DIREITOS TERRITORIAIS DOS POVOS INDÍGENAS: UM ESTUDO COMPARADO SOBRE O BRASIL E O PERU
Palavras-chave:
Indigenismo, Direitos, Territórios Indígenas, AmazôniaResumo
Tendo como motivação inicial os estudos e o acompanhamento da situação de povos indígenas que vivem em regiões de fronteira e tiveram seus territórios divididos pelos limites dos estados nacionais, em especial os Matsés (família linguística Pano), o presente texto busca sistematizar algumas leituras e reflexões acerca dos direitos territoriais dos povos indígenas estabelecidos nas legislações de Brasil e Peru. Compreendemos que investigar as fundamentações do indigenismo oficial destes países em relação à distância entre os direitos efetivamente adquiridos e a sua garantia por meio de políticas governamentais pode contribuir para um debate sobre as relações normativas e cotidianas que se desdobre na análise dos aparelhos de poder que têm um papel determinante na garantia dos direitos dos povos indígenas. Ao final do artigo analisamos os direitos territoriais dos povos indígenas à luz dos marcos legais internacionais e da influência dos grandes projetos econômicos.
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Referências
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Notas de Rodapé:
* Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Amazonas e Mestre em Antropologia pelo Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Universidade Federal de Pernambuco. Desde 2006 atua como docente no Instituto de Natureza e Cultura da Universidade Federal do Amazonas, em especial no Curso de Bacharelado em Antropologia. Atualmente é doutorando no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional/Universidade Federal do Rio de Janeiro.
** Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande, Docente do Instituto Federal do Amazonas, Campus Tabatinga – IFAM/CTAB. Mestranda no Programa de Mestrado Profissional em Rede Nacional para o Ensino das Ciências Ambientais (PROFCIAMB).
[1] Este projeto de pesquisa foi financiado pelo Programa Universal Amazonas da Fundação de Amparo e Pesquisa do Amazonas ( EDITAL N.030/2013).
[2] Chuncho é um termo proveniente da língua quechua ch’unchu, que significa ‘plumagem’ e que tem sido usado para designar os indígena amazônios. De acordo com Espinosa (2009), atualmente este termo continua sendo utilizado no Peru e na Bolívia com o mesmo sentido, porém também para denotar excessiva timidez ou costumes considerados como pouco civilizados.
[3] Este quadro é uma adaptação de um quadro comparativo mais amplo elaborado por Chirif & Hierro em Marcando Territorio: Progresos y limitaciones de la titulación de territorios indígenas en la Amazonía (2007).
[4] Sobre a presença de grupos considerados isolados nas cabeceiras dos rios na região de fronteira entre o estado brasileiro do Acre e o Peru e sobre a transformação da política do governo brasileiro ver os depoimentos do sertanista José Meireles no documentário “Paralelo 10”, do Diretor Sílvio Da Rin.
[5] Atualmente lideranças indígenas, indigenistas, pesquisadores e diversos apoiadores da causa indígena no Brasil tem denunciado o desmonte da política indigenista empreendido pelo atual Governo Federal. Tal desmonte ocorre mediante a redução orçamentária e precarização das ações da FUNAI. O Congresso Nacional também tem promovido ataques aos direitos indígenas no Brasil através de Projetos de Lei e de Emendas à Constituição, além da tentativa de criminalização dos participantes em processos de demarcação de Terras Indígenas com a chamada CPI da FUNAI/INCRA.
[6] A Terra Indígena Vale do Javari (TIVJ) tem uma extensão de 8.527.000 hectares e um perímetro de aproximadamente 2.068 km. É a 3ª maior área indígena do Brasil. Está situada na região do Alto Solimões, no sudoeste do estado do Amazonas, próxima à fronteira do Brasil com o Peru. Abrange áreas drenadas pelos rios Javari, Curuçá, Ituí, Itacoaí e Quixito, além dos altos cursos dos rios Jutaí e Jandiatuba, compreendendo terras dos municípios brasileiros de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença e Jutaí. Nesta Terra Indígena vivem cerca de 5480 indígenas (Brasil, 2013) das etnias: Kanamari, Korubo, Kulina-Pano, Marubo, Matis, Matsés (Mayoruna), além de grupos isolados/autônomos localizados no Alto Jutaí, no Jandiatuba e no Quixito.
[7] Argumentando que precisava de poderes especiais para adaptar a legislação peruana ao termos do acordo com os Estados Unidos, em dezembro de 2007 o Congresso aprovou uma lei (n º 29.157) que concedeu ao Poder Executivo a faculdade de legislar por 180 dias corridos. Como resultado, no primeiro semestre de 2008, o presidente Alan Garcia promulgou 99 decretos legislativos que, em teoria, estavam ligados ao TLC (Stetson, 2012).
[8] A Asociación Interétnica de Desarrollo de la Selva Peruana (AIDESEP) é composta por seis organizações regionais, 57 federações, representando 1.350 comunidades e, de acordo com seu site, cerca de 350.000 indivíduos indígenas (www.aidesep.org.pe).
[9] Sobreposições como estas ocorrem em outras regiões do território peruano. Outro exemplo na fronteira Brasil-Peru, desta vez na fronteira com o Acre, foi a presença da empresa PERUPETRO no processo de licitação do lote 169, sobreposto à Proposta da Reserva Comunal Yuruá, Comunidade Nativa Sawawo e demais comunidades nativas do Alto Juruá e no entorno do território de índios isolados na Reserva Territorial Murunahua, que faz limite com a TI Kampa do Rio Amônia, TI Ashaninka/Kaxinawá do Rio Breu e a Reserva Extrativista do Alto Juruá, no Brasil. Cf. A situação dos direitos humanos dos povos indígenas na fronteira Acre-Peru, relatório por organizações indígenas e indigenistas do Acre para o Conselho de Direitos Humanos da ONU.
[10] Na página desta empresa na internet há informações sobre a exploração nos lotes situados no território peruano. Cf. http://www.pacificrubiales.com/operations/peru/exploration/217-peru-exploration.html acesso em 15.03.2013
[11] O Centro de Trabalho Indigenista tem atuado junto às organizações indígenas da região e produzido uma série de boletins informativos e mapas. Dentre outros boletins, cf. http://www.trabalhoindigenista.org.br/noticia.php? id_noticia=142 acesso em 15.03.2013
[12] Campanha disponível no site: http://www.survival.es/indigenas/matses acesso em 15.03.2013
[13] Disponível em: http://trabalhoindigenista.org.br/vitoria-matses-pacific-stratus-desiste-do-lote-137/ (Acesso em 30 de maio de 2017).