A RELEVÂNCIA JURÍDICA DA DISTINÇÃO ENTRE BENFEITORIA E ACESSÃO: UMA ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.931.087
Palavras-chave:
acessão, benfeitoria, boa-fé, contrato, locaçãoResumo
O presente artigo tem como tópico central entender a distinção entre benfeitorias e acessões, e se a cláusula de renúncia se estende a essas últimas. Apresenta-se o Recurso Especial nº 1.931.087-SP analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual ressalta a importância da boa-fé das partes contratantes na negociação e execução do contrato, bem como a necessidade de justiça e equidade na interpretação das cláusulas contratuais
Downloads
Referências
COSTA, Judith M. A boa fé no direito privado: critérios para sua aplicação. São Paulo: Editora Saraiva, 2024. E-book.
DINIZ, Maria H. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. v.1. São Paulo: Editora Saraiva, 2024. E-book.
GAGLIANO, Pablo S.; FILHO, Rodolfo Mário Veiga P. Novo curso de direito civil: direitos reais. v.5. São Paulo: Editora Saraiva, 2024. E-book.
GONCALVES, Carlos R. Direito Civil Brasileiro: Parte Geral. v.1. São Paulo: Editora Saraiva, 2023. E-book.
TAPAI, Marcelo de A. Direito Imobiliário (Coleção Método Essencial). Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2022. E-book.
BRASIL, Lei nº 10.406 de 2022. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em: 05 de abr. de 2024.
BRASIL, Lei nº 8.078 de 1991. Dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, DF 11 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm Acesso em: 05 de abr. de 2024.
[1] Advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro – OAB254.094RJ. Formada pela Universidade Candido Mendes – Ipanema – UCAM. E-MAIL: ladyannyorio@gmail.com
[2] A interpretação preexiste à normatividade. Consequentemente, ao interpretar determinado contrato à luz da boa-fé (função hermenêutica), o intérprete poderá concluir que a conduta de uma das partes é contraditória com o que fora anteriormente manifestado em sua execução, exigindo, então, a adstrição a uma linha de coerência, determinando consequências ressarcitórias ao exercício jurídico que trilha condutas contrárias ao mandamento de agir segundo a boa-fé (função corretora); ou ainda (com o que ingressará na função integrativa) impondo deveres de manutenção de conduta coerente e colaborativa com os fins do contrato. COSTA, Judith M. A boa fé no direito privado: critérios para sua aplicação. São Paulo: Editora Saraiva, 2024. E-book. ISBN 9786555599718. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555599718/. Acesso em: 02 abr. 2024.