TRISTE REALIDADE DA DEVOLUÇÃO DE CRIANÇAS NO PÓS-ADOÇÃO

Autores

  • Aline da S. Vieira Chaves

Palavras-chave:

Adoção, devolução de crianças, responsabilidade civil.

Resumo

A adoção visa precipuamente o melhor interesse da criança e do adolescente. Assim, durante o processo de adoção precede um período denominado por estágio de convivência, objetivando a criação de vínculo afetivo. No entanto, não raro ocorrem casos de devolução de menores, quando estes se encontram sob guarda provisória. A lei civil permite a devolução crianças nessa fase, tendo em vista a busca por um ambiente favorável ao menor. No entanto, ocorrem devoluções de menores após o processo de adoção encerrado, o que revela um duplo abandono. Diante disso, os Tribunais Brasileiros têm se posicionado sob a questão da devolução, tendo por fim evitar a violação da dignidade da pessoa humana. Abstract Adoption is primarialy aimed at the best interests of children and teenagers. Thus during the adoption there is a period called stage of coexistence, aiming the creation of affective bond. However, the are often cases of return of minors when they are under provisional custody. Civil law allows children to be returned at this stage in order to seek a child-friendly environment. However, child returns occur after the adoption process is over, which shows a double dropout. Nowadays, the Brazilian Courts have positioned themselves on the issue of devolution, aiming to avoid violation of the dignity of the human being. Keywords: Adoption, return of children, civil liability.

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Referências

CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/nota-de-esclarecimento-corregedoria-contesta-reportagem-que-abordou-tematica-da-adocao-em-sc/. Acesso em: 01.11.2019.

CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Pesquisar Estatísticas. Brasil. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sna/estatisticas.jsp. Acesso em: 23.10.2019.

GHIRARDI, Maria Luiza. Devolução de crianças adotadas. Disponível em: https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/adocao/realidade-brasileira-sobre-adocao/devolucao-de-criancas-adotadas.aspx. Acesso em: 28.10.2019.

PLANALTO – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei Federal nº 12.010 de 29 de julho de 2009. Brasil (2009). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm. Acesso em: 30.10.2019.

REDE, Jaime Elisabete; SARTORI, Gina Lisa Zanardo. Adoção e os Fatores de Risco: do afeto à devolução das crianças e adolescentes: perspectiva. Erechim. V.37, n.138, p. 143-154, junho/2013.

SCHIAVINATO, Tatiany. Dificuldade no Pós-Adoção. Disponível em: https://adocaoempauta.com.br/dificuldades-no-pos-adocao/. Acesso em: 23.10.19.

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Publicado

05.09.2025

Como Citar

Aline da S. Vieira Chaves. (2025). TRISTE REALIDADE DA DEVOLUÇÃO DE CRIANÇAS NO PÓS-ADOÇÃO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/408

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