CORES DE UMA TRAJETÓRIA INSTITUCIONAL: OS PAPÉIS DA ATUAÇÃO POLÍTICA UNIVERSITÁRIA E O MOVIMENTO LGBTQIA+

Autores

  • David Igor Rehfeld e Bernardo Camargo Burlamaqui

Palavras-chave:

Faculdade Nacional de Direito, Movimento LGBTQIA+, Centro Acadêmico Cândido de Oliveira

Resumo

Este artigo tem dois objetivos principais. O primeiro é o de apontar a importância política da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a história do Brasil, situando a instituição em debates importantes do cenário nacional. O segundo é o de apresentar as discussões mais atuais ligadas a pautas do movimento LGBTQIA+, demonstrando recentes decisões judiciais que reconheceram direitos historicamente negados aos membros desta comunidade. O que se busca é avaliar a trajetória percorrida pela FND enquanto instituição, traçando uma espécie de memória sobre sua atuação política, para que, sob uma perspectiva prospectiva, analise-se em que medida pode haver maior participação da Faculdade na luta pelos direitos civis tipicamente reivindicados pelo grupo minorizado em questão. Assim, o que se propõe, ao final, é demonstrar que possíveis novos caminhos podem ser tomados para suprir necessidades sociais latentes.

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Referências

5. REFERÊNCIAS

ARAUJO, Maria Paula Nascimento. Memórias Estudantis, 1937-2007: da fundação da UNE aos nossos dias. Rio de Janeiro: Relume Dumará/Fundação Roberto Marinho, 2007.

BINENBOJM, Gustavo. Liberdade igual: o que é e por que importa. 1ª edição. Rio de Janeiro. Ed. História Real. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 15 jun. 2021.

______. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277. Relator: Ministro Ayres Britto. Dje. 05 de maio de 2011. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/ paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635>. Acesso em: 06 jul. 2021.

______. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5543. Relator: Ministro Edson Fachin. Dje. 15 de maio de 2020. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/ paginador.jsp?docTP=TP&docID=753608126>. Acesso em: 06 jul. 2021.

CANÁRIO, Pedro. Cotas de candidatos em partidos são de gênero, e não de sexo, define TSE. Consultor Jurídico. 1 mar. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mar-01/cotas-candidatos-sao-genero-nao-sexo-define-tse. Acessado em: 04 jul. 2021.

CENTRO ACADÊMICO CÂNDIDO DE OLIVEIRA. In: FGV CPDOC. Disponível em: <http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/centro-academico-candido-de-oliveira-caco>. Acesso em: 10 jun. 2021.

CITTADINO, Gisele. Apresentação. In: PRONER, Carol; CITTADINO, Gisele; TENENBAUM, Marcio; RAMOS FILHO, Wilson (Org.). A resistência ao golpe de 2016. Bauru: Canal 6, 2016.

FARINELLI, Marta Regina; MENDES, Sara Lemos de Melo. Adoção por homoafetivos. Serviço Social & Realidade, Franca, v. 17, n. 1, 2008

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. A incessante travessia dos tempos e a renovação dos paradigmas: a família, seu status, e seu enquadramento pós-modernidade. Rev. Fac. Direito da Universidade de São Paulo, v. 101, p. 153-157, 2006.

MORAES, Maria Celina Bodin de. A família democrática. In:_____. Na medida da pessoa humana: estudos de direito civil constitucional. Rio de Janeiro: Processo, 2016. p. 207-234.

MOREL, Regina Lúcia de Moraes. Evaristo de Moraes Filho: produto e produtor da Universidade. Rev. Sociologia & Antropologia, v. 5, n. 1, 2015, p. 299-314.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. CACO: 90 anos de história. Coordenadoria de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: UFRJ, 2007.

QUEIROZ, Andréa Cristina de Barros. As memórias em dispita sobre a ditadura civil-militar na UFRJ: lugares de memória, sujeitos e comemorações. Dossiê - Lugares de memória e de consciência na América Latina - Tempo, v. 27, n. 1, 2021, p. 184-203.

SILVA, Evandro Lins e. O Salão dos Passos Perdidos: depoimento ao CPDOC. MOTTA, Marly Silva da; ALBERTI, Verena (Entrevista). Rio de Janeiro: Nova Fronteira: Ed. Fundação Getúlio Vargas, 1997.

