DO LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO E O ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Durval Pimenta
  • Ana Gabriela de Lima Assafim

Palavras-chave:

relação processual, formação litisconsorcial, polo ativo, necessariedade

Resumo

O presente artigo científico tem por objeto de investigação a extraordinária possibilidade de aglutinação subjetiva no âmbito de uma relação processual, diferentemente do que ordinariamente ocorre na fenomenologia social dos conflitos intersubjetivos de interesses, aglutinação denominada litisconsórcio, conforme expressa disposição legal dos artigos 113 a 118 do Código de Processo Civil. Convém primeiramente esclarecer que o principal objeto da pesquisa científica está voltado para a questionável admissibilidade de integração forçada de um insubmisso legitimado no polo ativo da relação jurídica processual, haja vista que o princípio da disponibilidade da ação predomina como verdadeiro marco regulatório no ordenamento processual civil brasileiro, no que diz respeito a erigir o jurisdicionado à condição de parte autora no processo judicial. Destarte, acerca do tema proposto, levantam-se 02 (duas) principais vertentes: a majoritária e tradicional pugnando pela inexorável inadmissibilidade, enquanto significativa parcela jurisprudencial e destacadas vozes doutrinárias o admitem, desde que o thema decidendum tenha por fundamento uma relação jurídica material declaradamente incindível, inseparabilidade que, de igual modo, será revelada na respectiva sentença.

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Referências

ALVIM, Arruda. Manual de Direito Processual Civil: processo de conhecimento, vol. 2, 12ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria geral do Processo, 11ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2007.

CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de terceiros, 18ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009.

CASTRO FILHO, Durval Pimenta de. A Formação Litisconsorcial sob a égide do Código de Processo Civil brasileiro. Revista da EMERJ, v. 15, p. 117-142, 2012.

DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento, 20ª ed., Salvador: JUS PODIVM, 2018.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Litisconsórcio, 6ª ed., São Paulo: Malheiros, 2001.

LIEBMAN, Enrico Tullio. Manual de Derecho Procesal Civil, trad. Santiago Sentis Melendo, Buenos Aires: EJEA, 1976.

MARQUES, José Frederico. Manual de Direito Processual Civil, vol. II, 9ª ed., atual. Ovídio Rocha Barros Sandoval, Campinas-SP: Millennium, 2003.

Ensaio sobre a Jurisdição Voluntária, 1ª ed., atual. Ovídio Rocha Barros Sandoval, Campinas: Millennium, 2000.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito, 11ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1991.

MILLÁN, Maria Encarnación Dávila. Litisconsorcio Necesario: concepto y tratamento procesal, 2ª ed., Barcelona: BOSCH, 1992.

MIRANDA, Pontes. Comentários ao Código de Processo Civil, tomo I: artigos 1º a 45, atualização legislativa de Sergio Bermudes, 3ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1995.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. O Novo Processo Civil Brasileiro: exposição sistemática do procedimento, 25ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2007.

Litisconsórcio Unitário, 1ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1972.

NIEVA-FENOLL, Jordi. Coisa Julgada, trad. Antonio do Passo Cabral, Coord. Teresa Arruda Alvim Wambier e Eduardo Talamini, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

PASSOS, José Joaquim Calmon de. Esboço de uma teoria das nulidades aplicada às nulidades processuais, Rio de Janeiro: Forense, 2002.

SCHREIBER, Anderson [et al.]. Código Civil Comentado: doutrina e jurisprudência, Rio de Janeiro: Forense, 2019.

TAMBÁ, Vassanta Porobo. A Jurisprudência – seu sentido e limites: I Do problema da da lei e da do direito, Coimbra: Almedina, 1971.

Legislação

Constituição Federal:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

Consolidação de Leis:

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Código Civil:

BRASIL. Código Civil. Org. Anne Joyce Angher, 25ª ed., São Paulo: Rideel, 2019.

Código de Processo Civil:

BRASIL. Código de Processo Civil: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Brasil, Rio de Janeiro: Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, 2015.

Sítio eletrônico

www.stj.jus.br

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Publicado

02.09.2025

Como Citar

Durval Pimenta, & Ana Gabriela de Lima Assafim. (2025). DO LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO E O ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/284

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