O PAPEL DO ENCARREGADO DE DADOS NO CONTEXTO DO PROGRAMA DE COMPLIANCE DIGITAL

COMPLAINCE DIGITAL

Autores

  • Mariana Engel Blanes Felix

Palavras-chave:

Lei Geral de Proteção de Dados, Encarregado, DPO, Comparativo GDPR, Funções, O papel do Encarregado no Programa de Compliance Digital

Resumo

Desde a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil tem se discutido qual o real papel do Encarregado, também conhecido como DPO – Data Protection Officer. O objetivo do presente artigo é analisar os pontos da lei que tratam do tema e traçar um paralelo com a legislação europeia, abordando alguns outros conceitos para, ao final, indicar qual será o papel do encarregado no desafio de implementar um Programa de Compliance Digital.

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Referências

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Câmara dos Deputados. Lei 13.709. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2018/Lei/L13709.htm >.Acesso em: 04 julho 2020.

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¾ Grupo de Trabalho do Artigo 29.º para a Proteção de Dados (2016). Orientações sobre os encarregados da proteção de dados (EDP) WP243rev.01. Disponível nos portais:

https://ec.europa.eu/newsroom/article29/itemdetail.cfm?item_id=612048;

https://www.autoriteprotectiondonnees.be/citoyen

Notas:

* Advogada com mais de dezesseis anos de experiência, com forte atuação em Compliance e Direito Digital. É sócia em Felix Advogados. Certificada internacionalmente como DPO, pela EXIN. Citada entre as advogadas mais admiradas do RJ em Digital pela Revista Análise.

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Publicado

22.09.2025

Como Citar

Mariana Engel Blanes Felix. (2025). O PAPEL DO ENCARREGADO DE DADOS NO CONTEXTO DO PROGRAMA DE COMPLIANCE DIGITAL: COMPLAINCE DIGITAL. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/558

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