ESPAÇO DE DISCUSSÃO 12: DIREITOS, MEMÓRIA E JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO

Autores

  • Priscila Tinelli Pinheiro Bruno Gadelha Xavier

Palavras-chave:

memória, direito fundamental, identidade nacional, ditadura militar

Resumo

 A busca pela anistia esteve interligada à luta pela retomada da democracia, pela volta do Estado de Democrático de Direito e pelo reconhecimento e respeito aos direitos humanos. Nesse contexto, surgiu a Lei da Anistia (6.683), a qual concedeu o perdão do Estado para aqueles que cometeram crimes políticos entre 1961 e 1979. Em virtude dos abusos cometidos no passado, faz-se necessária a apresentação da Justiça de Transição como uma forma de garantir direitos fundamentais, cujo objetivo basilar é a busca da memória e da reparação dos danos sofridos na ditadura militar. Ademais, a questão da retomada da memória está diretamente ligada à construção de uma identidade nacional, pois sem a compreensão das transformações na esfera social, econômica e política de uma nação não surgirá o sentimento de pertença em seus próprios membros, dificultando a busca da verdade real por quem não vivenciou tal contexto. Objetiva-se averiguar a relevância da construção de uma identidade nacional na sociedade por meio do resgate da memória e compreender o direito à memória como um direito fundamental. Como principais resultados, observa-se a necessidade de resgatar os acontecimentos do passado contados por pessoas que sofreram com os arbítrios de um governo autoritário.

 

Abstract: The quest for amnesty was intertwined with the struggle for the resumption of democracy, for the return of the Democratic State of Law and for the recognition and respect for human rights. In this context, the Law of Amnesty (6,683) arose, which granted pardon of the State to those who committed political crimes between 1961 and 1979. Due to the abuses committed in the past, it is necessary to present the Transitional Justice as a guarantee basic rights, whose basic objective is the search for memory and reparation of the damages suffered in the military dictatorship. In addition, the question of the resumption of memory is directly linked to the construction of a national identity, for without understanding the transformations in the social, economic and political sphere of a nation there will not arise the feeling of belonging in its own members, hindering the search for truth by those who did not experience such a context. It aims to ascertain the relevance of the construction of a national identity in society through the rescue of memory and to understand the right to memory as a fundamental right. The main results are the need to rescue the events of the past told by people who suffered with the will of an authoritarian government.

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NOTAS:

[1] Trabalho apresentado ao Espaço de Discussão 12- Direitos, memória e justiça de transição do 7º Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.

[2]Doutoranda e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Membro do Grupo de Pesquisa "Invisibilidade Social e Energias Emancipatórias em Direitos Humanos" da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Advogada. E-mail: priscilatinelli@hotmail.com.

[3]Doutorando em Educação pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Mestre e Doutorando em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Membro do Grupo de Pesquisa Direito, Sociedade e Cultura (FDV). Professor Universitário. E-mail: brunogadelhaxavier@hotmail.com.

[4]Trabalho apresentado ao Espaço de Discussão 12- Direitos, memória e justiça de transição do 7º Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.

[5]Graduado em Relações Internacionais e mestre em Políticas Públicas em Direitos Humanos, ambas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

[6]Neste caso, a redundância proposital se dá por um uso diferenciado de cada incidência da palavra “própria”. A “própria política” aponta para o fato de que as violências perpetradas pelo Estado não só estão incluídas no grupo de ferramentas do Estado, como em muitas vezes resumem a ação estatal frente à parte de sua população; a “política própria” aponta para o fato de o Estado e seus agentes serem os únicos que, por definição, são capazes de usar de suas violências sob um véu de legitimidade simbólica acompanhada de impunidade prática.

[7]Esta definição, inclusive, remete ao conceito da física de “força”, no qual esta não existe por si só, mas somente quando é aplicada. Em termos simplistas, nada “tem” força, mas somente a “exerce”. Também assim se dá com o Estado: em si, o poder, ou “força”, do Estado, tanto na forma simbólica quanto na forma física, só existe quando aplicado por seus agentes, estando, na ausência desta aplicação, em uma forma “potencial” circunscrita em seu conceito e legitimada por seu “reconhecimento”, como definido acima.

[8]Doravante “violências estatais”.

[9]Como no “estado da matéria”, dentro da semiótica da física.