SOUZA, Dominique Guimarães de; MIRANDA, Jean Carlos; SOUZA, Fabiano dos Santos. Breve histórico acerca da criação das universidades no Brasil. Revista Educação Pública, v. 19, n. 5, 2019, p. 1-5. Disponível em: <https://educacaopublica.cecierj.edu. br/artigos/19/5/breve-historico-acerca-da-criacao-das-universidades-no-brasil#:~:text=Em%201920%2C%20pelo%20Decreto%20n% C2%BA,Universidade%20do%20Rio%20de%20Janeiro.&text=Com%20a%20uni%C3%A3o%20da%20Escola,sem%20integra%C3%A7%C3%A3o%20entre%20suas%20%C3%A1reas.>. Acesso em: 01 jun. 2021.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Mobilização judicial pelos direitos da diversidade sexual e de gênero no Brasil. In: GREEN, James N.; QUINALHA, Renan; CAETANO, Márcio; FERNANDES, Marisa. (Org.). História do Movimento LGBT no Brasil. São Paulo: Alameda, 2018.

_____. STF e TSE fazem história ao afirmarem a cidadania de Transexuais e Travestis. Justificando. 02/03/2018. Disponível em: <http://www.justificando.com/2018/03/02/stf-e-tse-fazem-historia-ao-afirmar-cidadania-de-transexuais-e-travestis/>. Acesso em: 03 jul. 2021.

Notas:

[1] Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ). Atuante no escritório Pires & Kaufmann Advogados Associados, especializado em direito das Famílias e Sucessões. Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

[2] Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Ex-Diretor Acadêmico do CACO - Centro Acadêmico Cândido de Oliveira (2017-2019). Pesquisador do Observatório da Justiça Brasileira (OJB-UFRJ). Advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ).

[3] Dominique Guimarães de Souza, Jean Carlos Miranda e Fabiano dos Santos Souza apresentam que a primeira Universidade Brasileira, de estatura pública, foi assim criada para “conceder o título de doutor honoris causa ao Rei da Bélgica” (2019, p. 1).

[4] A atual UFRJ foi criada por uma espécie de fusão entre a Faculdade de Direito, a Escola de Medicina e a Escola Politécnica, que já existiam e atuavam como centros de pesquisa e ensino isoladamente (SOUZA; MIRANDA; SOUZA, 2019, p. 1).

[5] O primeiro vestibular para o curso de Filosofia da Universidade do Brasil foi organizado apenas em 1939 (MOREL, 2015, p. 312).

[6] De 1934 a 1945, o Ministro da Educação do Brasil foi Gustavo Capanema, nome responsável pela valorização do ensino universitário, a fim de contribuir para a solidificação de uma identidade nacional, por sua importância estratégica na formação das elites (ARAUJO, 2007, p. 34-35).

[7] Uma das figuras de maior projeção da época a ter problemas com o regime de Vargas foi Jorge Amado, escritor de imensa importância, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade do Brasil (ARAUJO, 2007, p. 53), ilustrando-se a atuação política incessante da instituição não apenas por seus alunos correntes, mas também por seus egressos, que beberam de seu caldo sociocultural.

[8] A título ilustrativo, veja-se episódio narrado em MOREL, 2015, p. 301.

[9] A pauta fundamental do corpo estudantil não era exatamente uma questão ideológica, conectada a princípios doutrinários do comunismo ou do integralismo, por exemplo, e sim uma busca pela garantia das liberdades. Veja-se UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, 2007, p. 51.

[10] Para compreender melhor como a movimentação estudantil interferiu no posicionamento do Brasil relativamente à Segunda Guerra Mundial, confira-se UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, 2007, p. 47.

[11] De acordo com Arthur Poerner, que ingressou na FND no mesmo ano do golpe, “[o] clima político não podia ser mais agitado. Imaginem: o golpe, a faculdade extremamente politizada, o CACO com suas grandes lideranças, a UNE vivendo um dos seus momentos mais brilhantes. Foi um clima de resistência” (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, 2007, p. 225).

[12] Sobre o mencionado incêndio da UNE, vale conferir ARAUJO, 2007, p. 150-154.

[13] A Lei Suplicy de Lacerda “[b]asicamente proibia qualquer atividade política. Qualquer coisa que se fizesse, inclusive reclamar, poderia ser entendida como atividade política.” (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, 2007, p. 177).

[14] A prática de fundar diretórios e centros acadêmicos paralelos aos oficiais foi adotada em variados cursos de diversas Universidades, “já que estes, pela Lei Suplicy, estavam sob o controle direto do governo e proibidos de exercer qualquer atividade ou discussão política” (ARAUJO, 2007, p. 157).

[15] O CACO-Oficial era tido como mero organizador de confraternizações entre os alunos, visto, portanto, sem prestígio pelo corpo docente (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, 2007, p. 180)

[16] Dentre outros fatores, isto se dava ao fato de haver uma relativa aliança entre o CACO-Livre e o movimento da Ação Popular, organização de esquerda extraparlamentar. Cf. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, 2007, p. 251.

