DIREITOS HUMANOS: DECORRÊNCIAS ÉTICAS, MORAIS E LEGAIS DAS PATOLOGIAS, SÍNDROMES E MUTAÇÕES GENÉTICAS CROMOSSÔMICAS NA CASERNA

Autores

  • Joel Pires Marques Filho

Palavras-chave:

Direitos Humanos, dignidade da pessoa humana, ética militar, militares temporários do efetivo profissional do serviço militar do Exército Brasileiro e mutação genética cromossômica

Resumo

O objeto do presente estudo – Direitos Humanos: Decorrências éticas, morais e legais das patologias, síndromes e mutações genéticas cromossômicas na caserna tem o objetivo de orientar, discutir e promover uma ação de educação e humanização, voltada para a valorização, defesa e respeito dos direitos humanos dos militares temporários do efetivo profissional do serviço militar do Exército Brasileiro, com foco nas decisões administrativas das autoridades militares que nem sempre respeitam e protegem como é previsto pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela ética militar a dignidade da pessoa humana dos militares hipossuficientes. Conclui-se que as decisões administrativas quando se tratam de militares temporários do efetivo profissional do serviço militar do Exército Brasileiro, ou seja, hipossuficientes que manifestaram alguma patologia, síndrome e/ou mutação genética cromossômica, as arbitrariedades ou abuso de poder são enormes e sempre no sentido de desfavorecer, desincorporar e/ou licenciar do Exército Brasileiro esses indivíduos com a justificativa de termos vagos como oportunidade, conveniência e interesse do Exército Brasileiro, conforme a Portaria nº 046 – DGP - Departamento-Geral do Pessoal de 27 de março de 2012.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

FILHO, Joel Pires Marques. Direitos Humanos: Decorrências éticas, morais e legais das patologias, síndromes e mutações genéticas cromossômicas na caserna. Unisuam, 2019. 34 p.

NOTAS:

[1] Bioadvogado (pós-graduado – advogado especialista em direito aplicado aos serviços de saúde), técnico de enfermagem, ex-militar (1º lugar como cabo de saúde do Exército Brasileiro com 2 titulações de menções honrosas do HCE (Hospital Central do Exército) – carta de referência e honra ao mérito, ex-pesquisador científico do Programa Institucional de Pesquisa, Extensão e Inovação da Unisuam/RJ, integrante veterano do corpo administrativo da Extensão Universitária de Relações Raciais Sankofa na Unisuam/RJ, integrante associado na ANAN (Associação Nacional da Advocacia Negra), poerídico (poeta jurídico) e está como Diretor Jurídico responsável pela área de direito de saúde, direitos humanos e biodireito na ABRAI (Associação Brasileira de Intersexos). E-mail: joelfilhojurista@gmail.com

[2] Gíria militar para se identificar o militar que burla um regulamento.

[3] Nomeada Comendadora da Ordem da Medalha “Mérito Juscelino Kubitschek” pela FALASP, por medalha cadastrada no Exército Brasileiro no Grau “Comendador Código C91”.

[4] Gíria militar que identifica o companheiro num exercício, numa missão, em um curso ou na guerra que passa junto pelo mesmo sofrimento, dor, derrota ou vitória.

[5] Como a mutação genética da cor do olho azul claro.

[6] Como a mutação genética cromossômica nomeada de Síndrome de Klinefelter ou SK – 47 XXY, que não tem cura, resulta de forma aleatória após a concepção, só afeta homens e requer tratamento mensal ou trimestral para vida toda a base de reposição hormonal de undecilato de testosterona sintética como é o caso do recordista, medalhista dos jogos mundiais militares, sargento da Força Aérea Brasileira - FAB e nadador brasileiro de elite e alto rendimento Pedro Henrique da Silva Spajari, em que o DNA dos homens mutados com essa síndrome possuem baixíssimos níveis de testosterona, tônus muscular anormalmente baixo e enfraquecido causando a redução da força muscular, problemas cognitivos (como déficit de atenção e concentração), ombros estreitos, ancas largas, testículos reduzidos, fraco crescimento da barba, desenvolvimento dos seios, pelos púbicos femininos, entre outros sintomas, carências e características físicas (fenótipo) variando de sindrômico para sindrômico.

[7] Como a mutação genética no gene EPOR da lenda do esporte, medalhista olímpico e esquiador filandês Eero Mäntyranta em que seu corpo possuía mais glóbulos vermelhos, seu sangue era capaz de transportar 50% mais oxigênio que uma pessoa comum, um benefício e tanto para reduzir fadiga em esportes de longa duração.

[8] Nomeada Comendadora da Ordem da Medalha “Mérito Juscelino Kubitschek” pela FALASP, por medalha cadastrada no Exército Brasileiro no Grau “Comendador Código C91”.

Downloads

Publicado

26.08.2025

Como Citar

Joel Pires Marques Filho. (2025). DIREITOS HUMANOS: DECORRÊNCIAS ÉTICAS, MORAIS E LEGAIS DAS PATOLOGIAS, SÍNDROMES E MUTAÇÕES GENÉTICAS CROMOSSÔMICAS NA CASERNA. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/239

Artigos Semelhantes

<< < 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.