A PERDA DE VENCIMENTO DO SERVIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO: INCOMPATIBILIDADE COM OS FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS PREVISTOS NA CRFB/1988

Autores

  • Wilton José da Silva

Palavras-chave:

Servidor, Vencimento, Recepção, Subsistência, Dignidade

Resumo

O presente trabalho acadêmico abordará o tema sobre a supressão remuneratória sofrida pelo servidor público estadual, nos casos em que lhe é aplicado pelo Ente Estatal à penalidade de suspensão, prevista no artigo 50, § 2º do Decreto-Lei nº 220/1975, do estado do Rio de Janeiro. Abordando se a penalidade aplicada está alinhada com os normativos constitucionais vigentes, bem como as consequências de sua aplicação, podendo estender-se diretamente ou indiretamente aos seus dependentes. Abordaremos ainda a posição tomada pela Suprema Corte em casos aparentemente similares, bem como dos Tribunais de Justiça dos Estados. Abstract This academic work will address the subject of the suppression of remuneration suffered by the state public servant, in cases in which it is applied by the State Entity to the suspension penalty, provided for in article 50, paragraph 2 of Decree-Law nº 220/1975, of the state from Rio de Janeiro. Addressing whether the penalty applied is in line with current constitutional regulations, as well as the consequences of its application, which may be extended directly or indirectly to their dependents. We will also discuss the position taken by the Supreme Court in apparently similar cases, as well as the State Courts of Justice. Keywords: Server. Maturity. Front desk. Subsistence. Dignity.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 9ª ed. Salvador: JusPodivm, 2021.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021

CESARINO JÚNIOR, Antonio Ferreira. Direito Social. 1ª ed. São Paulo: LTr, 1980.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8ª Ed. São Paulo: LTr, 2009.

ABRAÃO , Carlos Henrique. Cédula de Crédito Bancário. 1ª ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005.

OLIVEIRA, Fábio Leopoldo de Oliveira. Introdução elementar ao estudo do salário social no Brasil. 1ª Ed. São Paulo: LTr, 1974.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Lex–Coletânea de Legislação: edição federal, São Paulo, v. 7, 1943. Suplemento.

RIO DE JANEIRO. Decreto-Lei nº 220, 18 de julho de 1975. Rio de Janeiro, RJ: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

RIO DE JANEIRO. Decreto nº 2479, 08 de março de 1979. Rio de Janeiro, RJ: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

RIO DE JANEIRO. Lei Estadual nº 5260, 11 de junho de 2008. Rio de Janeiro, RJ: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

[1]Advogado, especialista em Direito Público, Pós-Graduando em Gestão com Ênfase de Gerenciamento de Projetos (FGV). wilton.direito@gmail.com

[2] https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4727749

[3] https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4777136

[4] https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753868575

[5] https://portal.stf.jus.br/servicos/dje/verDiarioProcesso.asp?numDj=160&dataPublicacaoDj=15/08/2022&incidente=5893776&codCapitulo=6&numMateria=148&codMateria=2

[6]TJ-RS - MS: 70047293089 RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Data de Julgamento: 13/07/2012, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/08/2012

[7]TJ-PI - AGR: 200900010023957 PI, Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, Data de Julgamento: 12/11/2009, Tribunal Pleno

[8]TJ-PR - MS: 00522901020198160000 PR 0052290-10.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Mario Nini Azzolini, Data de Julgamento: 18/11/2020, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 20/11/2020

[9]TJ-RJ - APL: 04093049120168190001, Relator: Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA, Data de Julgamento: 27/03/2019, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

[10]TJ-ES - MS: 00039044920118080000, Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA, Data de Julgamento: 02/04/2012, PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Data de Publicação: 17/04/2012

[11]TJ-RJ - APL: 01404675120058190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA, Relator: CELIA MARIA VIDAL MELIGA PESSOA, Data de Julgamento: 22/01/2009, DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/01/2009

Downloads

Publicado

02.09.2025

Como Citar

Wilton José da Silva. (2025). A PERDA DE VENCIMENTO DO SERVIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO: INCOMPATIBILIDADE COM OS FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS PREVISTOS NA CRFB/1988. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/313

Artigos Semelhantes

1 2 3 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.