UBER: MOTORISTAS AUTÔNOMOS OU UMA HIPÓTESE DE SUBORDINAÇÃO POR ALGORITMO?
Palavras-chave:
Mudanças transformadoras, Mudanças adaptativas, Subordinação jurídica, AlgoritmoResumo
O novo sistema de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) abalou radicalmente as relações trabalhistas, gerando inquietação na comunidade científica quanto à natureza jurídica da relação entre UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e seus motoristas “parceiros”. Atualmente, fala-se em mudança de paradigma no que concerne às relações trabalhistas com vínculo empregatício. O que se pretende neste trabalho é questionar se as mudanças inseridas nas relações trabalhistas, com a Tecnologia de Informação e Comunicação, têm o condão de mudar os pressupostos do conhecimento da ciência jurídica, ao ponto de alterar o conceito de subordinação jurídica. E se é possível, através de algoritmos, a manutenção da subordinação jurídica como aventada no artigo 6º, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho. O problema básico a ser averiguado é no sentido de se perceber se a Tecnologia de Informação e Comunicação propõe uma mudança transformadora de paradigmas ou uma mudança adaptativa sem interferir no conceito de subordinação jurídica ocorrente nas relações de trabalho com vínculo de emprego.
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Referências
REFERÊNCIAS
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BIOGRAFIA RESUMIDA DO AUTOR
Rosildo da Luz Bomfim
Mestre em Gestão do Trabalho pela Universidade Santa Úrsula - USU, Doutorando em Desenvolvimento Sustentável e Trabalho, atualmente é professor convidado da Pós graduação da PUC-RIO, professor efetivo do Curso Toga Estudos Jurídicos (preparatório para os concursos de Juiz do Trabalho e Ministério Público do Trabalho), do Ius Premium, do Instituto Direito Social América Latina e da Escola Superior de Advocacia OAB-RJ. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho. Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, Presidente da Comissão de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estudo Jurídico - IBRAPEJ, Membro da Comissão de Direito e Processo do Trabalho da OAB-RJ. Coautor dos Projetos de Leis 9.466/2018 e 9.467/2018, protocolado pelo Deputado Federal Alexandre Molon, cujo escopo é minimizar os prejuízos ocorridos aos trabalhadores com a Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista). Participante efetivo, na qualidade de representante do Movimento dos Advogados Trabalhista Independente - MATI, da comissão para a elaboração do Estatuto do Trabalhador, em trâmite no Congresso Nacional, e de audiências públicas na Comissão de Direitos Humanos - CDH - para discussão e debate sobre a Lei 13.467/2017. Autor de obras jurídicas.
(http://lattes.cnpq.br/9682519799593477, email: rlbomfim@uol.com.br)