UTILIZAÇÃO DE CANAIS DIGITAIS NO PROGRAMA EMERGENCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE PESSOAS FÍSICAS INADIMPLENTES – DESENROLA BRASIL

Autores

  • Wanderson Moraes da Silva Tavares

Palavras-chave:

Desenrola Brasil, Renegociação Digital, Dívidas, Canais de Atendimento, Superendividamento

Resumo

A Portaria Normativa n. 634/2023 do Ministério da Fazenda, de 28 de julho de 2023, instituída em razão da Medida Provisória 1.176/2023, de 05/06/2023 e posteriormente transformada na Lei 14.690/2023, criou o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, estabelecendo requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, cuja renegociação ocorrerá, essencialmente, via canais digitais, sendo objeto desse estudo a utilização dos respectivos canais de atendimento e a percepção dos respondentes do questionário disponibilizado para pesquisa quanto ao referido programa governamental.

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1 Advogado. Mestre em Direito - Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais (EPD). MBA em Digital Business (USP/ESALQ). Especialista de Direito Público e Privado (UNESA). Especialista em Direito Civil e do Consumidor (ESA - RJ). Bacharel em Direito (UNESA). Membro da Comissão de Mentoria da OAB/RJ. Autor do livro sobre “Mediação e Conciliação Digital como ferramentas de soluções para o retorno do crédito concedido no âmbito do Sistema Financeiro: a pandemia no processo de aceleração digital e a inadimplência” (Ed. Dialética).

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Publicado

04.09.2025

Como Citar

Wanderson Moraes da Silva Tavares. (2025). UTILIZAÇÃO DE CANAIS DIGITAIS NO PROGRAMA EMERGENCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE PESSOAS FÍSICAS INADIMPLENTES – DESENROLA BRASIL. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/351

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