NOVA ADVOCACIA: O DESAFIO DA AFIRMAÇÃO PROFISSIONAL

Autores

  • Andressa Mayhara Oliveira Gomes de Jesus, Daniely da Costa Fontenele, Isabela Ferreira Rolla, Kathleen Soares Barros, Leandro Almeida de Lima, Malena Aquino da Silva, Priscila Carla Pires, Rafaela Mattos Vieira e Thais Fontes Cardoso

Palavras-chave:

Nova Advocacia, empoderamento, redes sociais, estudante, estágio, prerrogativas, carreira

Resumo

O presente artigo visa fornecer breves informações teóricas e práticas para a nova advocacia em seu início de carreira, uma vez que no começo da profissão é exigido que o profissional esteja preparado para exercer a carreira mesmo com grandes desafios. Questiona-se, como problemática, que se o profissional não for focado em seus projetos e ações, comprometerá de forma direta o seu resultado final. Inicia-se traçando a representação do ofício do advogado pela história, com foco no desenvolvimento da profissão no Brasil. Além disso, objetiva salientar a questão comportamental e aponta dicas práticas para um melhor aproveitamento no exercício da profissão. Indica, também, como o profissional pode se desenvolver na época dos estágios, abordando a importância do networking. Orienta, ainda, sobre o que fazer após passar na prova e pegar a carteira da OAB. Demonstra a importância de se empoderar tendo ciência das prerrogativas da profissão, bem como indicando as principais atualizações dos últimos anos, principalmente com relação à advocacia feminina. Por fim, realça a importância do posicionamento da nova advocacia nas redes sociais, elencando motivos que podem auxiliar na captação da clientela. Desta forma, conclui-se que as referidas ponderações são importantes para que o(a) advogado(a) iniciante possua alguma direção e tente se posicionar no mercado de trabalho obtendo êxito. Para tanto, utilizou-se métodos críticos, de revisão bibliográfica e análise de livros, artigos etc.

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Referências

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Notas:

[1] Andressa Mayhara Oliveira Gomes de Jesus – Advogada trabalhista, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).

[2] Daniely da Costa Fontenele - advogada, graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Atua nas áreas Cível, Criminal e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).

[3] Isabela Ferreira Rolla - Advogada criminalista, pós graduada em advocacia criminal pela UERJ, pós-graduanda em direito da mulher, em ciências criminais e em investigação criminal e psicologia forense. Coordenadora de Comunicação, Coordenadora do Treinamento Permanente em Processo Penal da Comissão de Mentoria Jurídica da OAB/RJ e Secretária-geral da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).

[4] Kathleen Soares Barros - graduada em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, especialista em Ciências Penais, cursando pós-graduação em Direito das Famílias. Membro do IBDFAM e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).

[5] Leandro Almeida de Lima – advogado, Pós-graduado em Processo Civil e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).

[6] Malena Aquino da Silva - graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá, cursando pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário pela CEPED-UERJ e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).

[7] Priscila Pires - advogada, graduada em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis. Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/Minas. Extensão em Lei Geral de Proteção de Dados pela PUC/Rio. Extensão em Direito Imobiliário pela ESA/RJ. Atua nas áreas Cível, Contratos, Imobiliário e Trabalhista e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).

[8] Rafaela Mattos Vieira - advogada, graduada em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis, pós graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio, com extensão em Direitos Fundamentais e Inovações pela Universidad Católica del Uruguay e em Direito de Mídia e Entretenimento pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Pós graduanda em Compliance e Relações Governamentais. Atua nas áreas Cível, Consumidor, Administrativo e Previdenciário e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).

[9] Thais Fontes Cardoso – advogada, Presidente da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022), Presidente da Comissão de Mentoria Jurídica da OABRJ (2022/2024), Pós-graduanda em Direito Processual Civil do CEPED/UERJ.

[10] Lei Nº 8.906, de 4 De julho De 1994. Link de acesso http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm

[11] Em linhas gerais, soft skills podem ser definidas como habilidades emocionais. Ou seja: são habilidades que utilizamos no dia a dia para resolver problemas e alcançar resultados com outras pessoas e partir de outras pessoas. Último acesso em 27/10/2022 https://www.napratica.org.br/como-desenvolver-soft-skills/

[12] https://www.linkedin.com/

[13] www.glassdoor.com.br

[14] https://portal.ciee.org.br/

[15] https://www.instagram.com/mentoriaoabrj/

[16] Art. 7º São direitos do advogado (...) II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

[17] Art. 7º São direitos do advogado (...) § 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes;

[18] Art. 7º São direitos do advogado (...) IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas

[19] Art. 7o-A. São direitos da advogada: I - gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. § 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação. § 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

[20]Art. 7º São direitos do advogado (...) XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

[21] Provimento n° 205/2021 que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. Acesso em 30/10/2022: https://www.conjur.com.br/dl/provimento-2052021.pdf

[22] Último acesso em 30/10/2022 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm

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Publicado

02.09.2025

Como Citar

Andressa Mayhara Oliveira Gomes de Jesus, Daniely da Costa Fontenele, Isabela Ferreira Rolla, Kathleen Soares Barros, Leandro Almeida de Lima, Malena Aquino da Silva, Priscila Carla Pires, Rafaela Mattos Vieira e Thais Fontes Cardoso. (2025). NOVA ADVOCACIA: O DESAFIO DA AFIRMAÇÃO PROFISSIONAL. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/312

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