PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO

Autores

  • Antônio Carlos Sodré Dias

Palavras-chave:

Consumidor por equiparação, Código de Defesa do Consumidor, Acidente de consumo, Responsabilidade objetiva, Jurisprudência do STJ

Resumo

Esse breve artigo, tem o condão de mostrar que toda pessoa que não participou da relação de consumo, não adquiriu qualquer produto ou contratou serviços, mas sofreu algum tipo de lesão pode invocar a proteção da lei consumerista na qualidade de consumidor por equiparação.

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Referências

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BRASIL. Lei 8.078 de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

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Publicado

05.09.2025

Como Citar

Antônio Carlos Sodré Dias. (2025). PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/337

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