A necessidade da aplicação de critérios diferenciados para a efetividade da igualdade de gênero entre homens e mulheres no atual contexto histórico, social e cultural da sociedade brasileira
Palavras-chave:
Mulher, Aposentadoria, Critérios diferenciados, Igualdade de gênero, Dignidade da pessoa humana, equidadeResumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar os critérios diferenciados para concessão dos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade às seguradas no Regime Geral de Previdência Social. A legislação previdenciária brasileira foi construída levando em consideração o contrato de gênero e uma realidade social que, embora não corresponda às necessidades contemporâneas, ainda é drasticamente afetada pela perpetuação da herança histórica e cultural. Por isso, a extinção dos critérios diferenciados entre homem e mulher para concessão de aposentadoria, apresentados especialmente pela Proposta de Emenda Constitucional 287/2016 são totalmente inadequados à sociedade contemporânea. Trata-se de violação aos princípios da isonomia, sobretudo material e aos objetivos fundamentais da previdência social. Propugna-se de que é necessário manter os critérios diferenciados entre homem e mulher para concessão das aposentadorias, uma vez que ainda permanecem diferenças concretas entre os sexos no mundo do trabalho.
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Referências
Nota de rodapé:
[1] Doutora e Mestre em Direito pela PUC-SP, Master em Gestão em Fundo de Pensão pela OISS e pela Universidade de Alcalá na Espanha, Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Presidente da Comissão de Previdência Social e membro da Comissão de Previdência Complementar e da Comissão da OAB-Mulher da OAB-RJ. Professora Adjunta da UFRRJ - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e da UCAM - Universidade Cândido Mendes, Consultora Jurídica, Advogada e sócia do escritório SUZANI FERRARO & Advogados no Rio de Janeiro. Membro e Associada Benemérita do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Presidente da Comissão de Previdência Social da OAB-RJ e Membro e Presidente da Comissão de Seguridade Social do IAB-Nacional, Instituto dos Advogados Brasileiro. Possui experiência na área de Direito do Trabalho (Empresarial) e Direito Público com ênfase em Direito Previdenciário: público, privado e fiscal tributário, em Direito Administrativo, atuando com Servidor Público. Atua, ainda, em várias Pós-graduações "lato senso" em Direito e possui também vários artigos e livros publicados.
[2] Fritjof Capra, A teia da vida, 2003, p. 23
[3] Grifos nossos. Texto da Proposta de Emenda Constitucional nº 287 de 5 de dezembro de 2016.
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[4] Proposta de Emenda à Constituição (inicial). Disponível em: www.previdencia.gov.br. Acesso em:
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[5] Tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016. Disponível em: www.camara.gov.br. Acesso em: 9 de dezembro de 2017.
[6] O texto original da PEC nº 287/2016 revoga o § 8º do art. 201, da CF/88 e propõe as mesmas regras de idade e tempo de contribuição para o professor. O relatório da Previdência Social sobre a PEC nº 287/2016 registra que essa medida é justificável, considerando-se que o professor, em razão da possibilidade de acumulação de jornadas (art. 37, XVI), poderá filiar-se a mais de um regime de previdência social e, assim, obter mais de uma aposentadoria
[7] A título de esclarecimento cumpre registrar que o fator previdenciário consiste em coeficiente que considera a idade da pessoa, o seu tempo de contribuição e a sua expectativa de vida, de acordo com a tábua completa de mortalidade do IBGE, considerando-se a média nacional de ambos os sexos.
[8] Grifos nossos. Texto da Proposta de Emenda Constitucional nº 287 de 5 de dezembro de 2016. Disponível em: www.previdencia.gov.br. Acesso em: 9 de dezembro de 2017.
[9] BONETTI, Alinne de Lima. ABREU, Maria Aparecida. Faces da Desigualdade de Gênero e Raça no Brasil. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Brasília, 2011.
