O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA: BREVES ANOTAÇÕES SOB A ÓTICA DE UM ESTADO DEMOCRÁTICO E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Autores

  • Jhovana Karla Oliveira Polvora

Palavras-chave:

Direito à Moradia, Direitos sociais, Direito Constitucional, Favela Pullman

Resumo

O presente artigo tem como objetivo apresentar uma breve análise sobre o direito à moradia, sob a ótica do direito constitucional, discorrendo sobre a importância do acesso à moradia na perspectiva de um Estado Democrático de Direito, quando, em um primeiro momento, apresenta-se o fundamento legal do Direito à Moradia no país, bem como demonstrando como os direitos fundamentais e humanos estão não somente interligados, mas também, condicionados aos direitos sociais; discutir, de forma breve, o conceito de direito à propriedade e a sua função social, por se tratar de elementos que norteiam o direito de propriedade e até mesmo o direito de habitação e de moradia; e examinar, brevemente, o caso emblemático no judiciário brasileiro, denominado como “O Caso da Favela Pullman”. Realiza-se, então, uma pesquisa qualitativa, de natureza básica, por intermédio de revisão bibliográfica e documental sobre o tema estudado, buscando estabelecer um paradigma teórico básico de fácil compreensão sobre a temática direito à moradia tanto no âmbito jurídico quanto no âmbito social. Abstract This article aims to present the right to housing from the perspective of constitutional law, discussing the importance of access to housing in the perspective of a Democratic State of Law, when, at first, presenting the legal foundation of the Right to Housing in the country, as well as demonstrating how fundamental and human rights are not only interconnected, but also conditioned to social rights; briefly discuss the concept of the right to property and its social function, as these are elements that guide the right to property and even the right to housing and housing; and briefly examine the emblematic case in the Brazilian judiciary, known as “the pullman favela case”. A bibliographical review is then carried out on the subject studied, seeking to establish a basic theoretical paradigm that is easy to understand, democratizing the academy, addressing all possible aspects, both legal and social, about the right to housing. Keywords: Right to Housing. Social Right. Constitutional Right

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Referências

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Notas:

[1] Graduada no Curso de Bacharelado em Direito no Centro Universitário Fluminense (UNIFLU). E-mail: jhovana.adv@gmail.com

[2] O Instituto Habitat para a humanidade Brasil produz relatórios anuais sobre a questão habitacional brasileira com dados e estatísticas, bem como, apresenta o que foi realizado pelo Instituto.

[3] Segundo classificação adotada pelo IBGE, são formas de ocupação irregular de terrenos de propriedade alheia (públicos ou privados) para fins de habitação em áreas urbanas e, em geral, caracterizados por um padrão urbanístico irregular, carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas que apresentam restrições à ocupação.

[4] A Fundação João Pinheiro (FJP) relaciona o déficit habitacional total pela soma de cinco (sub) componentes: (i) domicílios rústicos; (ii) domicílios improvisados; (iii) unidades domésticas conviventes déficit; (iv) domicílios identificados como cômodos; e, (v) domicílios identificados com ônus excessivo de aluguel urbano.

[5] De acordo com Novelino (2019, p. 383): “[...] a intimidade está relacionada ao modo de ser de cada pessoa ao mundo intrapsíquico aliado aos sentimentos identitários próprios (autoestima, autoconfiança) e à sexualidade. Compreende os segredos e as informações confidenciais”.

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[9] De acordo com NOVELINO (2019, P. 383): “a intimidade está relacionada ao modo de ser de cada pessoa ao mundo intrapsíquico aliado aos sentimentos identitários próprios (autoestima, autoconfiança) e à sexualidade. Compreende os segredos e as informações confidenciais”.

[10] A constitucionalização do direito civil, também chamada de direito civil constitucional, nada mais é do que a imposição de uma leitura dos institutos de direito civil, conforme preconizado pela CRFB/88. A norma não deixa de ser de direito privado, mas direito privado interpretado conforme a Constituição Federal.

[11] Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

[12] XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

[13] III - função social da propriedade;

[14] Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

[15] Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

[16] Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social.

[17] Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

[18] Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

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Publicado

02.09.2025

Como Citar

Jhovana Karla Oliveira Polvora. (2025). O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA: BREVES ANOTAÇÕES SOB A ÓTICA DE UM ESTADO DEMOCRÁTICO E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/322

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