DOBRA PRAZAL E DEFENSORIAS PÚBLICAS: INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DO ART. 186, § 4º, DO CPC.
Palavras-chave:
Defensoria Pública, Prazo em Dobro, Reserva de Lei Complementar, InconstitucionalidadeResumo
Na presente discussão, elabora-se acerca da constitucionalidade de dispositivo previsto no novo Código de Processo Civil, o qual estabelece exceções à regra de dobra de prazos concedida à Defensoria Pública de forma irrestrita pela Lei Orgânica das Defensorias, a Lei Complementar 80, de 1994. Para avaliar se, de fato, há a inconstitucionalidade alegada por parcela da doutrina, passa-se, inicialmente, pela definição de Defensoria Pública, desvendando suas atribuições e razão de ser, além de seus escopos. Após, a análise evolui para a verificação de questões relativas à própria produção legislativa, entendendo os requisitos para a criação de uma Lei Ordinária, para a criação de uma Lei Complementar e as distinções entre as duas figuras, bem como a distinção, estabelecida pela doutrina, entre Lei apenas formalmente Complementar e Lei formal e materialmente Complementar. Por fim, faz-se a subsunção das questões, a se questionar se haveria violação às disposições constitucionais, no tocante à regência, por Lei Ordinária, de matéria que aparentemente se insere no contexto a ser disciplinado por Lei Complementar, qual seja, questões referentes a prerrogativas dos agentes públicos que atuam como longa manus da instituição alcunhada de Defensoria Pública, que dizem respeito à organização desta última.
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Referências
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[1] Bacharel em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau – Campus Teresina. Pós-graduada em Direito Processual pela PUC Minas. Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PIAUÍ. Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Única. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-0234-0004.
[2] Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí -UESPI. Pós-graduado em Direito Constitucional e também em Direito Público pela Faculdade Descomplica (certificação pela UniAmérica). Pós-graduado em Direito e processo do trabalho, pela Faculdade Pro Minas. Pós-Graduado em Direito Falimentar e Recuperação Judicial, e também em Seguridade Social, ambas pela Faculdade Focus. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1986-0700.