A RESPONSABILIDADE CIVIL DE HOSPITAIS POR FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO E ALTA INADEQUADA SOB A ÓTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Autores

  • Alberto Nascimento

Palavras-chave:

RESPONSABILIDADE, CIVIL, DEFESA, CONSUMIDOR

Resumo

SUMÁRIO:
1 – INTRODUÇÃO:
2 – DESENVOLVIMENTO:
2.1 – Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Responsabilidade Objetiva do Hospital: Estratégia Processual em Prol do Consumidor Vulnerável
2.2 – Do Dever de Informação e da Falha na Prestação do Serviço
2.3 – Da Abrangência da Proteção Consumerista na Saúde: A Súmula 608 do STJ e os Planos de Saúde
2.4 – Da Inversão do Ônus da Prova em Favor do Consumidor
2.5 – Do Dever de Vigilância e Fiscalização do Hospital
2.6 – Do Nexo Causal entre a Conduta Hospitalar e os Danos
2.7 – Dos Danos Materiais, Morais e Estéticos
2.7.1 – Dos Danos Materiais
2.7.2 – Dos Danos Morais
2.7.3 – Dos Danos Estéticos

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Biografia do Autor

Alberto Nascimento

Graduado pela Universidade Iguaçu no ano de 2011. Advogado atuante na Defesa dos Consumidores.
Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes no ano de 2016. Membro
da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ.

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Publicado

30.09.2025

Como Citar

Alberto Nascimento. (2025). A RESPONSABILIDADE CIVIL DE HOSPITAIS POR FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO E ALTA INADEQUADA SOB A ÓTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/581

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