VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: UM ESTUDO SOBRE A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA GESTANTE
Palavras-chave:
Dignidade da Pessoa Humana, Violência Obstétrica, Violência contra Mulher, Violação do Direito das Gestantes, responsabilidade criminalResumo
A violência obstetrícia refere-se a um tipo de violência perpetrada contra a mulher por profissionais de saúde, caraterizada por desrespeito, abuso e maus-tratos durante a gravidez ou parto. Tal prática pode ser feita mental e/ou fisicamente. Este é o resultado da atenção desumana que milhares de gestantes enfrentam hoje ao procurar ajuda médica nos momentos do pré-parto, no parto ou no pós-parto. Por estar cada vez mais presente em hospitais e clínicas, optou-se por discutir os impactos desse crime no direito brasileiro. Consequentemente, o objetivo deste estudo é analisar as consequências da violência obstétrica na esfera criminal perpassando pelos aspectos jurídicos constitucionais. Do ponto de vista metodológico, tratou-se de uma revisão de literatura baseada em livros, artigos científicos e legislações relacionadas ao tema proposto. A coleta de dados ocorre em bases de dados como Scielo, Google Acadêmico, artigos e periódicos, etc. Como resultado, ficou claro que a lei penal consegue alcançar e punir o profissional que venha a cometer tal ato de violência obstétrica, embora não esteja devidamente regulamentada. Nesse caso, a jurisprudência brasileira tem entendido que os médicos e profissionais de saúde que praticarem ato de violência com a paciente grávida devem ser punidos, com base na responsabilidade civil e criminal.
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Referências
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[1] Advogado. Pós-graduado em Direito Público e Privado pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ), pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS), pós-graduado em Ciências Penais pelo Curso Fórum/UCAM, pós-graduado em Direito Constitucional Aplicado e Direito Público pela Faculdade LEGALE.
[2] BEZERRA, Cairo José Gama et al. Violência Obstétrica: uma dor além do parto. Disponível em: <https://www.unibalsas.edu.br/wp-content/uploads/2017/01/TCC-CAIRO-BEZERRA.pdf>. Acesso em: 12 out. 2022.
[3] Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 out. 2022.
[4] MIGALHAS. Violência obstétrica”: MPF e entidades repudiam orientação do ministério da Saúde de abolir termo. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/302078/violencia-obstetrica---mpf-e-entidades->. Acesso em: 12 out. 2022
[5] Ibidem.
[6] Ibidem.
[7] LEAL, Madian Nadieli Simonetti. Violência obstétrica: a necessidade de legislação nacional específica que delimite suas hipóteses. Revista de Artigos Científicos dos Alunos da EMERJ, 2020. Disponível em: <https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2020/tomos/tomoII/revista_v12_n22020_tomoII_K-V.pdf>. Acesso em: 06 ago. 2022.
[8] ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde. Genebra: Departamento de Saúde Reprodutiva e Pesquisa/OMS; 2014. Disponível em: <https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/134588/WHO_RHR_14.23_por.pdf>. Acesso em: 12 out. 2022.
[9] PAES, Fabiana. A importância do direito ao acompanhante para prevenir a violência obstétrica. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-ago-12/mp-debate-importancia-acompanhante-prevenir-violencia-obstetrica>. Acesso em: 12 out. 2022
[10] AZEVEDO, Júlio Camargo de. Precisamos falar sobre a violência obstétrica. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-mai-16/julio-azevedo-precisamos-falar-violencia-obstetrica>. Acesso em: 12 out. 2022.
[11] MASCARENHAS, Ana Cristina de Souza Serrano; PEREIRA, Graciele De Rezende Alves. A violência obstétrica frente aos direitos sociais da mulher. Disponível em: <https://www.unifeg.edu.br/revista/artigos-docentes/2017/A_Violencia_Obstetrica.pdf>. Acesso em: 12 out. 2022.
[12] BEZERRA, op. cit., p. 06.
[13] MACEDO, Tammy Rodrigues Cavaleiro de. A violência obstétrica como violência institucional de gênero: uma leitura crítica e feminista. Rio de Janeiro: UFRJ, 2018. Disponível em: <https://pantheon.ufrj.br/bitstream/11422/6138/1/TRCMacedo.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2023.
[14]DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019. p. 961.
[15] Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 15 fev. 2023.
[16] Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 15 fev. 2023.
[17] COSTA, A. M. Participação social na conquista das políticas de saúde para mulheres no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, 14(4):1073-1083, 2009. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/csc/a/x7HVb8dmB9w RHNC3JgjT6yQ/?lang=pt>. Acesso em: 15 fev. 2023.
[18] BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 1.459, de 24 de julho de 2011. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1459_24_06_2011.html>. Acesso em: 15 fev. 2023.
[19] BRASIL. Lei n. 11.108, de 07 de abril de 2005. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm>. Acesso em: 15 fev. 2023.
[20] BRASIL. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm>. Acesso em: 15 fev. 2023.
[21] RODRIGUES, D.P. et al. O descumprimento da lei do acompanhante como agravo à saúde obstétrica. Texto contexto - enferm., Florianópolis, v. 26, n. 3, e5570015, 2017. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-07072017000300319&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 15 fev. 2023.
[22] MACEDO, op. cit., p. 35-37.
[23] ZOUEIN, Luís Henrique Linhares. Ainda precisamos falar sobre a violência obstétrica. Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-nov-26/tribuna-defensoria-ainda-precisamos-falar-violencia-obstetrica>. Acesso em: 01 mar. 2023.
[24] SANTOS, Alessandra Moreira dos. Direitos da Mulher: Evolução Lenta e Gradual. Revista Eletrônica OAB RJ, Rio de Janeiro, mar. 2018. Disponível em: <https://revistaeletronica.oabrj.org.br/wp-content/uploads/2018/03/DIREITOS-DA-MULHEREVOLUCAO-LENTA-E-GRADUAL.pdf>. Acesso em: 10 set. 2022.
[25] OLIVEIRA, Eliane Sutil de. Responsabilidade civil, criminal e ética decorrentes da violência obstétrica Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 jun 2019, p. 13. Disponível em: <https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/53009/responsabilidade-civil-criminal-e-etica-decorrentes-da-violencia-obstetrica>. Acesso em: 01 mar. 2023.
[26] Ibidem.
[27]BRASIL. Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 1 mar. 2023.
[28]BRASIL. Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 1 mar. 2023.
[29]BRASIL. Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 1 mar. 2023.
[30] RIO GRANDE DO SUL Tribunal de Justiça. Apelação crime n° 70053392767. Relatora: DES°. Lizete Andreis Sebben. Porto Alegre, 14 de novembro de 2013. Disponível em: <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudência/113388642/apelação-crime-acr-70053392767-rs/inteiro-teor-113388652>. Acesso em: 19 abr. 2023.