PROTEÇÃO DE DADOS DO NASCITURO

DIREITO OU EXPECTATIVA?

Autores

  • Yuri Silva Lima e Diogo Dal Magro

Palavras-chave:

NASCITURO, PROTEÇÃO DE DADOS, PRIVACIDADE, LGPD, AMBIENTE DIGITAL

Resumo

Este trabalho surge de uma inquietação decorrente da superexposição que os nascituros possuem na sociedade da informação. Corpos não nascidos que já datificados desde a gestação por aplicativos, exposição dos pais nas redes ou outras formas de registros que podem colocar em risco o próprio desenvolvimento da vida não-nascida. Assim, pretende-se analisar, criticamente, a possibilidade de aplicação das determinações presentes na Lei Geral de Proteção de Dados ao nascituro, no ambiente digital. Para tanto, este trabalho se baseia no método hipotético-dedutivo, sendo constituído por uma pesquisa documental e bibliográfica nas bases de pesquisa Google Scholar, Scielo, Periódicos Capes, doutrinas jurídicas clássicas e legislações pertinentes. Para filtragem de buscas e permanência da pertinência temática foram utilizados os descritores, alternativamente, “proteção de dados”, “LGPD”, “nascituro”, nas bases de dados mencionadas anteriormente. Por fim, é possível reconhecer que o ordenamento jurídico nacional reconhece e tutela alguns direitos ao nascituro, principalmente, quanto aos indispensáveis à sua saúde, integridade e desenvolvimento. Nessa perspectiva, podemos falar da proteção de dados do nascituro, no ambiente digital, desde que estes possam prejudicar seu nascimento com vida e sadio.

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Palavras Chaves

Nascituro. Proteção de dados. Privacidade. LGPD. Ambiente Digital.

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Publicado

26.08.2025

Como Citar

Yuri Silva Lima e Diogo Dal Magro. (2025). PROTEÇÃO DE DADOS DO NASCITURO: DIREITO OU EXPECTATIVA?. Revista Eletrônica Da OAB-RJ, 33(1). Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/146

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