“EM NOME DO PAI”: MECANISMOS ADOTADOS PELO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO BRASILEIROS PARA REDUZIR OS REGISTROS DE NASCIMENTO DE FILIAÇÃO PATERNA NÃO DECLARADA

Autores

  • Ana Paula Pires de Oliveira

Palavras-chave:

Direitos de personalidade., Nome civil, Alteração do nome da pessoa natural, Projeto Em nome do Pai, LEI 6381/13

Resumo

Os secretários escolares das instituições de ensino do estado do Rio de Janeiro, ao matricular um aluno preenche a ficha cadastral com seu nome completo (nome social, se houver), o nome da mãe e do pai. Quando o mesmo não tem o nome de seu pai em sua certidão de nascimento, essa lacuna é preenchida na ficha com a frase “Pai não declarado”. Atuando em secretaria escolar há 10 anos, fomos orientados, desde 2013, pela Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro- Metro VI, de acordo com o que determina a lei nº 6381 de 09 de janeiro de 2013, a solicitarmos os dados do suposto pai às mães de alunos que não possuam paternidade estabelecida, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o reconhecimento da paternidade, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992. Esse projeto é intitulado “Em nome do Pai” e, devido à natureza jurídica da proteção do nome, são necessários que se cumpram alguns trâmites jurídicos (previsto no ordenamento) a respeito da possibilidade de alteração do nome civil deste aluno. O presente estudo busca o entendimento da legislação específica sobre o direito ao reconhecimento paterno, seus meios legais, suas implicações e os reflexos para a coletividade a partir da observação de como o projeto Em nome do Pai vem sendo desenvolvido em uma escola da rede estadual localizada na Barra da Tijuca.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AMORIM, José Roberto Neves. Direito ao nome da pessoa física. São Paulo: Saraiva, 2003.

BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995.

BRANDELLI, Leonardo. Nome civil da pessoa natural. São Paulo: Saraiva, 2012. E-book.Disponível em: <http://www.univates.br/biblioteca>.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei PL 276/2007. Altera vários artigos do Código Civil, instituído pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Arquivada. Disponível em: <http://www.camara.leg.br/busca>.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.

BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional no 66, de 13 de julho de 2010.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc66.htm>.

BRASIL. Decreto-Lei no 8.727, de 28 de abril de 2016. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8727.htm>.

BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul.

BRASIL. Lei no. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Lei dos Registros Públicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm>.

BRASIL. Lei no. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>.

BRASIL. Lei no. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>.

BRASIL. Lei no. 12.010, de 03 de agosto de 2009. Nova Lei da Adoção. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm>.

CALDERÓN, Ricardo. Processo familiar: Reflexos da decisão do STF de acolher socioafetividade e multiparentalidade. Conjur, São Paulo, 25 set. 2016. Disponível em:<http://www.conjur.com.br/2016-set-25/processo-familiar-reflexos-decisao-stf-acolher-socioafetividade-multiparentalidade>.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil: parte geral. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.v. 1.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14ª edição. Salvador: Editora Juspodivm. p. 402.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 26. ed.São Paulo: Saraiva, 2009. v. 1.

FERNANDES, Alexandre Cortez. Direito Civil: introdução, pessoas e bens. Caxias do Sul:Educs, 2012. E-book. Disponível em: < http://univates.bv3.digitalpages.com.br/>

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6 : direito de família / Carlos Roberto Gonçalves. — 9. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. Bibliografia. 1. Direito civil – Brasil 2. Direito de família – Brasil I. Título. CDU-347.6(81)

MONTEIRO, Orides. Cláudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa no direito. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MADALENO, Rolf. Direito de Família. 11ª Ed. Rio de Janeiro. Forense 2021. p. 500.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Filiação fora do casamento. In: _______. Instituições de Direito Civil: direito de família. 17ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p.345-401.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Reconhecimento de Paternidade e Seus Efeitos. 5. ed. Rio de Janeiro, 1997.

RIZZARDO, Arnaldo. Parte geral do Código Civil: Lei no 10406, de 10.01.2002. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

ROCHA,Maria Luiza Barbosa da; SILVA,Jó Geovane Maciel da; FERREIRA,Oswaldo Moreira..O reconhecimento da paternidade à luz da Constituição Federal de 1988. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 30, nº 1565. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-civil-familia-e-sucessoes/4185/o-reconhecimento-paternidade-luz-constituicao-federal-1988.

SOUSA, Luise Ferreira. Pai não declarado: mecanismos adotados pelo legislativo e judiciário brasileiro visando redução de registros de nascimento sem filiação paterna. Ciências Jurídicas, Edição 121 ABR/23 SUMÁRIO / 14/04/2023. REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7830108

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012. v. 1.DJE/CNJ nº 145/2010, em 10/08/2010, p. 27-28.

ZALCMAN & SOUZA. A alteração do nome: o abandono afetivo e o vínculo socioafetivo, 2016. In DIREITO CIVIL ATUAL disponível em https://www.conjur.com.br/2016-mar-28/direito-civil-atual-alteracao-nome-abandono-afetivo-vinculo-socioafetivo/

[1] Formada em Letras pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Mestre e Doutora em Linguística Aplicada pela mesma instituição. Professora da rede estadual do Rio de Janeiro e da rede municipal de Duque de Caxias. Cursando o quarto semestre em Direito pela UNESA Barra.

Downloads

Publicado

04.09.2025

Como Citar

Ana Paula Pires de Oliveira. (2025). “EM NOME DO PAI”: MECANISMOS ADOTADOS PELO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO BRASILEIROS PARA REDUZIR OS REGISTROS DE NASCIMENTO DE FILIAÇÃO PATERNA NÃO DECLARADA. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/380

Artigos Semelhantes

<< < 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.