MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Autores

  • Sylvio Pereira Junior

Palavras-chave:

Juizados Especiais, Conciliação, Mediação

Resumo

O presente estudo visa apresentar a importância e eficiência da Mediação de Conflitos, como instrumento de pacificação social e resolução efetiva de conflitos nas demandas apresentadas nos Juizados Especiais Cíveis, observando-se a Lei 9.099 / 95 e tomando por base seus princípios norteadores oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível conciliação, mediação ou transação, ou seja, como indicação de tornar o processo mais ágil e eficiente. É muito importante nos Juizados Especiais observar a perenidade da relação entre as partes na hora de propor o melhor instituto, Mediação ou Conciliação, na tentativa de por fim aos processos, sem julgamento. Em princípio, a maioria dos Juizados só possui conciliadores, mas observando-se experiências de juizes leigos no Juizado especial Cível, na condução de audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento (ACIJ), há clara necessidade também de mediadores nesse âmbito, visto que nos Juizados Especiais Criminais esta necessidade já foi verificada e atendida em algumas comarcas.

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Referências

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Publicado

07.10.2025

Como Citar

Sylvio Pereira Junior. (2025). MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/606

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