RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NOS CASOS DE BULLYING: UMA ANÁLISE A LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Autores

  • Júlia Gomes Saad

Palavras-chave:

Bullying, Assédio moral escolar, Responsabilidade civil, Código de Defesa do Consumidor, Instituições de ensino, Educação preventiva

Resumo

O presente artigo analisa o fenômeno do bullying escolar, abordando sua definição, causas e
consequências psicológicas, sociais e jurídicas. Examina-se a responsabilidade civil das
instituições de ensino privadas e públicas, dos pais e dos menores agressores, com especial
atenção à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Busca-se demonstrar a
necessidade de medidas preventivas e educativas como forma de enfrentamento eficaz.

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Biografia do Autor

Júlia Gomes Saad

Pós-graduada em Responsabilidade Civil pelo Centro de Direito Privado da Universidade de Lisboa e
atualmente cursando Pós-graduação em Processo Civil e Direito Civil na Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Advogada atuante na área do Direito
do Consumidor no escritório Saad Advogados.

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Publicado

30.09.2025

Como Citar

Júlia Gomes Saad. (2025). RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NOS CASOS DE BULLYING: UMA ANÁLISE A LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/588

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