MEIOS DE EQUACIONAMENTO DE CONFLITOS EM TEMPOS DE COVID-19

Autores

  • Jéssica Laine Nunes da Motta Antunes
  • Beatriz Antunes Mastrange Bastos
  • Andrew dos Anjos Medeiros

Palavras-chave:

COVID-19, Mediação, Conciliação, Autocomposição, Conflitos trabalhistas, Pandemia de COVID-19, Acesso à justiça, Direito do Trabalho, Sindicatos

Resumo

 

O presente artigo tem por objetivo refletir sobre os meios autocomposivos como modalidades a serem utilizadas, não apenas no cenário atual de pandemia de COVID-19, mas também no pós-crise, como procedimentos eficientes na resolução de conflitos trabalhistas. Pondera-se que o uso da mediação e da conciliação não deve ser apresentado apenas como uma forma de “desafogar o poder judiciário”, mas sim visando priorizar a humanização do conflito e o diálogo das partes.

No decorrer do artigo serão apresentadas possíveis visões do conflito e maneiras de solucioná-los, demonstrando que diante do cenário atual, de pandemia, os métodos convencionais não foram eficientes o bastante.

Assim, conforme será observado, deve-se haver um fortalecimento das instituições, visando a alteração dos métodos conservadores de soluções de conflitos, incentivando a utilização e fortalecimento de órgãos já existentes.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BASILIO, Ana Tereza, Novas perspectivas dos meios adequados de solução de litígios diante da pandemia. Justiça & Cidadania, nº 241, setembro de 2020. Disponível em: <https://www.editorajc.com.br/edicao/241>. Acesso em: 22 de setembro de 2020.

CANOTILHO, José Joaquim: Direito Constitucional: Teoria da Constituição. Coimbra, 7ª Edição, 2007.

CNJ. Índice de Conciliação da Justiça do Trabalho é o Maior de Todo o Judiciário, Aponta CNJ. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24965353>. Acesso em: 22 de setembro de 2020.

DELGADO, Maurício Godinho: Princípio do Direito do Trabalho. 18ª Edição. São Paulo: LTr Editora LTDA, Março, 2019. P. 233.

DIEESE. Acordos negociados pelas entidades sindicais para enfrentar a pandemia de coronavírus – COVID-19. Nº 91. Atualizado em 29 abril 2020. Disponível em: <https://www.dieese.org.br/estudosepesquisas/2020/estPesq92AcordosCovidAtualizacao.html>. Acesso em 22 de setembro de 2020.

ECONOMIDES. Kim. Lendo as ondas do “Movimento de Acesso à Justiça”: epistemologia versus metodologia?. Cidadania, Justiça e Violência. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1999.

GALANTER, Marc, Acesso à Justiça em um mundo de capacidade social em expansão. Revista Brasileira de Sociologia do Direito, 1.1 Teoria Sociojurídica Internacional, junho de 2015, Fls. 37-49.

HARARI, Yuval Noah. The World After Corona Vírus. Disponível em: <https://www.ft.com/content/19d90308-6858-11ea-a3c9-1fe6fedcca75.> Acesso em: 21 setembro, 2020.

PEPINO, Flavia Flagare Martins. A Conciliação na Justiça do Trabalho – Do Início à Resolução 125 do CNJ. 8 ed. São Paulo: Revista Juris da Faculdade de Direito, 2012.

WARAT, Luis Alberto. Surfando na Pororoca: O Ofício do Mediador. 3 ed. Santa Catarina: Fundação Boiteux, 2004.

WATANABE, Kazuo. Política Pública do Poder Judiciário Nacional para Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2011.

Downloads

Publicado

26.08.2025

Como Citar

Jéssica Laine Nunes da Motta Antunes, Beatriz Antunes Mastrange Bastos, & Andrew dos Anjos Medeiros. (2025). MEIOS DE EQUACIONAMENTO DE CONFLITOS EM TEMPOS DE COVID-19. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/208

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.