ESPAÇO DE DISCUSSÃO 11: DIREITOS, INFÂNCIAS E JUVENTUDES
Palavras-chave:
Direito, educação, juventude e movimentoResumo
O presente trabalho tem o objetivo de analisar como o direito a educação foi sendo implementado no assentamento Conceição Rosa, município Itapecuru, no estado Maranhão à luz do arcabouço jurídico brasileiro, na interface com a luta social. Buscamos compreender a origem do processo histórico, levantar as legislações no que tange a temática. Investigamos o fosso existente entre o proposto pela legislação e os resultados das políticas efetivamente implantadas no que se refere a educação. Na perspectiva do materialismo histórico dialético utilizamos os instrumentos roda de conversa, entrevistas e observação. Os sujeitos da pesquisa foram jovens, alunos da escola, como também professores, diretoria e lideranças da comunidade. Nomes da área do direito e da educação foram imprescindíveis para o debate teórico, como Camargo (2008), Canotilho (2003), Caldart (2010), Bogo (2015), Freire (2005). Desta forma, foi possível analisar o amplo processo de luta e a bonita organização que o assentamento tem realizado. Ficou constatado que o direito constitucional a educação existente hoje no assentamento, é fruto de um longo processo de luta e resistência das famílias, mas a sua permanência é um desafio e uma luta cotidiana sobretudo da juventude.
Abstract: This paper aims to analyze how the right to education was implemented in the Conceição Rosa settlement, Itapecuru municipality, in the state of Maranhão in the light of the Brazilian legal framework, in the interface with the social struggle. We seek to understand the origin of the historical process, to raise the laws regarding the subject matter. We investigate the gap between what is proposed by the legislation and the results of policies effectively implemented in education. In the perspective of dialectical historical materialism we use the instruments of conversation, interviews and observation. The research subjects were young, school students, as well as teachers, board and community leaders. Names of the area of law and education were essential for the theoretical debate, such as Camargo (2008), Canotilho (2003), Caldart (2010), Bogo (2015) and Freire (2005). In this way, it was possible to analyze the broad process of struggle and the beautiful organization that the settlement has carried out. It was verified that the constitutional right to education exists today in the settlement, it is the fruit of a long process of struggle and resistance of the families, but their permanence is a challenge and a daily struggle mainly of the youth.
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Referências
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NOTAS:
[1] Trabalho apresentado ao Espaço de Discussão 11- Direitos, infâncias e juventudes do 7º Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.
[2]Formado em Licenciatura em Educação do Campo – UFMA. Membro do Setor de Direitos Humanos do MST. Estudante de Direito – UEFS.
[3]"Sine qua non" é uma locução com que se qualifica uma cláusula ou condição sem a qual não se conseguirá atingir o objetivo planejado, sem a qual determinado fato não acontece.
[4]Sobre esta existem controvérsias se de fato pode ser considerada como uma Constituição, mas a maioria dos juristas acreditam que sim.
[5]O estado do Maranhão apesar de se caracterizar essencialmente como um estado agrícola, não se dedica exclusivamente a este tipo de produção. Desde sempre houve outros tipos de produção na região. Mesmo no século XVIII este estado congregou importantes iniciativas industriais, chegando a ter produção voltada à demanda internacional, a exemplo do episódio da Guerra da Secessão (1861 – 1865), nos Estados Unidos. Por conta desta guerra interna, este país deixou de fornecer algodão para as indústrias inglesas, tendo o complexo algodoeiro maranhense cumprido este papel, cumprindo importante papel neste setor produtivo. (LOPES, 2006)
[6] Trabalho apresentado ao Espaço de Discussão 11- Direitos, infâncias e juventudes do 7º Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.
[7] Servidora do Poder Judiciário, lotada em Codó/MA. Bacharel em Direito pela UFPI (2010) e mestranda em sociologia pela UFPI, militante do Movimento de Mulheres em Luta (MML).
[8] Professora, assessora técnica, mestre e bacharel em Direito, militante do Movimento Negro Unificado (MNU).
[9] Trabalho apresentado ao Espaço de Discussão 11- Direitos, infâncias e juventudes do 7º Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.
[10]Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense.
[11]Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense, bolsita CAPES.
[12]RAMOS; Wanderley, 2009, não paginado.
[13] ____________. Juiz decreta toque de recolher para menores no interior da Bahia. Publicado em 15/06/2009. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/06/15/ult5772u4323.jhtm
[14]_____________. Toque de Recolher para menores de 16 anos volta a valer a partir de hoje. Publicado em 11/11/2009. Disponível em: https://www.patoshoje.com.br/noticia/toque-de-recolher-para-menores-de-16-anos-volta-a-valer-a-partir-de-hoje-3930.html
[15]Projeto de lei quer “toque de recolher” como solução à crise de segurança no Ceará. Publicado em 22/02/2018. Disponível em: http://tribunadoceara.uol.com.br/noticias/segurancapublica/projeto-quer-toque-de-recolher-como-solucao-a-crise-de-seguranca-no-ceara/
[16]Projeto de lei em Joinville quer evitar que menores de 14 anos circulem sozinhos entre 23h e 5h. Publicado em 23/02/2018. Disponível em: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/projeto-de-lei-em-joinville-quer-evitar-que-menores-de-14-anos-circulem-sozinhos-entre-23h-e-5h.ghtml
[17]Disponível em: http://www.tjce.jus.br/noticias/juiz-da-infancia-e-contrario-ao-toque-de-recolher/
[18]PARAGUASSÚ, Lisandra. Decisão do CNJ mantém toque de recolher para menores. Publicado em 10/07/2009. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,decisao-do-cnj-mantem-toque-de-recolher-para-menores,400959
[19]Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/2009/09/11068,37/