Crescimento Vertical na Carreira – A Barreira Invisível Enfrentada Pelas Advogadas
Palavras-chave:
Igualdade, Gênero, Oportunidade, Advocacia, Mercado de trabalho, Ascensão, EmpoderamentoResumo
Com a promulgação da Constituição da República de 1988, a mulher passou a ter papel de protagonista nos espaços de poder. A opressão moral e física da sociedade patriarcal passaram a não ser mais aceitas com naturalidade pelas mulheres que continuam a procurar lugar, oportunidades, vitórias e empoderamento no Brasil. Ainda que tenha havido crescimento das mulheres no mercado de trabalho uma barreira invisível impede seu crescimento, em diversas profissões, incluindo a advocacia.
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Referências
Notas de Rodapé:
[1] Advogada Colaborativa e Mediadora de Conflitos. Graduada pela PUC/RJ Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio de Janeiro; pós-graduada em Direto Civil pela ESA Escola Superior de Advocacia. Pós-graduada em Mediação com ênfase em Família pela UCAM e capacitada pelo Instituto Mediare em Mediação de Conflitos; Professora da ESA da OAB/RJ e da UNIFESO Centro Universitário Serra dos Órfãos; Presidente da OAB/Mulher da Seccional do Rio de Janeiro; Diretora da CAARJ; Diretora Presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro De Direito De Familia - Núcleo Teresópolis; Vice-presidente da Comissão de Direito de Família e de Práticas Colaborativas da OAB/RJ; Membro das Comissões de Direito Homoafetivo, de Mediação de Conflitos, de Bioética e Biodireito da OAB/RJ; Mediadora da Câmara de Mediação da OAB/RJ; Membro da Comissão de Diversidade Sexual do IBDFAM Nacional e do Rio de Janeiro; Membro da Comissão Nacional pela Aprovação do Estatuto da Diversidade Sexual; Coautora do livro “Multiplicidade e Direito as novas cores do ordenamento jurídico brasileiro: artigos e fotos selecionados”, ed. ARD Associação Refletindo o Direito, Bento Gonçalves, RS, 1ª ed. 2015.
[2] http://www.onumulheres.org.br/areas-tematicas/empoderamento-economico/
[3] https://jota.info/advocacia/nao-e-mimimi-08032017
[4] https://jota.info/advocacia/nao-e-mimimi-08032017
[5] https://exame.abril.com.br/carreira/editor-troca-de-e-mail-com-colega-mulher-e-relata-a-experiencia/
[6] Uma das formulações do imperativo categórico kantiano tem a seguinte dicção: toda pessoa, todo ser racional existe como um fim em si mesmo, e não como meio para o uso arbitrário pela vontade alheia V. Immanuel Kant, Fundamentação da metafísica dos costumes, 2004, p. 71 e 68.
[7] Ronald Dworkin, Taking rights seriously, 1997, p. 181. A primeira edição é de 1977.
[8] Ministro Celso de Mello – RE 477.554 AgR/MG
[9] SESSAREGO, Carlos Fernandez. El cambio de sexo y su incidencia en las relaciones familiares. In: Revista de Direito Civil, vol. 56, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991, p.176.