NOVA ADVOCACIA: O DESAFIO DA AFIRMAÇÃO PROFISSIONAL
Palavras-chave:
Nova Advocacia, empoderamento, redes sociais, estudante, estágio, prerrogativas, carreiraResumo
O presente artigo visa fornecer breves informações teóricas e práticas para a nova advocacia em seu início de carreira, uma vez que no começo da profissão é exigido que o profissional esteja preparado para exercer a carreira mesmo com grandes desafios. Questiona-se, como problemática, que se o profissional não for focado em seus projetos e ações, comprometerá de forma direta o seu resultado final. Inicia-se traçando a representação do ofício do advogado pela história, com foco no desenvolvimento da profissão no Brasil. Além disso, objetiva salientar a questão comportamental e aponta dicas práticas para um melhor aproveitamento no exercício da profissão. Indica, também, como o profissional pode se desenvolver na época dos estágios, abordando a importância do networking. Orienta, ainda, sobre o que fazer após passar na prova e pegar a carteira da OAB. Demonstra a importância de se empoderar tendo ciência das prerrogativas da profissão, bem como indicando as principais atualizações dos últimos anos, principalmente com relação à advocacia feminina. Por fim, realça a importância do posicionamento da nova advocacia nas redes sociais, elencando motivos que podem auxiliar na captação da clientela. Desta forma, conclui-se que as referidas ponderações são importantes para que o(a) advogado(a) iniciante possua alguma direção e tente se posicionar no mercado de trabalho obtendo êxito. Para tanto, utilizou-se métodos críticos, de revisão bibliográfica e análise de livros, artigos etc.
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Referências
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Notas:
[1] Andressa Mayhara Oliveira Gomes de Jesus – Advogada trabalhista, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).
[2] Daniely da Costa Fontenele - advogada, graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Atua nas áreas Cível, Criminal e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).
[3] Isabela Ferreira Rolla - Advogada criminalista, pós graduada em advocacia criminal pela UERJ, pós-graduanda em direito da mulher, em ciências criminais e em investigação criminal e psicologia forense. Coordenadora de Comunicação, Coordenadora do Treinamento Permanente em Processo Penal da Comissão de Mentoria Jurídica da OAB/RJ e Secretária-geral da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).
[4] Kathleen Soares Barros - graduada em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, especialista em Ciências Penais, cursando pós-graduação em Direito das Famílias. Membro do IBDFAM e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).
[5] Leandro Almeida de Lima – advogado, Pós-graduado em Processo Civil e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).
[6] Malena Aquino da Silva - graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá, cursando pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário pela CEPED-UERJ e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).
[7] Priscila Pires - advogada, graduada em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis. Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/Minas. Extensão em Lei Geral de Proteção de Dados pela PUC/Rio. Extensão em Direito Imobiliário pela ESA/RJ. Atua nas áreas Cível, Contratos, Imobiliário e Trabalhista e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).
[8] Rafaela Mattos Vieira - advogada, graduada em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis, pós graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio, com extensão em Direitos Fundamentais e Inovações pela Universidad Católica del Uruguay e em Direito de Mídia e Entretenimento pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Pós graduanda em Compliance e Relações Governamentais. Atua nas áreas Cível, Consumidor, Administrativo e Previdenciário e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).
[9] Thais Fontes Cardoso – advogada, Presidente da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022), Presidente da Comissão de Mentoria Jurídica da OABRJ (2022/2024), Pós-graduanda em Direito Processual Civil do CEPED/UERJ.
[10] Lei Nº 8.906, de 4 De julho De 1994. Link de acesso http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
[11] Em linhas gerais, soft skills podem ser definidas como habilidades emocionais. Ou seja: são habilidades que utilizamos no dia a dia para resolver problemas e alcançar resultados com outras pessoas e partir de outras pessoas. Último acesso em 27/10/2022 https://www.napratica.org.br/como-desenvolver-soft-skills/
[12] https://www.linkedin.com/
[13] www.glassdoor.com.br
[14] https://portal.ciee.org.br/
[15] https://www.instagram.com/mentoriaoabrj/
[16] Art. 7º São direitos do advogado (...) II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
[17] Art. 7º São direitos do advogado (...) § 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes;
[18] Art. 7º São direitos do advogado (...) IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas
[19] Art. 7o-A. São direitos da advogada: I - gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. § 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação. § 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
[20]Art. 7º São direitos do advogado (...) XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;
[21] Provimento n° 205/2021 que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. Acesso em 30/10/2022: https://www.conjur.com.br/dl/provimento-2052021.pdf
[22] Último acesso em 30/10/2022 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm