JUSTIÇA DO TRABALHO: COMPETÊNCIA TERRITORIAL ENVOLVENDO QUESTÕES DE PLANOS DE SÁUDE EMPRESARIAL DE AUTOGESTÃO.
Palavras-chave:
Plano de saúde empresarial, Autogestão, Justiça do Trabalho, Justiça Comum, Relação de consumoResumo
O presente artigo analisa a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de demandas envolvendo planos de saúde concedidos pelas empresas a seus empregados, em contraposição à Justiça Comum. A pesquisa aborda a natureza contratual dos benefícios de saúde empresarial, sua regulamentação por acordos ou convenções coletivas e as hipóteses de manutenção do plano em casos de afastamento previdenciário e demissão sem justa causa. Destaca-se a interpretação da legislação aplicável, bem como a jurisprudência do STF, STJ e Tribunais Regionais, evidenciando que, quando o benefício decorre de contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, a competência é da Justiça do Trabalho. Por outro lado, nas situações em que não há vínculo trabalhista, a demanda deve ser apreciada pela Justiça Comum, sob a ótica da relação de consumo. Conclui-se que a definição da competência jurisdicional depende da origem da obrigação, devendo prevalecer a proteção do trabalhador e a preservação de seus direitos fundamentais à saúde.
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Referências
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