A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NOS CASOS DE GOLPES E FRAUDES DIGITAIS

Autores

  • Gleyce Kelly Mello dos Santos

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Instituições financeiras, Golpes digitais, Fraudes eletrônicas, Fortuito interno, Código de Defesa do Consumidor, Risco do empreendimento

Resumo

O cenário atual de constante avanço tecnológico tem possibilitado a oferta de serviços pelas instituições bancárias e financeiras de maneira cada vez mais facilitada, bastando um dispositivo conectado à Internet para que o consumidor realize transações. Na mesma medida em que a tecnologia permite o acesso simplificado a esses serviços, ela traz novos riscos, o que é perceptível através das inúmeras notícias de golpes e fraudes digitais nos serviços financeiros. Em que pese o microssistema consumerista estabelecer a responsabilidade civil objetiva desses fornecedores, os consumidores vêm enfrentando desafios frente aos tribunais, principalmente pelo entendimento destoante de alguns no sentido de que tais fatos configuram fortuito externo e, portanto, ilidem a responsabilidade civil.        

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Referências

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Publicado

05.09.2025

Como Citar

Gleyce Kelly Mello dos Santos. (2025). A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NOS CASOS DE GOLPES E FRAUDES DIGITAIS. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/355

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