[17] É esta a conclusão que se extrai do verbete Centro Acadêmico Cândido de Oliveira (CACO), registrado na plataforma de consulta ao acervo do CPDOC - Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. “Desde sua legalização em 1978, o centro acadêmico procurou retomar seu tradicional caráter militante, participando das principais mobilizações cívicas e estudantis que, no processo de abertura política e implementação da nova república iniciado em meados da década de 1970, reivindicaram o restabelecimento das liberdades democráticas, a anistia aos opositores do regime militar e a restauração das eleições diretas para presidente da República.” Cf. CENTRO ACADÊMICO CÂNDIDO DE OLIVEIRA. In: FGV CPDOC. Disponível em: <http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/centro-academico-candido-de-oliveira-caco>. Acesso em: 10 jun. 2021.

[18] Dentre eles, vale iluminar alguns que são ao menos tangenciados pela participação de estudantes integrados ao CACO, como o sequestro do Embaixador norte-americano Charles Elbrick (p. 204, p. 216 e p. 257) e a morte do estudante Edson Luís, que se deu pela repressão da ditadura às manifestações de rua (p. 202-203 e p. 212-213). Ainda sobre este segundo episódio, cf. ARAUJO, 2007, p. 174-176.

[19] A cassação de professores, no âmbito do curso do direito, deu-se de maneira um tanto quanto nebulosa. Para melhor compreender, veja-se UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, 2007, p. 264.

[20] Sobre esta questão, é impressionante o que diz Maria Augusta Carneiro Ribeiro, vice-presidente do CACO em 1968. Cf. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, 2007, p. 212

[21] BRASIL, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> . Acesso em: 03 jul. 2021.

[22] “Art. 226, § 3º: Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” (BRASIL, 1988).

[23] O sufixo ismo remete a doença, enquanto o sufixo dade se refere a maneira de ser, indicando a alteração uma nova forma de se enxergar a união de pessoas do mesmo gênero. Veja-se FARINELLI, Marta Regina; MENDES, Sara Lemos de Melo. Adoção por homoafetivos. Serviço Social & Realidade, Franca, v. 17, n. 1, 2008, p.184.

[24]Atualmente, vige nova resolução, de número 1.955/2010, em atualização à anterior.

[25] A sustentação foi feita pela ativista Gisele Alessandra Schmidt e Silva no dia 07/06/2017.

[26] Organização brasileira que tem como objetivo e missão, desde 1995, promover ações que garantam a cidadania e os direitos humanos de LGBTs, contribuindo para a construção de uma sociedade democrática, na qual nenhuma pessoa seja submetida a quaisquer formas de discriminação, coerção e violência, em razão de suas orientações sexuais e identidades de gênero. Mais informações em: https://www.abglt.org/.

[27] Siegfried Ellwanger foi um industrial e editor gaúcho que propunha um revisionismo histórico que negava o holocausto judeu na Segunda Guerra Mundial. Utilizava sua editora e livraria Revisão Editora LTDA. para publicar e disseminar obras de Hitler, de atores afetos ou de autoria própria, argumentando, dentre outras coisas, que nunca houve câmaras de gás nos campos de concentração, que não seriam, por sua vez, campos de extermínio, mas centros de trabalho forçado, e sintetizando o holocausto judeu como uma mentira forjada. Após denúncias ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Ellwanger foi absolvido em primeira instância do crime de racismo, em 1995. Em sede de recurso, a 3ª Câmara do TJ-RS vedou a distribuição de seus livros. O caso chegou, enfim, ao STF, pela via do Habeas Corpus nº 82.424, sob a alegação de que judeus não constituiriam raça, mas um povo. O relator do processo, Ministro Moreira Alves, propôs a concessão do habeas corpus, mas foi derrotado, por 8 votos a 3. Maurício Corrêa, Presidente do Tribunal, redigiu o acórdão que determinava a caracterização de racismo também pela publicação de livros anti semíticos, sendo crime inafiançável e imprescritível conforme o art. 5º, inciso XLII da CF. O conteúdo das obras não configurava inquirição histórica, não restando ferido o princípio da liberdade de manifestação do pensamento a decisão judicial a coibir a propaganda de obras racistas. Cf: https://ensaiosenotas.com/2018/05/23/resumo-o-caso-ellwanger/.

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Publicado

22.09.2025

Como Citar

David Igor Rehfeld e Bernardo Camargo Burlamaqui. (2025). CORES DE UMA TRAJETÓRIA INSTITUCIONAL: OS PAPÉIS DA ATUAÇÃO POLÍTICA UNIVERSITÁRIA E O MOVIMENTO LGBTQIA+. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/503

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