Reeducação de agressor de violência doméstica e familiar como medida protetiva de urgência: da ressignificação dos papéis de gênero pelo agressor como medida a impedir a continuidade ou reincidência da agressão

Autores

  • Artenira da Silva e Silva e Gabriella Sousa da Silva Barbosa

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha, Medida Protetiva de Urgência, Reeducação, Agressor, Eficácia

Resumo

As Medidas Protetivas de Urgência são o instrumento mais acessado pelas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no país. Tomando-se que a punição penal estatal, entendida apenas como a determinação de prisão do agressor, nos casos de violência doméstica não encontra efetiva resposta social quanto à diminuição dos casos albergados pela lei, buscou-se, através de uma pesquisa bibliográfica e um estudo de caso de Parecer do Ministério Público do Maranhão, analisar a possibilidade de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação como a principal medida protetiva de urgência a ser deferida. Por meio dos estudos acerca das introjeções de conceitos machistas pelos agressores e do uso da violência como exercício simbólico de poder, concluiu-se que a reeducação é um importante mecanismo de garantir eficácia na diminuição da reincidência em casos de violência de gênero.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 11.340/2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, 07 de agosto de 2006.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

______. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.

CALAZANS, Myllena; CORTES, Iáris. O processo de criação, aprovação e implementação da Lei Maria da Penha. In: CAMPOS, Carmen Hein de. Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 39-64.

CRENSHAW, Kimberlé. Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos ao gênero. Estudos Feministas, ano 10, 1º semestre de 2002, p. 172-188.

DALHBERG, Linda L.; KRUG, Etienne G. Violência: um problema global de saúde pública. Ciância & Saúde Coletiva, ano 11, 2007, p. 1163-1178.

DELMANTO, Celso. Et al. Código Penal comentado. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

GOMES, Romeu; MINAYO, Maria Cecília de Souza; SILVA, Cláudio Felipe Ribeiro da. Violência contra a mulher: uma questão transnacional e transcultural das relações de gênero. In: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Impactos da violência na saúde dos brasileiros, Brasília, 2005, p. 117-140.

MACHADO, Bruno Amaral. O sistema espanhol. In: ÁVILA, Thiago André Pirobom de (coord.). Modelos europeus de enfrentamento à violência de gênero – experiências e representações sociais. Brasília: ESMPU, 2014, p. 45-134.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. Conceitos, teorias e tipologias de violência: a violência faz mal à saúde. In: NJAINE, Kathie; ASSIS, Simone Gonçalves de; CONSTANTINO, Patrícia (org.). Impactos da Violência na Saúde. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2010.

______. Violência: um problema para a saúde dos brasileiros. In: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Impactos da violência na saúde dos brasileiros, Brasília, 2005, p. 9-42.

PINHO, Rodrigo Bossi de. A aplicação analógica da Lei Maria da Penha. Revista da EMERJ, v. 12, nº 46, 2009, p. 305-319.

PIRES, Amom Albernaz. A opção legislativa pela Política Criminal Extrapenal e a Natureza Jurídica das Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha. Revista Ministério Público Distrito Federal e Território, Brasília, v.1, n.5, 2011, p. 121-168.

PROGRAMA PARA TECNOLOGIA APROPRIADA EM SAÚDE (PATH). OutLook, v.20, n. 1, 2002. Disponível em: <http://www.benfam.org.br>. Acesso em: 05 jan. 2017.

PIRES, Amom Albernaz. A opção legislativa pela Política Criminal Extrapenal e a Natureza Jurídica das Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha. Revista Ministério Público Distrito Federal e Território, Brasília, v.1, n.5, 2011, p. 121-168.

SAFFIOTI, Heleieth. Gênero, Patriarcado, violência. Editora Fundação Perseu Abramo: São Paulo, 2004.

______. Violência estrutural e de gênero – Mulher gosta de apanhar?. In: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência Contra Mulher – Plano Nacional: Diálogos sobre Violência Doméstica e de Gênero – construindo políticas públicas, 2003, p. 27-38.

SAUÁIA, Artenira Silva; ALVES, José Márcio Maia. A tipificação da “lesão à saúde psicológica”: revisitando o artigo 129, do Código Penal à luz da Lei Maria da Penha. XXV Encontro Nacional do Conpedi, Brasília, 2016, p. 77-96.

SCOTT, Joan W. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e Realidade, Porto Alegre, vol. 20, n. 2, jul./dez. 1995, p. 71-99.

SILVA, Luciene Lemos da; COELHO, Elza Berger Salema; CAPONI, Sandra Noemi Cucurullo de. Violência silenciosa: violência psicológica como condição da violência física doméstica. Revista Interface, vol. 11, n. 21, Botucatu, jan./abr. 2007, p. 92-104.

SOUZA, Suellen André de. Leis de combate a violência contra a mulher na América Latina: uma breve abordagem histórica. XXVII Simpósio Nacional de História, Natal-RN, 22-26 de jul. de 2013.

SUXBERGER, Antônio Henrique Graciano. O sistema inglês. In: ÁVILA, Thiago André Pirobom de (coord.). Modelos europeus de enfrentamento à violência de gênero – experiências e representações sociais. Brasília: ESMPU, 2014, p. 301-384.

TÁVORA, Mariana Fernandes. O sistema português. In: ÁVILA, Thiago André Pirobom de (coord.). Modelos europeus de enfrentamento à violência de gênero – experiências e representações sociais. Brasília: ESMPU, 2014, p. 135-202.

TAVARES, Ana Carolina Cerveira; NERY, Inez Sampaio. Violência doméstica conjugal contra as mulheres: uma reflexão acerca da dimensão simbólica proposta por Pierre Bourdieu. 17º Encontro Nacional da Rede Feminista Norte e Nordeste de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher e Relações de Gênero. Comunicações Orais. Universidade Federal da Paraíba, 2012.

TORRÃO FILHO, Amílcar. Uma questão de gênero: onde o masculino e o feminino se cruzam. Caderno Pagu, Campinas, São Paulo, ano 24, jan.-jun. de 2005, p. 127-152.

Notas de Rodapé:

[1] Pós-doutora em Psicologia e Educação pela Universidade do Porto. Doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Saúde e Ambiente pela Universidade Federal do Maranhão, Graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Docente e pesquisadora do Departamento de Saúde Pública e do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Coordenadora de linha de pesquisa do Observatório Ibero Americano de Saúde e Cidadania e coordenadora do Observatorium de Segurança Pública (PPGDIR/UFMA/CECGP). Psicóloga Clínica e Forense. Email: artenirassilva@hotmail.com

[2] Mestranda em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Graduada em Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB. Advogada. Pesquisadora CAPES.

Downloads

Publicado

28.10.2025

Como Citar

Artenira da Silva e Silva e Gabriella Sousa da Silva Barbosa. (2025). Reeducação de agressor de violência doméstica e familiar como medida protetiva de urgência: da ressignificação dos papéis de gênero pelo agressor como medida a impedir a continuidade ou reincidência da agressão. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/681

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.