anormalmente baixo e enfraquecido causando a redução da força muscular, problemas cognitivos (como déficit de atenção e concentração), ombros estreitos, ancas largas, testículos reduzidos, fraco crescimento da barba, desenvolvimento dos seios, pelos púbicos femininos, entre outros sintomas, carências e características físicas (fenótipo) variando de sindrômico para sindrômico.
[7] Como a mutação genética no gene EPOR da lenda do esporte, medalhista olímpico e esquiador filandês Eero Mäntyranta em que seu corpo possuía mais glóbulos vermelhos, seu sangue era capaz de transportar 50% mais oxigênio que uma pessoa comum, um benefício e tanto para reduzir fadiga em esportes de longa duração.
[8] Nomeada Comendadora da Ordem da Medalha “Mérito Juscelino Kubitschek” pela FALASP, por medalha cadastrada no Exército Brasileiro no Grau “Comendador Código C91”.