O SUPERENDIVIDAMENTO – INCLUSÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO DE FORMAS DE PREVENÇÃO E POSSIBILIDADES DE NEGOCIAÇÃO

Autores

  • Magda Hruza de Souza Alqueres Ferreira – Bianca Maurici

Palavras-chave:

Consumidor, Defesa, Superendividamento, Assédio de Consumo, Proteção ao vulnerável, Idosos, Mecanismos de solução de conflitos, Conciliação

Resumo

O presente artigo cuida de analisar as alterações incluídas na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC), pela Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 promulgada durante o período de decretação de estado de calamidade pública onde se agravaram a situação econômico-financeira de empresas e trabalhadores formais e informais e também a situação da economia nacional agravada pelas condições impostas no mundo globalizado também afetado pelas restrições de circulação impostas. Analisa, ainda, a forma contida na Lei nº 14.181 quanto a simplificação e celeridade dos mecanismos adotados para a negociação e conciliação, com posterior homologação pelo Poder Judiciário, sem prejuízo de utilização da mediação para igual objetivo guardadas as especificidades dos institutos com a inclusão do Capítulo IV-A no Código de Defesa do Consumidor e a inclusão no parágrafo 3º no artigo 96 do Estatuto do Idoso

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Referências

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Notas:

[1] Advogada, Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Mentorada do Projeto de Mentoria desenvolvida pela OAB/RJ - contato: bianca.mauricio@hotmail.com

[2] Advogada, Mestranda em Sistemas Adequados de Solução de Conflitos - FUNIBER, Negociadora de Conflitos Individuais e Coletivos de Trabalho – Mediadora judicial e extrajudicial certificada pelo ICFML, Diretora Executiva e Gestora do Grupo Temático RH Legal da ABRH – Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional do Rio de Janeiro e Mentora no Projeto de Mentoria desenvolvido pela OAB/RJ – contato: mhruza@terra.com.br

[3] Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. E Estão baseados no quadripé: meio ambiente, sociedade, economia e governança; e sua indissociação para a sustentabilidade do desenvolvimento da humanidade

[4] The road to dignity by 2030: ending poverty, transforming all lives and protecting the planet

...The strength of an

economy must be measured by the degree to which it meets the needs of people, and

by how sustainably and equitably it does so.

[...]

Transforming business models for creating shared value is vital for growing

inclusive and sustainable economies.

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Publicado

02.09.2025

Como Citar

Magda Hruza de Souza Alqueres Ferreira – Bianca Maurici. (2025). O SUPERENDIVIDAMENTO – INCLUSÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO DE FORMAS DE PREVENÇÃO E POSSIBILIDADES DE NEGOCIAÇÃO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/303

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