[10]O Patriot Act, ainda em vigor, inclui a autorização para invadir casas sem mandatos expedidos por juízes, como manda a forma da lei estadunidense, ante a presunção de ações terroristas, e a cessão de habeas corpus conforme os líderes militares creem ser necessário – este último exatamente como Lincoln fizera em 1862 (vide AGAMBEN, 2004, p.35-36; ESTADOS UNIDOS, 2001).

[11]Aliada a isso se coloca a mídia que, posicionando-se como ator no campo do Estado, seleciona um tema que sirva tanto aos seus interesses quanto aos dos agentes estatais na estruturação da verdade construída, de forma que “esse tema é orquestrado com toda a força da mídia e torna-se uma força social real com a qual somos obrigados a contar” (BOURDIEU, localização 6618-6619). Sendo assim, a mídia se coloca como uma das principais ferramentas do Estado como agente para estabelecer conceitos que sirvam aos seus interesses.

[12]JORNAL NACIONAL (Rio de Janeiro). Violência no Rio não dá trégua nem com reforço de tropas federais: Caminhoneiro ficou refém de ladrões de carga na Avenida Brasil. Linha Vermelha tem dois arrastões e policial ficou ferido. 2017. Disponível em: <http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/08/violencia-do-rio-nao-da-tregua-nem-com-reforco-de-tropas-federais.html>. Acesso em: 8 ago. 2017.

[13]Trabalho apresentado ao Espaço de Discussão Direitos, Memória e Justiça de Transição do 7º Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.

[14]Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Professora Auxiliar do Departamento de Ciências Humanas do Campus IV da Universidade do Estado da Bahia – UNEB.

[15](...) esse autêntico instante que interrompe o contínuo da história, que lhe parece visivelmente inspirado em um “amálgama” entre experiências surrealistas e temas da mística judaica. (LOWY, 2005, p. 15).

[16]Disponível em: http://www.penhook.org/angelusnovus.htm. Acessado em 15 fev. 2018.

[17]A palavra epistemicídio fora cunhada na seara acadêmica pelo sociólogo Boaventura de Sousa Santos, correspondendo às formas de conhecimento alijadas nos modelos filosóficos.

[18]Para a filosofia nietzschiana, o sentido de “verdade” ganhou definição antropomórfica, por ser desprovida de qualquer coisa que seja verdade em si, real e universal, independendo do ser humano, já que a verdade só faz sentido para ele (SAMPAIO; ALMEIDA, 2009, p. 249).

[19]“À sua maneira, Nuremberg confirmou o provérbio recordado pelo personagem de Maquiavel: a guerra faz os ladrões, e a paz os enforca” (BATISTA, 2014, p. 11).

[20]“[...] os mitos justificam os papéis e atributos dos orixás, explicam a ocorrência de fatos do dia-a-dia e legitimam as práticas rituais, desde as fórmulas iniciáticas, oraculares e artificiais até a coreografia das danas sagradas, definindo cores, objetos, etc” ( PRANDI, 2001, p. 32).

[21]Consoante asseveram Barbosa e Vannuchi, constitui estratégia da ditatura a produção da supressão da memória através de pactos de silêncios e de subvenções mútuas que acomodam os sobreviventes do conflito, conservando ilesa a chance de acerto de contas com o passado e a ignorância de seus fatos, especialmente entre as gerações mais novas (2009, p. 58).

[22] 49. Um dos aspectos menos conhecidos do horror exercitado pela ditadura militar transparece nos relatos de crianças e adolescentes que, mesmo sem oferecer nenhum risco a dita “segurança nacional”, foram monitorados, perseguidos, presenciaram os pais sendo baleados, cresceram dentro de uma prisão ou foram surpreendidos com ações violentas dentro da própria casa em que viviam – caso de Jose Wlademir Benevenuto [...] (CNV, 2014, p. 427)

[23] 29. Nesse sentido, dentre as recomendações da CNV (2014, p. 969), estão “o abolir, com o reforço de expresso mandamento legal, os procedimentos vexatórios e humilhantes pelos quais passam crianças, idosos, mulheres e homens ao visitarem seus familiares encarcerados. Não se pode mais obrigar todos os visitantes a ficar completamente nus e a ter seus órgãos genitais inspecionados. Essa pratica deve ser proibida em todo o território nacional”.

[24]

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Publicado

28.10.2025

Como Citar

Priscila Tinelli Pinheiro Bruno Gadelha Xavier. (2025). ESPAÇO DE DISCUSSÃO 12: DIREITOS, MEMÓRIA E JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/646

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