O Projeto de Lei nº 4.257/2019 e o endosso ao inciso IV do art. 3º da lei 8.009/90 na seara tributária

Autores

  • Valéria Reis Gravino

Palavras-chave:

Projeto de Lei nº 4.257/2019; Lei 8.009/90, impenhorabilidade do bem de família, IPTU

Resumo

O presente artigo tem como objeto expor brevemente a controvérsia existente entre o inciso IV do art. 3º da Lei nº 8.009/90 e o Projeto de Lei nº 4.257/2019, no que se refere às violações aos direitos fundamentais dos contribuintes do Imposto Predial Territorial Urbano, em débito perante o Fisco, face à impenhorabilidade do bem de família. Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha pacificado o entendimento a respeito da constitucionalidade da exceção à impenhorabilidade supracitada, algumas cortes brasileiras, têm se manifestado, pela flexibilização da exceção em comento, concluindo, este trabalho por este caminho para efeito do equilíbrio social no que tange à sensibilidade que a apreciação da questão demanda, como se expõe a seguir. Abstract The purpose of this article is to briefly expose the controversy existing between item IV of art. 3 of Law No. 8.009/90 and Bill of Law No. 4.257/2019, with regard to violations of the fundamental rights of taxpayers of the Urban Territorial Property Tax, owed to the Tax Authorities, in view of the impunity of the family property. Even though the Federal Supreme Court has pacified the understanding regarding the constitutionality of the exception to the aforementioned non-enforceability, some Brazilian courts have manifested themselves, by making the exception in question more flexible, concluding, this work along this path for the purpose of social balance in what concerns the sensitivity that one must have to appreciate the issue, as set out below. Keywords: Bill of Law no. 4.257/2019; Law no. 8.009/90, immobilization of the family property, IPTU.

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Referências

BRASIL. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6830.htm. Acessado em 07/08/2020.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em http:/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8009.htm. Acessado em 07/08/2020.

BRASIL. Lei nº 8.009/90, de 29 de março de 1990. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Disponível em http:/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8009.htm. Acessado em 07/08/2020.

BRASIL. Projeto de Lei nº 4.257/2019. Modifica a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para instituir a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária, nas hipóteses que especifica. Disponível em http:/https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137914. Acessado em 07/08/2020.

FACHIN, Luiz Edson. Estatuto jurídico do patrimônio mínimo. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.

GOMES, Hugo. Processo de execução fiscal: uma reflexão sobre a penhora excessivamente onerosa que recai sobre bem de família por débito de IPTU. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5865, 23 jul. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73285. Acesso em: 7 ago. 2020.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 2011.

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Publicado

26.08.2025

Como Citar

Valéria Reis Gravino. (2025). O Projeto de Lei nº 4.257/2019 e o endosso ao inciso IV do art. 3º da lei 8.009/90 na seara tributária. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/240