A NECESSÁRIA REGULAMENTAÇÃO DO HOME OFFICE: Uma análise a partir dos direitos fundamentais

Autores

  • Rogério Nascimento Renzetti Filho
  • Benizete Ramos de Medeiros

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, teletrabalho, Home Office

Resumo

O presente textoanalisa aexperiência doteletrabalho, notadamente a espécie home office, cuja utilização no período da Pandemia provocadapelo COVID-19 se mostrou expressiva e com diversas mazelas que merecerem estudos e reformulações, sobretudo em razão da Lei 13.467/2017, que trouxe o instituto para o ordenamento jurídico. O recorte feito nessa análise perpassa pela teoria dos direitos fundamentais, demonstrando-se que o direito do trabalho se encontra inserido em tais direitos protecionistas. Busca-se demonstrar a necessidade de se redigir normativas expressas regulamentárias do teletrabalho para alinhamento com os princípios e valores constitucionais, notadamente o da igualdade e da proteção à saúde, alterando-se a CLT. Keywords: Fundamental rights, telework, Home Office Abstract The present text analyzes the experience of teleworking, notably the home office species, whose use in the period of the Pandemic caused by COVID-19 proved to be expressive and with several ills that deserve study and reformulations, especially due to Law 13.467/2017, which brought the institute for the legal system. The cut made in this analysis permeates the theory of fundamental rights, demonstrating that labor law is included in such protectionist rights. It seeks to demonstrate the need to write express regulatory norms for telework to align with constitutional principles and values, notably that of equality and health protection, changing the CLT

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALEXY, Robert. Theorie der Grundrechte. 2. Aufl. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1994.

AMADO, João Leal.Teletrabalho: o “novo normal” dos tempos pós-pandémicos e a sua nova lei. Observatório Almedina. Coimbra. 29.dez.021. Disponível em https://observatorio.almedina.net/index.php/2021/12/29/teletrabalho-o-novo-normal-dos-tempos-pos-pandemicos-e-a-sua-nova-lei/. Acesso em 09.02.2022.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo. A Construção de um Conceito Jurídico à Luz da Jurisprudência Mundial. Tradução: Humberto Laport de Mello. – 3. reimpressão. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 3a ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

BAUMAN, Zygmunt. (Tradução de Marcus Penchel). Globalização As consequências humanas, RJ: Zahar, ed.2001.

BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. 9ª. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: Lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995.

BONAMIGO, Rita Inês Hofer. Cidadania: considerações e possibilidades. Dissertação em Direito, Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 1999.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

CIDADE, Roberto Berttoni; LEÃO JÚNIOR, Teófilo M. de Arêa. O Direito ao Transporte como Direito Fundamental Social. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade | e-ISSN: 2525-989X | Brasília | v. 2 | n. 1| p. 196-216 |Jan/Jun. 2016

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. v. I, art. 1º a 5º, LXVII. Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 1988.

DELGADO.Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 18ª. Ed. SP: LTr.

EUROFOUND; INTERNATIONAL LABOUR OFFICE, 2017.Disponível em: https://www.eurofound.europa.eu/publications/report/2017/working-anytime-anywhere-the-effects-on-the-world-of-work. Acesso em 04 de junho de 2021.

MARSHAL, ThomazHumphrey. Cidadania, classe social e “status”. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

MORAES, Guilherme Braga da Peña de. Readequação constitucional do Estado moderno: transformações do conceito de Estado no Direito Constitucional do limiar século XXI. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Direito do Departamento de Direito da PUC-RJ. 2005.

NASCIMENTO. Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho, 26ª, ed.2011, ed.SP Saraiva,

PECK, Patrícia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso: sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. s/a.

SALATINI, Rafael de Almeida. Cidadania e minorias sociais. Disponível em: https://aberto.univem.edu.br/bitstream/handle/11077/1513/Monografia%20Direito%20(Rafael%20Salatini%20de%20Almeida).pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 03 de junho de 2021.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SILVA, José Afonso da.Curso de Direito Constitucional Positivo. 33ª ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2010.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira e LEÃO JÚNIOR, Teófilo Marcelo de. Direitos sociais, Editora: Boreal, 2011.

Downloads

Publicado

12.09.2025

Como Citar

Rogério Nascimento Renzetti Filho, & Benizete Ramos de Medeiros. (2025). A NECESSÁRIA REGULAMENTAÇÃO DO HOME OFFICE: Uma análise a partir dos direitos fundamentais. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/443

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.