O INSTITUTO DA MEDIAÇÃO COMO POSSIBILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS RELACIONADOS À ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores

  • Ingrid Matias

Palavras-chave:

Alienação parental, Solução alternativa de conflitos, Mediação, Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Resumo

O propósito do presente artigo é tratar das questões e conflitos que envolvem a denominada Alienação Parental, como objeto de mediação, uma das ferramentas para solução dos conflitos. Igualmente, trazer à tona um problema que assola parte dos conflitos familiares no contexto de desfazimento do grupo familiar. Pretende, ainda, analisar as possíveis formas de lidar com o fenômeno. Buscou-se tratar do contexto histórico e social em que a prática começou a ser observada, além das consequências que podem ser geradas pela prática deste tipo de abuso contra menores. Em uma perspectiva legislativa, observou-se a regulamentação sobre alienação parental trazida pela lei nº 12.318/2010, além de tentativas legislativas de lidar com o fenômeno, como a possibilidade de criminalizar a conduta, que já constava no texto final do projeto da Lei de Alienação Parental (PL nº. 4.053/2008), que seria a utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação, mas que foi vetado pelo poder Executivo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BAISCH, BUOSI, Victoria Muccillo, Caroline de Cássia Francisco. Fatores da alienação parental que podem favorecer o surgimento de falsas memórias na criança. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/alienacao-parental-sugestoes-falsas-e-falsas-memorias/>. Acesso em: 3 out. 2019.

BARBOSA, Águida Arruda. Mediação familiar interdisciplinar. São Paulo: Atlas, 2015. p.15.

BRASIL. Lei n. 10.406 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso 8 out. 2019.

BRASIL. Constituição. República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 4 out. 2019.

BRASIL. Lei n. 12.318 26 de agosto de 2010. Diário Oficial da União. Brasília. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2010/lei/l12318.htm.>. Acesso em: 28 out. 2019.

BRASIL. Lei n. 8.069 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: 28 out. 2019.

CACHAPUZ, Rozane da Rosa. Mediação nos Conflitos de Direito de Família. Curitiba, Juruá.2003. p.12.

DIAS, Maria Berenice. Falsas Memórias. Disponível em:

<http://www.revistapersona.com.ar/Persona54/54PPEDias.htm>. Acesso em: 28 out. 2019.

. Incesto e Alienação Parental. Editora Revista dos Tribunais, 2010.p.20-53.

. Manual de Direito das Famílias . 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.p.24-52.

DILL, CALDERAN, Michele Amaral, Thanabi Bellenzier. Os deveres intrínsecos ao poder familiar e a responsabilidade dos pais pelo descumprimento. Disponível

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro: Direito de Família. 23. ed. São Paulo: Saraiva, v. 5, 2008. 9 p.

FACHIN, Luiz Edson. Da paternidade: relação biológica e afetiva. Belo Horizonte: Del Rey, 1996. p.98.

. Elementos Críticos do Direito de Família. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.p.56-67.

FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de Direito Civil: Direito das Famílias. 5. ed. Salvador, 2013. p.83.

FURQUIM, Luís Otávio Sigaud. Os filhos e o divórcio. Disponível em:

<http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/120707.pdf>. Acesso em: 28 out. 2019.

. Os filhos e o divórcio. 47. ed. Porto Alegre: Revista IOB de Direito de Família IBDFAM, v. 9, 2008. p.77.

GALVÃO, Camilla Silva. A mediação como instrumento eficaz na Solução da Alienação Parental. Salvador, 2014. p.44.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Princípios constitucionais de direito de família: guarda compartilhada à luz da Lei nº 11.698-08: família, criança, adolescente e idoso. São Paulo: Atlas, 2008.p.78-99.

GOMES, Luiz Flávio . Disponível em:

<https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121922240/quais-sao-as-formas-de-familia-previstas-no-eca>. Acesso em: 28 out. 2019.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. 8. ed. São Paulo: Saraiva, v. 6, 2012.p.22-30.

LOBÔ, Paulo Luiz Netto . A repersonalização das relações de família, in Direito de Família na Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva, 1989. p.67-71.

LOBÔ, Paulo Luiz Netto. Famílias. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p.89.

MACENA, Taísa Maria. Guarda de fato: no sistema de filiação. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais , 1984. p.31.

MACHADO, Martha de Toledo. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos fundamentais. Barueri: Monole, 2003.p.39-40.

NERY JÚNIOR, Nelson & Machado, Martha de Toledo. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o novo Código Civil à luz da Constituição Federal: princípio da especialidade e direito intertemporal. 12. ed. São Paulo: Revista de Direito Privado, v. 3, 2002. p.18.

O que é Alienação Parental. Disponível em: <http://www.alienacaoparental.com.br/o-que-e#TOC-O-Genitor-Alienante>. Acesso em: 28 out. 2019.

SÉRGIO.Carolina Ribas. A Síndrome da Alienação parental e seus reflexos no âmbito familiar.https://carolrsergio.jusbrasil.com.br/artigos/559009333/a-sindrome-da-alienacao-parental-e-seus-reflexos-no-ambito-familiar> Acesso em: 28 out.2019.

PENA JÚNIOR, Moacir Cesar. Direitos das Pessoas e das Famílias: Doutrina e Jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2008.p.11-20.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais norteadores do direito de família. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p.26.

PINTO, Ana Célia Roland Guedes. O conflito familiar na justiça-mediação e o exercício dos papéis. 62. ed. São Paulo: Revista do advogado, 2011. p.65.

SILVA, Claudia Maria . Indenização ao Filho: Descumprimento do dever de convivência familiar e indenização por dano à personalidade do filho . 25. ed. Porto Alegre: Revista Brasileira de Direito de Família, v. 6, 2004. p.123.

SÁ, Patrícia Carneiro . Vinculação ao Pai e à Mãe: Contribuições Específicas para o Ajustamento Escolar em Crianças, Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, 2010, . Disponível em:

WARAT, Valeria, Luiz Alberto. Mediação e psicopedagogia: um caminho para construir: Em nome do acordo – a mediação no direito. 2. ed. Argentina , 1999, p. 122-123.

XAXÁ, Igor Nazarovicz. A Síndrome de Alienação Parental e o Poder Judiciário . São Paulo Monografia (Direito) - UNIVERSIDADE PAULISTA, 2008.p.13-41.

Downloads

Publicado

05.09.2025

Como Citar

Ingrid Matias. (2025). O INSTITUTO DA MEDIAÇÃO COMO POSSIBILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS RELACIONADOS À ALIENAÇÃO PARENTAL. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/417

Artigos Semelhantes

<< < 5 6 7 8 9 10 11 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.