[10] O Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça, estudo que o Ipea – Instituto de pesquisa econômica aplicada – em parceria com a ONU Mulheres, tem por objetivo disponibilizar dados sobre diferentes temáticas da vida social, com recortes simultâneos de sexo e cor-raça, com indicadores da Pnad (pesquisa nacional de amostra em domicílios), do IBGE. A maior parte dos dados disponíveis apresentam séries históricas de 1995 a 2015, os últimos 20 anos de Pnad, além de outros recortes, como a localização do domicílio (urbano-rural) e faias etárias. FONTOURA, Natália. REZENDE, Marcela Torres. MOSTAFA. Josefa. LOBATO. Ana Laura. Retrato das Desigualdades de gênero e raça- 1995 a 2015. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Brasília, 2017. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/08/AEPS-2015-FINAL.pdf. Acesso em: 12 de janeiro de 2018.
[11] FONTOURA, Natália. REZENDE, Marcela Torres. MOSTAFA. Josefa. LOBATO. Ana Laura. Retrato das Desigualdades de gênero e raça- 1995 a 2015. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Brasília, 2017. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/08/AEPS-2015-FINAL.pdf. Acesso em: 12 de janeiro de 201
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[15] É a lição elucidada pela Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon Alves em seu texto A ética e as mulheres de carreira jurídica na sociedade contemporânea. Disponivel em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/1869. Acesso em: 2 de dezembro de 2017
[16] É a lição elucidada pela Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon Alves em seu texto A ética e as mulheres de carreira jurídica na sociedade contemporânea. Disponivel em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/1869. Acesso em: 2 de dezembro de 2017
[17] Conforme dados disponíveis em: www.stf.gov.br, acesso em: 2 de dezembro de 2017 é importante destacar que a Ministra se formou pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em 1973 foi aprovada em concurso público para o cargo de Procurador da República. Em 22 de março de 1989, foi nomeada para compor o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pelo quinto constitucional. Em maio de 1997, foi eleita para exercer o cargo de Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 1997-99.
Por decreto de 23 de novembro de 2000 foi nomeada para exercer o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal. Tomou posse em 14 de dezembro de 2000, tornando-se a primeira mulher a integrar a Suprema Corte do Brasil desde a sua criação. Eleita por seus pares, empossou-se nocargo de Vice presidente do Supremo Tribunal Federal, em 3 de junho de 2004, e também eleita por seus pares, empossou-se no cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal em 27 de abril de 2006, para o biênio de 2006-2008.
[18] GLEZER, Isabelle. O teto de vidro na advocacia brasileira. Disponível em: https://www.jota.info/colunas/mulheres/o-teto-de-vidro-da-advocacia-brasileira-29112016. Acesso em: 26 de dezembro de 2017.
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[30] AVILA. Maria Betânia. O tempo e o trabalho das Mulheres In Um debate crítico a partir do feminismo – reestruturação produtiva, reprodução e gênero. São Paulo: CUT, 2002, P. 37-38.
[31] CISNE, Mirla. Gênero, divisão sexual do trabalho e serviço social. 1ª ed. São Paulo. Outras Expressões, 2012, p. 110.
[32] Anuário Estatístico da Previdência Social do ano de 2015. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/08/AEPS-2015-FINAL.pdf. Acesso em: 10 de janeiro de 2018.
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[34] Embora o número de aposentadas seja superior em relação ao número de aposentados, é notório que esse quadro se inverte nas faixas salariais mais altas. Desse modo, o benefício da aposentadoria e fundamental à subsistência das mulheres sujeitas a salários menos elevados. Anuário Estatístico da Previdência Social do ano de 2015. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/08/AEPS-2015-FINAL.pdf. Acesso em: 10 de janeiro de 2018.
[35] KIMLICKA, Will. Filosofia Politica contemporânea: uma introdução. Trad. Luís Carlos Borges e Marilene Pinto Michael. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 308-9
[36] MESA-LAGO, Carmelo. Averting the old age crisis – Polices to protect the old and promote the growth. New Yourk. Oxford University Press. 1995. Disponível em: http://documents.worldbank.org/curated/en/539411468739501292/104504322_20041117180511/additional/multi-page.pdf. Acesso em 5 de janeiro de 2018.