O DIREITO DE CONVIVÊNCIA EM TEMPOS DE ISOLAMENTO SOCIAL – COVID 19
Palavras-chave:
Família, Convivência, Conflitos, Isolamento, AcordosResumo
O presente artigo tem por objetivo a abordagem a um tema atualíssimo, O DIREITO DE CONVIVÊNCIA EM TEMPOS DE ISOLAMENTO SOCIAL, de bastante relevância para o Direito das Famílias. Afinal ante a realidade de uma pandemia de nível internacional inúmeras questões acerca de regimes de convivência surgem diariamente. Exigindo do operador do Direito, do Poder Judiciário esclarecimentos, orientações e decisões que busquem preservar a harmonia e o equilíbrio dos regimes, a proteção das crianças e dos entes envolvidos na dinâmica da convivência familiar.
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Referências
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Notas de Rodapé:
[1] Advogada familiarista, Pós-graduada em meditação familiar, Vice presidente da CAARJ-Caixa de Assistência da Advocacia do Estado do Rio de Janeiro, Diretora de Mulheres da OAB-RJ, Vice presidente da Comissão Nacional de Advogados de Família do IBDFAM.
[2]Advogada, Pós-graduada em Direito e Processo Civil, pela Universidade Veiga de Almeida e em Direito Tributário pela Universidade Estácio de Sá.
[3] Lei 13.979/20
[4] https://www.conjur.com.br/2020-mar-13/desembargador-proibe-pai-ver-filha-risco-coronavirus
[5] Código Civil - “Art. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.”