A SUPRESSÃO DOS DIREITOS DOS PASSAGEIROS VERSUS PRÁTICAS ABUSIVAS E LOBBY DAS COMPANHIAS AÉREAS.
Palavras-chave:
transporte aéreo, consumidor, práticas abusivas, lobby, ANACResumo
O artigo analisa a crescente supressão dos direitos dos passageiros no
setor aéreo brasileiro, sobretudo a partir da edição da Resolução no
400/2016 da ANAC. A pesquisa evidencia como práticas abusivas das
companhias aéreas, legitimadas por forte lobby junto ao poder público,
reduziram a efetividade da proteção consumerista. São examinados
marcos normativos nacionais e internacionais, jurisprudências recentes e
dados comparativos, demonstrando que a erosão regulatória fragiliza a
confiança do consumidor e amplia a litigiosidade judicial. Ao final, são
apresentadas propostas de reequilíbrio entre os interesses econômicos das
empresas e a tutela dos passageiros.
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Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Código Brasileiro de
Aeronáutica.
BRASIL. Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do
Consumidor.
BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil. Resolução no 400, de 13
de dezembro de 2016.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2.166.023/PR. Rel. Min.
Ministra Nancy Andrighi. DJe 04/02/2025.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1728068/SP. Rel. Min.
Marco Aurélio Bellizze. DJe 08/06/2018.
Boletim ANAC Consumidor 2024, documento oficial publicado pela
ANAC
https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2025/anac-divulga-boletim-do-co
nsumidor-2024/BoletimANACConsumidor2024Final.pdf?utm_source=c
hatgpt.com
https://g1.globo.com/turismo-e-viagem/noticia/2025/09/02/brasileira-rela
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