O INSTITUTO DA MEDIAÇÃO COMO POSSIBILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS RELACIONADOS À ALIENAÇÃO PARENTAL
Palavras-chave:
Alienação parental, Solução alternativa de conflitos, Mediação, Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.Resumo
O propósito do presente artigo é tratar das questões e conflitos que envolvem a denominada Alienação Parental, como objeto de mediação, uma das ferramentas para solução dos conflitos. Igualmente, trazer à tona um problema que assola parte dos conflitos familiares no contexto de desfazimento do grupo familiar. Pretende, ainda, analisar as possíveis formas de lidar com o fenômeno. Buscou-se tratar do contexto histórico e social em que a prática começou a ser observada, além das consequências que podem ser geradas pela prática deste tipo de abuso contra menores. Em uma perspectiva legislativa, observou-se a regulamentação sobre alienação parental trazida pela lei nº 12.318/2010, além de tentativas legislativas de lidar com o fenômeno, como a possibilidade de criminalizar a conduta, que já constava no texto final do projeto da Lei de Alienação Parental (PL nº. 4.053/2008), que seria a utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação, mas que foi vetado pelo poder Executivo.
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